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Projeto de lei aprovado no Senado altera sistema da Carteira Nacional de Habilitação e no Código de Trânsito
Nesta terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou parte das alterações feitas pelo Senado no projeto de lei que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de agora, as novas regras vão à sanção do presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido).
O texto prevê que as novas alterações no CTB entrem em vigor 180 dias após ser sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O projeto de lei já havia sido enviado ao Congresso Nacional pelo governo federal, mas não foram todos os pontos defendidos pelo presidente que tiveram aprovação. Apesar de a Câmara já ter analisado o material no fim de junho, teve de repassar por conta de mudanças realizadas pelo Senado.
Dentre as mudanças aprovadas pelo Congresso estão:
O texto prevê a ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
Em casos de deficiência física ou mental, ou de doenças progressivas, o perito examinador pode diminuir esses prazos, principalmente se considerar que as doenças podem ir diminuindo a capacidade para conduzir o veículo ao longo dos anos.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação da Carteira de Habilitação para a maioria dos motoristas a cada cinco anos e a cada três para condutores com mais de 65 anos.
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O projeto também prevê o aumento do limite de pontos para suspender a Carteira de Motorista. Sendo no prazo de 12 meses:
Atualmente no Código de Trânsito não há nenhuma exigência explícita de titulação dos médicos que realizam os exames de aptidão.
O texto aprovado na Câmara determina que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito.
Além disso, o projeto também incluiu a exigência de uma avaliação psicológica em alguns casos, como:
E no que diz respeito a renovação da carteira, o texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. Além disso, quem tem idade inferior a 70 anos, terá que realizar o exame a cada dois anos e meio, independente da validade da CNH.
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Outra mudança está no uso da cadeirinha. O projeto também determina a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura.
A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança. Em casos de descumprimento da regra, o motorista receberá multa correspondente a uma infração gravíssima.
Em casos de trânsito lento ou parado, o projeto estabelece novas regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Por conta disso, os motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos.
A ideia é criar uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos, com duas linhas de retenção, à frente da linha de retenção dos demais veículos.
Além disso, a proposta também altera no Código de Trânsito a questão de viseira nos capacetes. Atualmente o não uso da viseira é considerado uma infração gravíssima, no entanto, a partir da sanção torna-se uma infração média.
O projeto de lei também cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para o cadastro dos condutores que não tenham cometido infrações de trânsitos nos últimos 12 meses. Esse cadastro vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios para esses brasileiros.
O projeto também prevê a criação de escolas públicas de trânsito, nas quais crianças e adolescentes poderão ter aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
Em casos de infrações caracterizadas como leves ou médias, elas serão aplicadas apenas como advertência – com exceção de condutores que sejam reincidentes na mesma infração nos últimos 12 meses.
Além disso, em casos alguns casos, as alterações no Código de Trânsito preveem que ocorrerá a isenção de pontos na carteira de motorista, como:
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