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Imposto de Renda: quem tem direito à isenção fiscal?

Imposto de Renda: quem tem direito à isenção fiscal?

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A isenção fiscal do Imposto de Renda é direito de pessoas que obtiveram menos de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis, são aposentadas por doenças graves e mais.

A declaração do Imposto de Renda é utilizada pela Receita Federal para acompanhar a evolução patrimonial e financeira de cada contribuinte. É através dela, inclusive, que também é feita a análise sobre a quantia arrecadada ao longo do ano-calendário, a fim de identificar se o valor recolhido de impostos é superior ao devido, dando direito à restituição, ou inferior, gerando uma quantia a pagar.

Apesar disso, existem situações que permitem a isenção fiscal do Imposto de Renda, ou seja, a pessoa não precisa recolher nenhuma quantia ao longo do ano e, da mesma forma, não é obrigada a entregar a declaração do IR.

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Quem tem direito à isenção fiscal do Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, são isentos de recolhimento de imposto os seguintes grupos:

  • quem recebeu menos de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis;
  • quem recebeu somente rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças;
  • quem possui alguma doença grave prevista em lei e recebeu apenas a aposentadoria, então, o benefício se torna isento;
  • quem recebeu somente auxílio-doença ou acidente.

Aposentado com mais de 65 anos é isento do Imposto de Renda?

Sim, quem é aposentado ou pensionista do INSS e tem mais de 65 anos de idade conta com a isenção parcial de imposto. Na prática, o beneficiário pode abater R$1.903,98 por mês do valor recebido, resultando num total de R$24.751,74 no ano. Dessa forma, a incidência do imposto ocorre na quantia excedente, diminuindo a base de cálculo.

Esse desconto, contudo, só pode ser aplicado em rendimentos isentos e na própria aposentadoria ou pensão, mas não é válido para rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis. Além disso, contar com uma parcela isenta não significa que o beneficiário não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, portanto, quem se encaixa nos critérios de obrigatoriedade, deve declarar o IR.

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Quais doenças isentam do Imposto de Renda?

Quem possui alguma das doenças graves previstas na Lei n°7.713 e está aposentado devido a essa circunstância, tem direito à isenção do Imposto de Renda. As doenças são:

  • câncer;
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida;
  • problemas graves no coração;
  • alienação mental;
  • Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira, inclusive monocular;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística;
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa;
  • portadores de moléstias profissionais.

Vale ressaltar, no entanto, que quem se encaixa em um ou mais critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, deverá entregar a declaração, ainda que seja isento da incidência de imposto.

Além disso, quem tem doença grave, mas ainda não se aposentou, não tem direito à isenção. Da mesma forma, quem já se aposentou, porém, continua trabalhando, também não é passível de isenção.

Quem está isento de pagar imposto, precisa declarar?

Depende, quem está isento de pagar o tributo, e não se encaixa em nenhum dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Contudo, se a pessoa tiver rendimentos isentos acima de R$40 mil, tributáveis a partir de R$28.559,70 ou se encaixar em qualquer outro parâmetro, será preciso entregar a declaração.

Sou MEI. Como declarar o Imposto de Renda?

Como solicitar isenção do Imposto de Renda?

Quem possui doença grave e está aposentado, deve procurar pelo serviço médico oficial da união, dos estados, municípios ou do INSS, para obter o laudo pericial que comprove a condição. A partir daí, será feita a solicitação de isenção do Imposto de Renda, portanto, o imposto retido na fonte deixará de ser cobrado automaticamente.

Os demais casos, como quem recebeu menos de R$28.559,70, obteve como renda somente benefícios de auxílio-doença e acidente ou rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças, não precisam solicitar a isenção fiscal do Imposto de Renda. Isso porque, a Receita Federal identifica em seu sistema que a pessoa em questão não se encaixa nos parâmetros de obrigatoriedade, logo, não é obrigada a recolher o tributo.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Os parâmetros de obrigatoriedade são as regras que tornam uma pessoa obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda. Essas regras são estipuladas pela Receita Federal anualmente, portanto, devem prestar contas:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma tenha sido superior a R$40 mil no ano;
  • obteve lucro através da venda, permuta ou doação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, com soma foi superior a R$40 mil ou sujeito à incidência do imposto;
  • faturou, em receita bruta, valor superior a R$142.798,50 através de atividade rural;
  • em 31 de dezembro de 2022 possuía a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$300 mil;
  • optou pela isenção de imposto incidente sobre o lucro obtido na venda imóveis residenciais, com o intuito de utilizar a quantia para aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;
  • possui dívidas, como empréstimos e financiamentos, a partir de R$5 mil.

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