ISS: Bolsonaro sanciona lei que muda cobrança de imposto
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ISS passará a beneficiar cidades pequenas e interioranas a partir de 2021
O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partidos) sancionou a Lei Complementar 175, que estabelece novas regras para o recolhimento e para o repasse do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), sem vetos, nesta quinta-feira (24).
O ISS passará a ser recolhido na cidade onde o serviço foi prestado e não mais onde está localizada a sede da empresa prestadora. Essa mudança poderá favorecer cidades pequenas em detrimento das maiores.
O que é o Imposto sobre Serviços (ISS)?
O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, também conhecido como Imposto sobre Serviços ou simplesmente ISS, é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Ele é cobrado de empresas e profissionais autônomos e incide sobre uma extensa lista de serviços de diversos setores. A alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município e varia entre 2% e 5%.
Como o ISS funcionava?
Antes da alteração na lei, o ISS era recolhido pelas cidades em que as sedes das empresas que prestavam os serviços estavam localizadas, isto é, em municípios maiores, principalmente São Paulo.
A nova lei prevê que as cidades onde os serviços foram prestados receberão os recursos do imposto, independente de qual cidade for e de qual local a sede da empresa está localizada. Isso significa que se você solicitar um serviço em São João da Boa Vista, por exemplo, o dinheiro do imposto ficará em São João da Boa Vista.
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Quais serviços terão arrecadação transferida?
De acordo com o texto, os serviços que terão a arrecadação transferida são:
- planos de saúde;
- médico-veterinários;
- administração de fundos;
- consórcios;
- cartões de crédito;
- cartões de débito;
- carteiras de clientes e cheques pré-datados,
- arrendamento mercantil.
Quando a mudança entra em vigor?
A mudança no ISS será gradativa, terá início em 2021 e deverá estar funcionando 100% até 2023. O texto prevê que:
- em 2021 – 33,5% serão arrecadados para o município sede e 66,5% para o local onde a transação foi realizada;
- em 2022 – 15% para a cidade sede e 85% para o município onde a compra foi realizada,
- por fim, em 2023 – 100% da arrecadação fica com o município onde a compra foi feita.
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Comitê Gestor das Obrigações Acessórias
O projeto também prevê a criação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA). O objetivo do Comitê é elaborar regras unificadas para a arrecadação.
De acordo com o texto, o CGOA será composto por um membro das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região.
Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos e os das cidades do interior devem ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Além disso, também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS, que tem por objetivo auxiliar o comitê. O grupo técnico deve ser composto por quatro membros: dois indicados por representantes dos municípios e outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras.
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