O auxílio emergencial pode ser bloqueado por dívidas?
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Câmara aprova proposta que impede bloqueio do auxílio emergencial por conta de dívidas
O benefício do auxílio emergencial liberado pelo governo ainda está passando por uma série de mudanças e avaliações. Uma delas está relacionada ao bloqueio por bancos ou pela Justiça por conta de endividamentos do beneficiário.
Em maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recomendação para juízes não penhorarem e impedirem o bloqueio do auxílio emergencial em casos de dívidas. Mas, por conta da não obrigatoriedade da resolução algumas pessoas tiveram o benefício bloqueado.
Agora, o Projeto de Lei 2801/20 confere natureza alimentar ao auxílio emergencial. Estabelecendo que, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus, esse e outros benefícios sociais não podem ser penhorados, bloqueados ou sofrer descontos do valor para o pagamento de empréstimos ou prestações, exceto no caso de pensão alimentícia.
Entretanto, o projeto ainda precisa passar por duas etapas antes de começar a ser aplicado:
- a análise do Senado;
- e a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A pensão alimentícia poderá ser descontada do valor do auxílio emergencial?
O projeto considera dívidas por pensão alimentícia uma exceção. Por conta disso, nesses casos, parte do dinheiro do auxílio pode ser bloqueada.
O bloqueio segue os limites percentuais da jurisprudência, não podendo ultrapassar o valor de 50% da verba. Ou seja, quem recebe R$600 reais poderá ter até R$300 reais bloqueados por conta da dívida.
O que pode bloquear o auxílio emergencial?
Estar cadastrado e ter recebido as primeiras parcelas não é garantia de receber os próximos créditos. Para evitar pagamentos indevidos a cada parcela acontece uma reanálise das informações.
Por isso, durante essas novas análises, caso seja verificado que o beneficiário deixou de cumprir algum dos requisitos, o auxílio emergencial pode ser cortado. Isso significa que é importante cumprir as regras durante todo o período de recebimento.
Um exemplo desses casos pode ser encontrado em pessoas que estavam desempregadas na época da primeira parcela e durante os meses da quarentena foram registradas em um trabalho formal. Ou também de quem passou a receber outro benefício social.
Veja também – Calendário de pagamentos da 4ª parcela do auxílio emergencial
Mas como saber se minha situação no auxílio emergencial mudou?
Caso o auxílio seja cortado, o beneficiário receberá um alerta no aplicativo. Mas é bom ficar de olho nas regras de quem pode ter acesso ao benefício e quem não tem direito.
Para continuar recebendo é preciso:
- ser cidadão maior de 18 anos ou mãe com menos de 18 anos;
- estar desempregado ou ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;
- pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 552,50), ou cuja rende familiar total seja de até três salários mínimos (R$3.135,00);
- não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial – exceto Bolsa Família,
- não ter recebido em 2018 rendimentos acima de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Ao passo que quem entrar em um dos quesitos abaixo pode ter o benefício cortado:
- ter emprego formal ativo;
- pertencer à família com renda superior a três salários mínimos (R$3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa for maior que meio salário mínimo (R$522,50);
- estar recebendo Seguro Desemprego;
- estar recebendo benefícios previdenciários ou assistenciais – com exceção do Bolsa Família,
- recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) em 2018.
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