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Jovem aprendiz tem direito a seguro desemprego?

Jovem aprendiz tem direito a seguro desemprego?

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O jovem aprendiz tem direito a receber seguro desemprego em determinadas circunstâncias, bem como possui direitos trabalhistas e previdenciários.

Regido pela Lei 10.097, o programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa do governo federal e estabelece que empresas de médio e grande porte são obrigadas a incluírem pessoas com idade entre 14 e 24 anos em seu quadro de funcionários. O objetivo é incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho, além de oferecer oportunidade de aprendizagem teórica e prática.

A contratação nesse modelo possui tempo determinado, dessa forma, o contrato de trabalho pode durar até dois anos. Além disso, o jovem aprendiz é um trabalhador protegido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), logo, possui direitos trabalhistas e previdenciários parecidos aos trabalhadores com carteira assinada, bem como conta com anotação na Carteira de Trabalho.

Jovem aprendiz: o que é e como funciona.

Jovem aprendiz tem direito a seguro desemprego?

O jovem aprendiz tem direito ao seguro desemprego somente quando a empresa que o contratou vai à falência ou é fechada por qualquer outro motivo. Portanto, o benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e o valor leva em consideração a média dos últimos três salários.

Vale dizer que para o jovem aprendiz ter direito ao seguro desemprego, é preciso que ele não possua renda própria, e também não esteja recebendo outros benefícios previdenciários. Além disso, em caso de primeira solicitação do seguro desemprego, é preciso ter trabalhado, no mínimo, doze meses nos últimos dezoito meses, de forma contínua ou não.

Por outro lado, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro desemprego em casos de encerramento do contrato de trabalho por:

  • desempenho insuficiente ou não adaptação do aprendiz;
  • falta disciplinar grave;
  • ausência injustificada à escola, de forma que ocasione na perda do ano letivo;
  • pedido do aprendiz;
  • completar 24 anos, que é a ideia máxima para trabalhar como aprendiz;
  • esgotamento do prazo do contrato de trabalho, ou seja, ao completar 2 anos.

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Outros benefícios trabalhistas e previdenciários do jovem aprendiz

Além do seguro desemprego, o jovem aprendiz tem direito a outros benefícios trabalhistas e previdenciários, como férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Férias

Ao completar 12 meses do início do contrato de trabalho, o jovem aprendiz tem direito de usufruir do período de férias, definido com base nos dias de faltas não justificadas, caso haja.

Dessa forma:

  • quem possuir 5 faltas ou menos terá direito a 30 dias corridos de férias;
  • quem possuir entre 6 e 14 faltas injustificadas usufruirá de 24 dias corridos;
  • quem tiver entre 15 e 23 faltas poderá retirar somente 19 dias corridos de férias;
  • quem tiver entre 24 e 32 faltas terá direito a 12 dias corridos de férias.

Também é estabelecido ao jovem aprendiz menor de 18 anos que as férias do trabalho devem coincidir com as férias escolares.

Décimo terceiro salário

O abono salarial de natal, também conhecido como décimo terceiro salário, é um tipo de gratificação paga, normalmente, entre os meses de novembro e dezembro, e corresponde a um salário mensal, ou a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado.

O benefício, inclusive, também é direito do jovem aprendiz, que receberá a quantia proporcionalmente aos meses trabalhados.

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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

As empresas são obrigadas a recolher, mensalmente, 2% sobre os valores de remuneração do jovem aprendiz, inclusive sobre gratificações. O trabalhador, por sua vez, tem direito ao saque do FGTS se for demitido sem justa causa antes do término do contrato.

No entanto, se a empresa o contratar efetivamente após o encerramento do contrato de trabalho como jovem aprendiz, não será possível sacar o valor recolhido.

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2 respostas para “Jovem aprendiz tem direito a seguro desemprego?”:

  1. Jordan do Carmo Rodrigues disse:

    Fui jovem aprendiz por 17 meses e ao encerrar o contrato devido ao período de contrato ter expirado fui avisado que por ser termino de contrato e não demissão não possui direito a seguro desemprego. Está correto?

    • thiago disse:

      trabalhei por 2 anos como jovem aprendiz, acabou meu contrato, deram entrada no seguro, aprovou, e proximo a data de receber, o ministerio do trabalhou suspendeu meu seguro, sendo que nao tenho 24 anos ainda, nao fui demitido por justa causa, nao encerraram meu contrato por nenhuma inflação, poderia me explicar melhor o porque?

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