O que é averbação de empréstimo?
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A averbação de empréstimo funciona como uma autorização da fonte pagadora para que as parcelas do crédito sejam descontadas do salário ou benefício.
Conforme divulgado no Relatório de Economia Bancária do Banco Central, o empréstimo consignado é uma das principais modalidades de crédito voltadas às pessoas físicas. Nele, as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do solicitante, diminuindo os riscos de inadimplência e contribuindo para que sejam oferecidas taxas de juros mais baixas e prazo de pagamento estendido.
Para solicitá-lo, contudo, o consumidor deve consultar quais são as instituições financeiras que possuem convênio com sua fonte pagadora. Então, o pedido de empréstimo contará com a entrega de documentos, assinatura do contrato e a averbação, que corresponde à reserva do valor da parcela no rendimento mensal do solicitante, conforme explicaremos a seguir.
O que é empréstimo consignado privado?
O que é a averbação de empréstimo?
Como citado, o empréstimo consignado conta com o desconto automático das parcelas na folha de pagamento, dessa forma, a averbação nada mais é do que uma permissão dada pela fonte pagadora para que seja feito esse desconto mensal. Sendo assim, quando uma pessoa solicita o empréstimo consignado, além da aprovação do banco que concederá o crédito, a empresa ou órgão que realiza o pagamento do salário ou benefício ao solicitante em questão também deve concordar com o abatimento das parcelas.
Para que serve a averbação de empréstimo?
A averbação do empréstimo serve para que o dinheiro concedido seja liberado ao consumidor e uma parte do salário ou benefício seja reservado, a fim de quitar a dívida junto à instituição financeira. Isso porque, com o desconto automático, é preciso que a fonte pagadora, ou seja, a empregadora ou INSS, autorize o desconto.
Além disso, na averbação devem constar todas as condições estabelecidas no contrato de empréstimo, como:
- valor concedido;
- prazo de pagamento;
- taxa de juros;
- Custo Efetivo Total (CET);
- valor que será descontado mensalmente;
- carência, caso haja.
Como é feita a averbação?
A realização da averbação do empréstimo depende da categoria do solicitante, pois aposentados e pensionistas do INSS, por exemplo, contarão com um processo, enquanto trabalhadores de empresas privadas terão outro, como mostramos a seguir.
Aposentados e pensionistas do INSS: a averbação é feita de forma digital pelo DataPrev, uma empresa pública de Tecnologia e Informações da Previdência Social.
Funcionários de empresas privadas: os trabalhadores em regime de contratação CLT terão a averbação do empréstimo realizada pelo próprio Departamento de Recursos Humanos das empresas em que atuam.
Servidores públicos federais: a averbação do empréstimo solicitado pelos funcionários públicos federais é feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal, o Sigepe, onde esses trabalhadores acessam, também, outros documentos, como holerites.
Servidores públicos estaduais e municipais: esses grupos, por sua vez, terão a averbação realizada pelo Departamento de Recursos Humanos dos órgãos empregadores. A regra é válida, inclusive, para os servidores inativos, aposentados e pensionistas.
Militares: por fim, os militares terão a averbação do empréstimo realizada pelo Centro de Pagamento do Exército, o CPex, através do Sistema de Pagamento Pessoal do Exército. Neste espaço também é possível acessar as folhas de pagamentos.
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Quanto tempo demora para sair a averbação de empréstimo?
Quando o solicitante entrega os documentos corretamente e não possui nenhum outro tipo de pendência, a averbação do empréstimo costuma levar entre 24 e 48 horas após a assinatura. Esse prazo, contudo, é válido somente para novos contratos. Em caso de portabilidade de empréstimo consignado, o prazo para averbação pode ser de até 15 dias corridos, já que é preciso realizar o processo de desaverbação para, em seguida, uma nova averbação.
O que impede a averbação?
A fonte pagadora pode negar a averbação de um empréstimo consignado por diversos motivos, que inclusive costumam ser parecidos à recusa de concessão do crédito pelas próprias instituições financeiras, são eles:
- falta de documentação;
- documentos irregulares ou fora do prazo de validade;
- informações pessoais divergentes;
- inadimplência com o banco;
- falta de margem consignável, ou seja, quando o valor do empréstimo compromete mais do que 30% do salário ou benefício mensal.
Em casos como esses, a fonte pagadora informará à instituição financeira que a averbação foi negada. Então, cabe ao consumidor verificar quais problemas foram encontrados e, se possível, corrigi-los, para depois realizar uma nova solicitação de empréstimo.
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