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Auxílio emergencial: quem deve devolver e como fazer isso, tem como parcelar, precisa declarar e o que acontece se não não devolver o valor
Segundo o Governo Federal, no ano de 2020, cerca de 68 milhões de brasileiros foram amparados pelo auxílio. O auxílio emergencial foi um valor distribuído com o intuito de frear os impactos causados pela pandemia do Covid-19 e com a sua continuação, o amparo teve prorrogação para o ano de 2021.
Contudo, de acordo com a Receita Federal cerca de 3 milhões de brasileiros terão que devolver os valores das parcelas do auxílio, recebidas no ano de 2020. A obrigatoriedade não é para todos os beneficiários apenas para aqueles que declararem no imposto de renda que seus rendimentos tributáveis no ano de 2020 ultrapassaram determinado valor.
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O auxílio emergencial foi desenvolvido, no ano de 2020, para ajudar as famílias brasileiras no momento de crise econômica do Covid-19. O amparo oferecido pelo Governo Federal em 2020 contou com parcelas de R$ 600 reais e R$ 1.200.
Segundo o Governo Federal, no ano de 2021 alguns cidadãos terão que devolver o auxílio recebido no ano anterior. A devolução se dá de acordo com o valor de rendimentos tributáveis recebidos, para aqueles que receberam mais de R$ 22.847,76 a devolução é obrigatória. Então, para aqueles que receberam o auxílio emergencial no ano de 2020 e tiveram renda tributável maior do que R$ 22.847,76 devem devolver o auxílio para o Governo. As mesmas regras valem para dependentes de beneficiários do auxílio que em 2020 tiverem rendimentos tributáveis maiores do que o mencionado.
Além disso, ao declarar o imposto de renda e informar a quantidade recebida pelo Governo, o IR informará quando o cidadão deve devolver e como realizará esse processo. A informação do recebimento do auxílio é obrigatória e a sua não menção pode bloquear a finalização da declaração. Também estão sendo encaminhadas mensagens, via SMS, para o celular daqueles que precisam devolver o valor, sendo esse o aviso direto feito pelo Governo Federal.
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Como comentado, o Governo pode enviar um SMS ao indivíduo devedor ou a cobrança será feita ao declarar o imposto renda. Dessa forma, existem duas possibilidade de realizar a devolução do auxílio emergencial, são elas:
O Governo Federal, ainda no ano de 2020, criou um site específico para que a devolução do auxílio seja realizada. Então, para pagar o valor cobrado basta acessar o portal preenchendo as informações pedidas e gerar o boleto com o valor a ser pago. O pagamento do boleto poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou em qualquer outra agência.
Ao final da declaração do imposto de renda será gerado automaticamente um boleto contendo as informações do valor que deverá ser devolvido. Em situações em que a devolução das parcelas recebidas já foi realizada o IR não irá gerar um novo e caso isso aconteça, basta ter em mãos o comprovante de pagamento, sem ser necessário pagar o boleto novamente.
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A devolução do auxílio emergencial não pode ser parcelada, isso porque o valor a ser pago é informado por meio de um boleto gerado já com o valor total. Foi informado pela receita federal que os cidadãos deverão pagar o valor inteiro referente ao auxílio recebido no ano de 2020, então não é possível parcelar o valor solicitado.
Caso a devolução seja realizada no ano de 2020, o valor não precisará ser declarado. Contudo, para devoluções feitas no ano de 2021 será preciso declarar o valor que foi recebido por se tratar de um rendimento que foi obtido no ano de 2020.
Além disso, para as devoluções no ano de 2021, o informe de rendimento ainda não apresentará a informação da ação, sendo então necessário declarar o valor mesmo assim.
As pessoas que receberam o auxílio oferecido pelo Governo em 2020 mas tiveram mais de R$ 22.847,76 em renda tributável no mesmo ano, devem devolver o valor recebido das parcelas do auxílio emergencial. Em situações de não devolução o cidadão pode levar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 ou em casos mais graves o bloqueio da conta bancário e de bens possuídos, de acordo com informações da legislação do Supremo Tribunal federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contudo, o cidadão tem o direito de se defender e justificar o recebimento do auxílio emergencial, ainda mais se o individuo se encaixa nas regras de recebimento do amparo em 2020.
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E então, restou mais alguma dúvida sobre o que acontece se não devolver o auxílio emergencial 2021? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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Ola, minha mãe acabou recebendo o auxilio e agora tem que devolver, porem somos de baixa renda e não tenho como devolver tudo de uma vez. Emitindo a GRU eu posso ir pagando uma ou duas parcelas por mes?
Eu estavo preso minha esposa recebeu o meu auxílio mais ela não me falou que tinha pegado fui na caixa e descubrir que alguém tinha recebido o auxílio no meu nome aí eu fiz um contestação no banco depois ela veio me falar que ela que tinha pegado e quer devolver o dinheiro como eu fiz a contestação no banco eu posso tá tirando a contestação sim ou não ?
A Receita Federal é o pior bandido do Brasil. Eles me estão me cobrando a devolução do auxilio emergencial que foi feito pela minha esposa já que eu sou concursado da prefeitura e agora descobri que terei de devolver de uma só vez e ainda me deram uma multa de 900,00 + 90,90 de juros. Não sei como vou pagar isso aí. Acho que é melhor ser preso e receber o auxilio reclusão.