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Lei do Superendividamento: o que é e como funciona?

Lei do Superendividamento: o que é e como funciona?

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A Lei do Superendividamento foi criada com o intuito de facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas.

De acordo com o Mapa da Inadimplência, da Serasa, em abril de 2023 havia 71,44 milhões de pessoas com o nome restrito no Brasil, um crescimento de 732 mil novos inadimplentes, quando comparado ao mês anterior.

Neste mesmo período, os pedidos de crédito pessoal por consumidores inadimplentes também aumentaram, representando 51,5% do total de solicitações, conforme mostra o Índice FinanZero de Empréstimo (IFE). Destes, o principal motivo para a solicitação do empréstimo é a quitação de dívidas.

É para este grupo, inclusive, que é voltada a Lei do Superendividamento: consumidores que não conseguem arcar com os débitos em aberto e, consequentemente, lidam com dificuldades para manter os gastos básicos de sobrevivência.

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O que é a Lei do Superendividamento?

Vigente desde julho de 2021, a Lei n°14.181, também conhecida como Lei do Superendividamento, criou um instrumento que permite a renegociação de todas as dívidas de uma só vez. A lógica é similar à utilizada pelas empresas em recuperação judicial, mas voltada à pessoa física, ou seja, todas as dividas do consumidor são somadas e a renegociação considera o valor total, além de ser feita em um único processo.

O objetivo da Lei do Superendividamento é aumentar as chances do consumidor quitar os débitos que possui com parcelas que não comprometam o orçamento mensal, bem como diminuir o assédio por parte dos credores, que realizam ligações constantes e enviam cartas de cobrança.

Dessa forma, é permitido que a “conciliação em bloco”, como tem sido nomeada, seja feita em diversos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, Ministério Público e, também, a Defensoria Pública.

Como funciona Lei do Superendividamento?

Conforme mencionado, a Lei do Superendividamento foi criada para facilitar a quitação de débitos através de um plano de pagamento e evitar o superendividamento dos consumidores. Desse modo, o primeiro passo é reunir todos os débitos em aberto e procurar a Justiça do estado em que reside, pois esta será responsável por encaminhar o caso ao Núcleo de Conciliação e Mediação de Conflitos relacionado a dívidas.

O consumidor deverá, então, apresentar à Justiça as dívidas totais e o orçamento doméstico disponível, detalhando cada valor e a quem deve. Em seguida, os credores são convocados para uma mesma audiência de conciliação, na qual a pessoa apresentará um plano de pagamento, que considere seu limite orçamentário.

Autorizado pelo juiz, o acordo passará a vigorar como sentença judicial e será gerado um documento, nele, deverão constar as condições de pagamento, valor total da dívida, quantidade de parcelas e o valor de cada uma, além de possíveis descontos na multa e nos juros. Por fim, a sentença também definirá quando o consumidor será retirado dos cadastros de inadimplentes, bem como determinará a suspensão ou extinção de ações judiciais para cobrança.

Vale ressaltar que, atualmente, o serviço é oferecido somente pelos tribunais de Justiça do Distrito Federal, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco.

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Quais dívidas podem ser negociadas na Lei do Superendividamento?

Diversos tipos de dívidas podem ser renegociadas através da Lei do Superendividamento, desde que estejam relacionadas a consumo considerado básico, como:

  • contas de água, telefone, energia e gás;
  • crediários;
  • empréstimos com bancos e financeiras;
  • fatura do cartão de crédito.

Por outro lado, tributos e produtos e serviços considerados de luxo não são elegíveis, são eles:

  • impostos, como IPVA e IPTU;
  • pensão alimentícia;
  • crédito habitacional;
  • crédito rural;
  • produtos e serviços de luxo.

O que acontece se a empresa credora não aceitar o acordo?

Se uma empresa credora não aceitar o acordo, a Justiça pode aplicar sanções, dessa forma, o credor que comparecer, mas não aceitar a renegociação, será despriorizado na ação. Já se o credor não comparecer à audiência, a cobrança da dívida poderá ser suspensa pelo juiz, bem como as multas e juros, enquanto o acordo de pagamento do consumidor estiver vigente com os demais credores.

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Vale a pena recorrer à Lei do Superendividamento?

De modo geral, sim, pois a Lei do Superendividamento tem como principal vantagem a negociação em bloco, logo, o consumidor não precisa optar por qual dívida será paga e excluir as demais. Isso porque, como mencionado, todos os débitos são incluídos no mesmo plano de pagamento, que leva em consideração o rendimento mensal do mesmo. Além disso, ao fazer a renegociação, os credores tendem a abater juros e multas, diminuindo o valor final da dívida.

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