O décimo terceiro é um benefício conhecido como gratificação de natal, que é pago a trabalhadores que têm carteira assinada e tenham trabalhado dessa forma por no mínimo 15 dias, todo final de ano.
A primeira parcela do décimo terceiro, por determinação da lei, deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela do décimo, então, já deveria ter sido paga a todos os trabalhadores, mas e se a empresa não efetuou o pagamento?
O pagamento do décimo terceiro é uma obrigação dos empregadores, mas ainda assim, existem casos em que o trabalhador simplesmente não recebe o benefício. Mas então, o que acontece?
Se a empresa não arcar com as suas responsabilidades para com o trabalhador, ela pode sofrer uma penalização com uma multa administrativa.
O não pagamento do décimo terceiro é contra e lei e acarreta em multas de até R$170,25 por empregado e caso haja reincidência, esse valor pode dobrar. Além dessa multa, o empregador pode ter que se responsabilizar pela correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
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O que fazer se eu não recebi o décimo terceiro?
Se o prazo do pagamento do benefício passou e você não recebeu, você pode ir ao setor de recursos humanos ou financeiro da sua empresa e informar a situação. Feito isso, se você continuar sem receber o pagamento, é preciso denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho ou ao Sindicato da sua categoria.
Se depois de seguir todos esses passos, o problema ainda continuar, você pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, afinal, ela está infringindo a lei.
Posso ser demitido se cobrar da empresa o pagamento do meu benefício?
Quando a empresa não efetua o pagamento do décimo terceiro, os colaboradores, na maioria das vezes, se sentem constrangidos em ir até o setor de RH ou financeiro da empresa e informar o problema e em alguns casos, tem até medo de uma possível demissão, mas cobrar a empresa é seu direito.
Para que não haja riscos de sofrer uma demissão, a dica é conversar com calma e explicar a situação direitinho. Fazendo dessa forma, você provavelmente não terá problemas.
Como o décimo terceiro é pago?
O benefício tem o valor de um salário e é pago em duas parcelas, com a primeira parcela, o colaborador recebe 50% do valor e com a segunda, o restante.
Na segunda parcela, porém, é descontado o valor do Imposto de Renda e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por isso, o valor dessa parcela é menor que o da primeira, que é paga sem quaisquer descontos.
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Quem pode receber o décimo terceiro?
Tem direito ao décimo terceiro aqueles que trabalham sob o regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador pode ser doméstico, urbano, rural ou avulso e até mesmo intermitente. Aposentados e pensionistas também tem direito ao benefício.
Como aproveitar melhor o décimo terceiro?
Fui demitido, posso receber o décimo terceiro?
Sim, você pode receber o benefício se for demitido, exceto quando a causa da demissão for justa causa. Com a rescisão do contrato, você poderá receber o décimo terceiro de modo proporcional aos meses trabalhados.
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