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O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?

O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?

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Auxílio emergencial: quem deve devolver e como fazer isso, tem como parcelar, precisa declarar e o que acontece se não não devolver o valor

Segundo o Governo Federal, no ano de 2020, cerca de 68 milhões de brasileiros foram amparados pelo auxílio. O auxílio emergencial foi um valor distribuído com o intuito de frear os impactos causados pela pandemia do Covid-19 e com a sua continuação, o amparo teve prorrogação para o ano de 2021.

Contudo, de acordo com a Receita Federal cerca de 3 milhões de brasileiros terão que devolver os valores das parcelas do auxílio, recebidas no ano de 2020. A obrigatoriedade não é para todos os beneficiários apenas para aqueles que declararem no imposto de renda que seus rendimentos tributáveis no ano de 2020 ultrapassaram determinado valor.

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Quem deve devolver o auxílio emergencial em 2021?

O auxílio emergencial foi desenvolvido, no ano de 2020, para ajudar as famílias brasileiras no momento de crise econômica do Covid-19. O amparo oferecido pelo Governo Federal em 2020 contou com parcelas de R$ 600 reais e R$ 1.200.

Segundo o Governo Federal, no ano de 2021 alguns cidadãos terão que devolver o auxílio recebido no ano anterior. A devolução se dá de acordo com o valor de rendimentos tributáveis recebidos, para aqueles que receberam mais de R$ 22.847,76 a devolução é obrigatória. Então, para aqueles que receberam o auxílio emergencial no ano de 2020 e tiveram renda tributável maior do que R$ 22.847,76 devem devolver o auxílio para o Governo. As mesmas regras valem para dependentes de beneficiários do auxílio que em 2020 tiverem rendimentos tributáveis maiores do que o mencionado.

Além disso, ao declarar o imposto de renda e informar a quantidade recebida pelo Governo, o IR informará quando o cidadão deve devolver e como realizará esse processo. A informação do recebimento do auxílio é obrigatória e a sua não menção pode bloquear a finalização da declaração. Também estão sendo encaminhadas mensagens, via SMS, para o celular daqueles que precisam devolver o valor, sendo esse o aviso direto feito pelo Governo Federal.

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Como fazer a devolução do auxílio emergencial?

Como comentado, o Governo pode enviar um SMS ao indivíduo devedor ou a cobrança será feita ao declarar o imposto renda. Dessa forma, existem duas possibilidade de realizar a devolução do auxílio emergencial, são elas:

Pelo site específico de devolução do auxílio emergencial

O Governo Federal, ainda no ano de 2020, criou um site específico para que a devolução do auxílio seja realizada. Então, para pagar o valor cobrado basta acessar o portal preenchendo as informações pedidas e gerar o boleto com o valor a ser pago. O pagamento do boleto poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou em qualquer outra agência.

Ao declarar o imposto de renda

Ao final da declaração do imposto de renda será gerado automaticamente um boleto contendo as informações do valor que deverá ser devolvido. Em situações em que a devolução das parcelas recebidas já foi realizada o IR não irá gerar um novo e caso isso aconteça, basta ter em mãos o comprovante de pagamento, sem ser necessário pagar o boleto novamente.

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Posso parcelar a devolução do auxílio emergencial?

A devolução do auxílio emergencial não pode ser parcelada, isso porque o valor a ser pago é informado por meio de um boleto gerado já com o valor total. Foi informado pela receita federal que os cidadãos deverão pagar o valor inteiro referente ao auxílio recebido no ano de 2020, então não é possível parcelar o valor solicitado.

Quem devolveu o auxílio emergencial precisa declarar?

Caso a devolução seja realizada no ano de 2020, o valor não precisará ser declarado. Contudo, para devoluções feitas no ano de 2021 será preciso declarar o valor que foi recebido por se tratar de um rendimento que foi obtido no ano de 2020.

Além disso, para as devoluções no ano de 2021, o informe de rendimento ainda não apresentará a informação da ação, sendo então necessário declarar o valor mesmo assim.

O que acontece se não devolver o auxílio emergencial?

As pessoas que receberam o auxílio oferecido pelo Governo em 2020 mas tiveram mais de R$ 22.847,76 em renda tributável no mesmo ano, devem devolver o valor recebido das parcelas do auxílio emergencial. Em situações de não devolução o cidadão pode levar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 ou em casos mais graves o bloqueio da conta bancário e de bens possuídos, de acordo com informações da legislação do Supremo Tribunal federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Contudo, o cidadão tem o direito de se defender e justificar o recebimento do auxílio emergencial, ainda mais se o individuo se encaixa nas regras de recebimento do amparo em 2020.

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E então, restou mais alguma dúvida sobre o que acontece se não devolver o auxílio emergencial 2021? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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3 respostas para “O que acontece se eu não devolver o auxílio emergencial?”:

  1. Ana Santos disse:

    Ola, minha mãe acabou recebendo o auxilio e agora tem que devolver, porem somos de baixa renda e não tenho como devolver tudo de uma vez. Emitindo a GRU eu posso ir pagando uma ou duas parcelas por mes?

    • Fábio Santana lirio disse:

      Eu estavo preso minha esposa recebeu o meu auxílio mais ela não me falou que tinha pegado fui na caixa e descubrir que alguém tinha recebido o auxílio no meu nome aí eu fiz um contestação no banco depois ela veio me falar que ela que tinha pegado e quer devolver o dinheiro como eu fiz a contestação no banco eu posso tá tirando a contestação sim ou não ?

      • Leonardo Silva disse:

        A Receita Federal é o pior bandido do Brasil. Eles me estão me cobrando a devolução do auxilio emergencial que foi feito pela minha esposa já que eu sou concursado da prefeitura e agora descobri que terei de devolver de uma só vez e ainda me deram uma multa de 900,00 + 90,90 de juros. Não sei como vou pagar isso aí. Acho que é melhor ser preso e receber o auxilio reclusão.

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