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A isenção fiscal do Imposto de Renda é direito de pessoas que obtiveram menos de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis, são aposentadas por doenças graves e mais.
A declaração do Imposto de Renda é utilizada pela Receita Federal para acompanhar a evolução patrimonial e financeira de cada contribuinte. É através dela, inclusive, que também é feita a análise sobre a quantia arrecadada ao longo do ano-calendário, a fim de identificar se o valor recolhido de impostos é superior ao devido, dando direito à restituição, ou inferior, gerando uma quantia a pagar.
Apesar disso, existem situações que permitem a isenção fiscal do Imposto de Renda, ou seja, a pessoa não precisa recolher nenhuma quantia ao longo do ano e, da mesma forma, não é obrigada a entregar a declaração do IR.
Não recebi restituição do imposto de renda. O que fazer?
De acordo com a Receita Federal, são isentos de recolhimento de imposto os seguintes grupos:
Sim, quem é aposentado ou pensionista do INSS e tem mais de 65 anos de idade conta com a isenção parcial de imposto. Na prática, o beneficiário pode abater R$1.903,98 por mês do valor recebido, resultando num total de R$24.751,74 no ano. Dessa forma, a incidência do imposto ocorre na quantia excedente, diminuindo a base de cálculo.
Esse desconto, contudo, só pode ser aplicado em rendimentos isentos e na própria aposentadoria ou pensão, mas não é válido para rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis. Além disso, contar com uma parcela isenta não significa que o beneficiário não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, portanto, quem se encaixa nos critérios de obrigatoriedade, deve declarar o IR.
Quem possui alguma das doenças graves previstas na Lei n°7.713 e está aposentado devido a essa circunstância, tem direito à isenção do Imposto de Renda. As doenças são:
Vale ressaltar, no entanto, que quem se encaixa em um ou mais critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, deverá entregar a declaração, ainda que seja isento da incidência de imposto.
Além disso, quem tem doença grave, mas ainda não se aposentou, não tem direito à isenção. Da mesma forma, quem já se aposentou, porém, continua trabalhando, também não é passível de isenção.
Depende, quem está isento de pagar o tributo, e não se encaixa em nenhum dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, não precisa entregar a declaração do Imposto de Renda. Contudo, se a pessoa tiver rendimentos isentos acima de R$40 mil, tributáveis a partir de R$28.559,70 ou se encaixar em qualquer outro parâmetro, será preciso entregar a declaração.
Sou MEI. Como declarar o Imposto de Renda?
Quem possui doença grave e está aposentado, deve procurar pelo serviço médico oficial da união, dos estados, municípios ou do INSS, para obter o laudo pericial que comprove a condição. A partir daí, será feita a solicitação de isenção do Imposto de Renda, portanto, o imposto retido na fonte deixará de ser cobrado automaticamente.
Os demais casos, como quem recebeu menos de R$28.559,70, obteve como renda somente benefícios de auxílio-doença e acidente ou rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças, não precisam solicitar a isenção fiscal do Imposto de Renda. Isso porque, a Receita Federal identifica em seu sistema que a pessoa em questão não se encaixa nos parâmetros de obrigatoriedade, logo, não é obrigada a recolher o tributo.
Os parâmetros de obrigatoriedade são as regras que tornam uma pessoa obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda. Essas regras são estipuladas pela Receita Federal anualmente, portanto, devem prestar contas:
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