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Mães menores de idade podem pedir o auxílio emergencial?

Mães menores de idade podem pedir o auxílio emergencial?

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Nova funcionalidade do aplicativo e site do auxílio emergencial é voltada para mães menores de idade que precisam solicitar o benefício

A nova atualização no aplicativo do auxílio emergencial, disponível a partir do dia 30 de março, oferece a opção para que mães menores de 18 anos possam solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1200, no caso das chefes de família. Essa novidade pode ser acessada na 16ª versão do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, que está sendo liberada pela Caixa Econômica Federal.

Essa mudança , que proporciona o auxílio para mães menores de 18 anos completos, é decorrente de uma alteração na medida provisória que institui o benefício. A extensão do auxílio emergencial para mães menores de idade foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 15. Entretanto, as mães podem realizar a solicitação do benefício somente até o dia 3 de junho.

Veja também – Quem receber o auxílio emergencial vai precisar devolver?

Tem direito ao auxílio emergencial mães menores de idade?

A mulher que for mãe e ainda não tiver completado a maioridade civil, 18 anos completos, precisará cadastrar ao menos dois membros do grupo familiar, podendo ser ela mesma e o filho. No caso de a mulher pertencer a uma família maior, com algum membro, o qual tenha se cadastrado no auxílio emergencial, precisará fazer o cadastro compatível com o do outro membro da família para que não haja conflitos na análise do Dataprev.

Não tem direito ao auxílio emergencial as mães menores de idade nas seguintes condições:

  • mães que ainda estão grávidas, pois o aplicativo pedirá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do filho, que não pode ser retirado antes que a criança nasça.
  • pertença à família cuja renda mensal por pessoa ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja maior de três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Essas condições se aplicam, pois o processo se dará de forma igual ao dos demais cadastramentos dos outros beneficiários.

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Como pedir o auxílio emergencial sendo mãe de idade?

A mãe menor de idade pode realizar o pedido pelo site, ou por meio do aplicativo do auxílio emergencial. Para solicitar basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o site, ou aplicativo (disponível para Android ou iOS);
  • digite o nome completo;
  • coloque o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • preencha os campos com o nome da mãe e data de nascimento, conforme constam nos cadastros da Receita Federal.

O aplicativo e o site oferecem a opção de “mãe desconhecida”, caso a requerente não tenha conhecimento de sua mãe.

Assim que o cadastro for finalizado os dados serão enviados para o Dataprev, que é a empresa de tecnologia estatal responsável pela validação do dados cadastrais colocados no ato da solicitação.

Para a análise, os dados são comprado com as 17 bases de dados disponíveis para ver se o requerente cumpre as condições determinadas por lei para receber o auxílio emergencial, seja no valor de R$ 600 ou de R$ 1200 ao mês.

Veja também – Quarta parcela do auxílio emergencial: como vai funcionar?

Como acompanhar o pedido do auxílio emergencial?

O Governo disponibilizou um site próprio para quem precisa acompanhar a situação do pedido do auxílio emergencial, inclusive no caso de mães menores de idade.

Agora, além do site da Caixa, a consulta também pode ser feita pelo site do Dataprev, para acessar clique aqui.

Mas, a usuária também pode acompanhar o seu pedido, no próprio aplicativo, se o benefício foi:

  • aprovado;
  • negado;
  • considerado inconclusivo (quando as informações prestadas não conferem com os bancos de dados do governo).

No caso de o auxílio ter sido aprovado, basta acessar o aplicativo do Caixa Tem para movimentar o dinheiro, ou acessar a conta própria colocada no ato da inscrição do benefício.

Se o benefício aparecer como negado, a usuária pode solicitar uma reavaliação, e as pessoas que tiverem a resposta de dados inconclusivos podem pedir novamente, desta vez aplicando as informações corretamente.

Meu filho não tem CPF, o que fazer?

Para atender a demanda de novos CPFs no período de quarentena, a Receita Federal liberou o procedimento de pedido do documento pela internet. Isso porque, principalmente nos caso das mães chefes de família que têm direito a R$ 1.200,00 de benefício, é exigido na hora do cadastro o CPF dos filhos menores de 18 anos.

Para pedir o documento é preciso enviar para a Receita Federal os seguintes dados:

  • Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento de forma legível.
  • Maiores de 16 anos precisam tirar a foto acima com o RG atualizado. Pois, se o RG não estiver atualizado, é necessário anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento com foto oficial.
  • Os menores de 16 anos devem apresentar: RG ou Certidão de Nascimento do e RG do responsável pelo jovem.
  • Comprovante de endereço;

O e-mail com os documentos acima devem ser encaminhado para o endereço abaixo, de acordo com a jurisdição do estado que a pessoa solicitante do CPF reside no momento:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br;
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br;
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br;
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br;
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov;
  • 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br;
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br;
  • 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br;
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br;
  • 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br;

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