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Devido ao surto do coronavírus, o governo adiou o prazo para fazer a entrega da declaração do imposto de renda
No último dia 1º o Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes, informou em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 foi prorrogado para 30 de junho.
Assim, não é mais válida a antiga data estipulada (30 de abril). Contudo, o calendário das restituições foi mantido.
Confira abaixo o calendário de restituição do Imposto de Renda (IR):
Para fazer a consulta da restituição do Imposto de Renda basta:
Veja também – Como declarar o Imposto de Renda?
Os trabalhadores assalariados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possuem impostos cobrados diretamente na fonte pagadora (a empresa, companhia, etc). Esta é uma norma do governo federal.
Mas, se os seus rendimentos anuais não ultrapassarem R$ 28.559,70, o mesmo poderá realizar sua declaração do Imposto de Renda para resgatar sua restituição, pois a cobrança fora feita de forma indevida.
Outros casos que podem levar à restituição do IR são:
Em relação à ordem de depósitos da restituição, existem grupos prioritários:
Após estes grupos, a ordem seguirá o envio e aprovação da declaração do Imposto de Renda. Antes da divulgação da consulta para o pagamento da restituição não é possível o contribuinte saber quando receberá o dinheiro.
O lote residual é a restituição do Imposto de Renda dos cidadãos que caíram na malha fina nos anos anteriores. A distribuição destes recursos ocorre entre janeiro e maio do ano, enquanto nos meses posteriores é feita a restituição da declaração daquele ano.
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“Cair na malha fina” é um jargão para identificar as inconsistências na declaração do Imposto de Renda. De forma meticulosa, o sistema da Receita Federal verifica todos os dados informados na declaração do IR.
Assim, cair na malha fina significa que a Receita identificou algum erro em sua declaração. O contribuinte poderá corrigir os dados questionados pela entidade e será informado sobre qual é a inconsistência.
Caso a inconsistência seja corrigida, e a Receita valide a declaração, tudo prossegue normalmente. Contudo, caso a correção não seja feita:
Em 2009, a Receita Federal informou que mais de 700 mil declarações do Imposto de Renda ficaram retidas na malha fina.
Os cidadãos que obtiveram rendimentos tributáveis no valor total de no mínimo R$ 28.559,70 em 2019 precisam declarar o Imposto de Renda (IR). Além disso:
Veja também – Imposto de Renda 2020: confira as novidades
O contribuinte poderá verificar se a sua declaração do Imposto de Renda foi liberada de três formas:
Ao informar os dados pessoais, o declarante poderá ver o extrato da declaração, e se existem inconsistências nos dados que foram identificados pelo processamento.
Caso o contribuinte tenha inconsistências encontradas em sua declaração, poderá enviar uma declaração retificadora com a correção dos dados.
Atenção! Antes do cidadão enviar a declaração do Imposto de Renda pelo computador ou celular, é necessário que ele atente-se à função “Verificar Pendências”.
Esta é uma forma de evitar “cair” na malha fina por desatenção ou falta de preenchimento de algum dado. É possível utilizar esta função de duas formas:
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