O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi prorrogado?
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Benefício emergencial será pago por até 4 meses por pessoa, dependendo do acordo estabelecido entre o funcionário e a empresa
O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) definiu por meio do Decreto nº 10.422, publicado nesta terça-feira (14), a prorrogação de autorização federal de suspensão de contratos de trabalho e de redução de jornadas e de salários em meio à pandemia do coronavírus. O decreto saiu no Diário Oficial da União (DOU).
Desta forma, confira como ficam as permissões para as empresas:
- Suspensão do contrato de trabalho: o período máximo passou a ser de 120 dias (4 meses). Antes do decreto, o limite era de 60 dias (2 meses);
- Redução de jornada e de salário: o período máximo também passou a ser de 120 dias (4 meses). Antes do decreto, o limite era de 90 dias (3 meses);
Veja também – Como receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm)?
Ressalta-se que estas medidas são emergenciais, e válidas somente durante o estado de calamidade pública federal por conta da pandemia do coronavírus.
No decreto, ficou estabelecido que as reduções de jornada de trabalho e de salário (de 25%, 50% ou 75%) que já tiverem terminado poderão ser refeitas em contrato entre patrão e funcionário, até que o limite de 120 dias seja atingido.
Além disso, a suspensão do contrato de trabalho não precisa ser contínua no período de 120 dias. Ou seja, o regime pode ter intervalos e intercalar contratação com suspensão, de modo a ser definido entre patrão e empregado.
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O BEm foi prorrogado?
Sim. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi ampliado. O BEm é pago pelo governo federal para os funcionários privados que tiveram redução de jornada e de salário, ou tiveram o contrato suspenso em meio à pandemia do coronavírus.
Deste modo, a partir desta terça-feira os pagamentos para ambas as medidas podem durar até 120 dias. Observa-se que o período depende do combinado entre a empresa e o funcionário.
Assim como o auxílio emergencial e o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o BEm é pago por meio da Poupança Social Digital no aplicativo Caixa TEM.
A diferença entre o benefício emergencial e o auxílio emergencial é que o primeiro é voltado para profissionais regulamentados pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Ou seja, que possuem carteira assinada. Enquanto os beneficiários do auxílio são profissionais autônomos e informais.
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Qual o valor do BEm?
O BEm possui cálculo diferente, se o funcionário teve o contrato suspenso ou se sofreu redução da jornada de trabalho. Caso o trabalhador privado tenha a suspensão do contrato laborial, o benefício emergencial é calculado conforme:
- Salário mensal de até R$ 1.599,61: multiplica-se por 0,8;
- Receita mensal de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29: o valor que ultrapassar R$ 1.599,61 é multiplicado por 0,5 e somado ao valor de R$ 1.279,69;
- Salário mensal igual ou superior a R$ 2.666,29: o valor das parcelas será de R$ 1.813,03 para todos os casos;
Enquanto o empregado que teve a redução de jornada e de salário calcula o valor do benefício emergencial de acordo com o percentual do corte:
- 25%: receberá 25% do cálculo do seguro-desemprego para a sua faixa salarial;
- 50%: receberá 50% do cálculo do seguro-desemprego para a sua faixa salarial;
- 70%: receberá 70% do cálculo do seguro-desemprego para a sua faixa salarial;
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