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Nova regulamentação referente ao auxílio emergencial prevê a devolução do valor caso o beneficiário seja obrigado a declarar imposto de renda em 2021
O auxílio emergencial de R$ 600 enviados para as pessoas que encontram-se em vulnerabilidade social durante o período de quarentena surgiu de uma Medida Provisória (MP), publicada no dia 2 de abril. Contudo, essa mesma lei pode fazer com que o dinheiro seja apenas um empréstimo para os beneficiários que conseguirem se recuperar financeiramente ao logo prazo.
Isso significa que, devido a uma mudança realizada pelo Senado e sancionada pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro, quem receber durante o ano de 2020 mais que o valor limite de isenção do Imposto de Renda (IR), terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu do Governo, isso inclui o valor destinado aos dependentes.
De acordo com as normas da Receita Federal, atualmente não paga o IR pessoas que receberam até R$ 28.559,70 durante os últimos 12 meses. Isso incluindo:
O auxílio emergencial não entra nesse cálculo. Com isso, quem receber o montante estipulado pela receita federal, ou mais, durante o ano, sem contar com o auxílio emergencial, deverá devolver o dinheiro do benefício integralmente. Dito isso, pois o valor de R$ 28.559,70 pode ser alterado, de acordo com as normas estipuladas no próximo ano.
Veja também – Como saber o motivo de ter o auxílio emergencial negado?
Não são todos os casos que serão condicionados a devolver o benefício. O auxílio emergencial só será visto como empréstimo para quem se recuperar financeiramente durante o ano de 2020.
Isso porque, de acordo com a justificativa do Governo para realizar essa mudança no auxílio emergencial, o limite de renda torna o benefício mais justo e reduz o impacto sobre as contas públicas.
Mas, como a cobrança será realizada somente no ano que vem, os os trabalhadores não devem ficar desamparados em meio ao agravamento da crise.
A lei criada para estabelecer as regras do auxílio emergencial exclui qualquer um que tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018. Foi estabelecido entre os parlamentares essa norma, pois o benefício deveria ser visto como um valor enviado para quem não tem outros recursos para se manter durante a quarentena.
Mas, isso deixa de fora as pessoas que tinham certa renda há dois anos atrás, mas que agora estão em busca de um ajuda do Governo na crise provocada pela pandemia do coronavírus. Após a primeira parcela começar a ser entregue, à Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério.
Entretanto em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar o ano de 2020 com renda acima do limite de isenção do Imposto de Renda. O relator do texto final, senador Esperidião Amin, havia um acordo com o governo para aprovar as duas alterações. Que juntas formariam um critério mais justo para analisar de forma mais correta quem realmente teria direito às parcelas de R$ 600, ou até R$ 1.200 no caso de mulheres que são chefes de família.
Porém, com o poder de veto, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda no ano de 2018. E, ainda, ao mesmo tempo, sancionou a medida que exige a devolução do dinheiro para quem se recuperar ao longo de 2020.
Apesar de a Receita Federal ainda estar avaliando como será feita a devolução, acredita-se que o beneficiário precisará:
A recuperação do valor monetário ainda está sendo decidido se contará com correção monetária ou algum outro tipo de multa pelo tempo de empréstimo.
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Como a lei já foi devidamente alterada, as pessoas que acabarem o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção (lembrando que a ajuda emergencial do Governo não entra neste cálculo) serão obrigadas a pagar o IR mais o valor total do auxílio que recebeu como benefício emergencial.
E, ainda, será custeado as parcelas que os dependentes receberam, pois elas precisarão ser devolvidas. A Receita Federal já está de acordo com essa medida e terá um programa de devolução acoplado ao programa de Imposto de Renda. O qual é usado pelas pessoas que precisam declarar o documento anualmente.
Será necessário acrescentar ao imposto:
Como citado acima precisa devolver o valor do auxílio emergencial as pessoas que;
Além disso, algumas pessoas que não estão de acordo com a regulamentação do auxílio emergencial também precisaram realizar o estorno do valor completo. São elas:
O Ministério da Economia autorizou mais R$ 28,7 bilhões de repasse para pagar o auxílio emergencial apenas no mês de maio. A medida eleva para R$ 152,6 bilhões o custo com o benefício por três meses consecutivos.
De acordo com a nota do Ministério da Economia, divulgado no final do mês de maio, os recursos extras são necessários porque a demanda ficou maior que o previsto.
Cálculos do Ministério da Cidadania apontam que cerca de 70 milhões de brasileiros estão aptos a receber o auxílio emergencial. E, com essa demanda maior do que o imaginado é possível que haja desfalque nos cofres públicos.
Dessa forma, uma maneira encontrada para ajudar na melhoria da economia no futuro é solicitar que pessoas que já estão recuperadas financeiramente, devolvam o valor que havia sido entregue como forma de ajuda durante o período de quarentena.
Ficou com mais alguma dúvida sobre quem receber o auxílio emergencial vai precisar devolver? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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