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O que é, como solicitar e quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

O que é, como solicitar e quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

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A aposentadoria por invalidez é um benefício oferecido para as pessoas que perderam a capacidade de exercer atividades remuneradas

A aposentadoria por invalidez está entre as modalidades de benefícios por incapacidade previstos na Lei 8.213/91, sendo que há mais dois auxílios nessa mesma categoria. Os quais são:

  • auxílio-acidente;
  • auxílio-doença.

Os benefícios citados acima buscam proteger o segurado que encontra-se com alguma dificuldade na própria saúde e por isso, não podem exercer as atividades trabalhistas comuns.

No caso da aposentadoria por invalidez, ela é possibilitada para as pessoas que perderam a capacidade de trabalhar em qualquer setor, e não podem mais exercer atividades comuns sem auxílio.

Veja também – Como fazer o pedido do benefício acidentário?

Quais os requisitos para pedir a aposentadoria por invalidez?

É necessário que o segurado esteja dentro de alguns requisitos, são eles:

  • Carência de 12 (doze) contribuições mensais.
  • Incapacidade de trabalhar de forma habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total de trabalhar normalmente.

Em alguns casos o segurado encontra-se isento de cumprir o requisito de carência, são eles:

  • Em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
  • Casos de segurado que, depois do momento de filiar-se ao INSS, for acometido de alguma grave doença, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Quais doenças que não exigem um mínimo de contribuições para pedir a aposentadoria por invalidez?

Existem algumas doenças, as quais são consideradas graves, contagiosas ou até mesmo incuráveis. Contudo, estão previstas em lei e, além de garantir a aposentadoria, não existe a necessidade de cumprir a carência nos seguintes casos:

  • Tuberculose em situação ativa;
  • Alienação mental;
  • Hanseníase pelo corpo;
  • Câncer em qualquer região interna ou externa;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia em estágio grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave (doença do rim diagnosticada grave);
  • Aids;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação.

Quando não tem direito a aposentadoria por invalidez?

Não há contribuição mínima nesses casos em específicos, os trabalhadores precisam ser filiados ao INSS, para que o mesmo possa ter acesso à aposentadoria. Com isso, a pessoa que nunca foi inscrito na Previdência não poderá receber o benefício.

Entretanto, quem se filiar à Previdência já com a doença constatada clinicamente ou com alguma grave lesão, também não têm direito a essa aposentadoria.

A não ser que tenha ficado incapaz de trabalhar posteriormente por causa do agravamento do problema. Por exemplo: no caso de um problema na coluna acarretar na perda temporária ou permanente dos movimentos de algum região do corpo.

Para que haja uma fiscalização, a cada dois anos os aposentados podem passar por uma reavaliação da perícia médica do INSS, a qual precisa ser marcada pelo site do INSS com antecedência.

Caso seja constatado que a pessoa pode voltar a trabalhar, deixa de receber a aposentadoria no mesmo mês. Mesmo que a possibilidade de trabalho seja em outro setor do que o que a pessoa atuava antes de entrar na aposentadoria.

Os segurados com mais de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em anos em benefício por incapacidade também são isentos dessa obrigação de perícia do INSS.

Além disso, no caso de HIV positivo o aposentado não precisa passar pela reavaliação, conforme norma promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado (2019).

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Como requerer a aposentadoria por invalidez?

A pessoa que estiver incapacitada de trabalhar precisa juntar a documentação médica, como:

  • relatórios médicos;
  • laudos médicos;
  • receitas de medicamentos;
  • outros documentos que possam ajudar no requerimento do benefício.

Com os documentos em mãos é preciso agendar a primeira perícia médica no INSS pelo site.

Antes de conseguir a aposentadoria por invalidez o cidadão precisa pedir o benefício de auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.

Caso a perícia médica chegue ao consenso de incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função no setor trabalhista, a aposentadoria por invalidez será indicada para a pessoa.

Contudo, é importante saber que são bem raros os casos em que o INSS concede a aposentadoria por invalidez logo no início do processo, pois a invalidez precisa ser constatada de forma definitiva. No caso de a pessoa estiver incapacitada, será concedido o auxílio-doença.

O ideal é o segurado procurar pelo auxílio de um advogado especialista na questão, isto porque os índices de negativa da concessão do benefício são muito altos. Dessa forma, para solicitar o benefício em questão é preciso juntar todos os documentos precisos para conseguir embasar o pedido de aposentadoria e agendar a perícia médica no INSS, a comprovação é detalhada e precisa de um tempo de espera considerável.

Quem já recebe a aposentadoria pode requerer o adicional de 25%?

Assinado no artigo 45 da Lei 8.213/91, o adicional de 25% ainda gera dúvidas entre os beneficiários. Os trabalhadores considerados invalidados terão direito ao adicional de 25% propriamente dito, sendo que o acréscimo ocorre nas seguintes condições:

  • Será entregue o montante adicional na aposentadoria caso a mesma não atinja o limite máximo legal
  • Pode ser recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

Além disso, são acrescentados os 25% nos casos excepcionais citados abaixo:

  • Cegueira total da visão.
  • Perda de nove dedos das mãos ou os dez dedos.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores devido problemas na coluna.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível de ser aplicada.
  • Corte definitivo de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível se for aplicada corretamente.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito ou tetraparesia.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária consideradas comuns.

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