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Quem foi negado no auxílio emergencial pode recorrer?

Quem foi negado no auxílio emergencial pode recorrer?

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Tem direito ao benefício mas, teve o auxílio negado? Saiba como contestar a primeira análise

Apesar das milhares de solicitações do auxílio emergencial, nem todos os brasileiros que estão no Cadastro Único e solicitaram o benefício de R$ 600 terão o pedido aprovado. Isso porque é necessário enviar todas as informações corretamente e cumprir os requisitos impostos pelo Governo.

Entretanto, muitas pessoas que possuem o direito ao benefício tiveram o auxílio negado. Nesse caso, pode-se solicitar uma nova avaliação par a Caixa, a qual ira novamente verificar o cadastro da pessoa solicitante e verificar se houve algum erro na primeira análise realizada.

Esse pedido de nova avaliação pode ser feito no próprio aplicativo de auxílio emergencial. Há duas opções para os trabalhadores que tiveram alguma inconsistência em seu cadastro ou estão com o pedido negado. São elas:

  • fazer uma nova solicitação;
  • contestar a análise do primeiro pedido.

As pessoas que tiveram o pedido negado não conseguiram realizar uma nova solicitação, apenas podem contestar a análise do primeiro pedido e verificar os dados que foram aplicados anteriormente.

Veja também – Como saber o motivo de ter o auxílio emergencial negado?

Como pedir uma nova avaliação do auxílio emergencial negado?

Os brasileiros que realizaram a solicitação do auxílio emergencial no app oficial ou site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal podem acompanhar a análise nos mesmo local de solicitação ou pelo site do DataPrev.

Dessa forma, ao acessar o local de acompanhamento do benefício os resultados que podem aparecer são:

  • benefício aprovado (com pagamento a ser feito em no máximo cinco dias úteis depois da aprovação);
  • dados inconclusivos (algum dos dados aplicados não está de acordo com a ficha individual da receita federal);
  • benefício negado (pessoas que não estão de acordo com os requisitos estabelecidos ou tiveram problemas no cadastro).

No último caso, benefício negado, o solicitante receberá uma explicação prévia sobre o motivo. Os mais comuns são:

  • fora dos requisitos exigidos;
  • pessoa com trabalho formal de acordo com os dados da Receita Federal;
  • rendimento do último ano maior que R$ 28.559,70.

Caso apareça uma dessas explicações e o cidadão não estiver de acordo com esse resultado, o mesmo precisa contestar a avaliação realizada pelo órgão do Governo. Para isso, é preciso:

  • clicar em contestar a “análise do primeiro pedido” no site ou aplicativo;
  • digitar o motivo de erro da análise, por exemplo: “a análise constatou registro de trabalho formal, contudo sou trabalhador informal”;
  • enviar o pedido de nova avaliação.

Depois disso, é preciso aguardar uma nova verificação.

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Sou inscrito no Cadastro Único e não recebi o auxílio emergencial. O que fazer?

As pessoas que já estavam devidamente inscritas no Cadastro Único deveriam receber o auxílio emergencial de forma automática, caso estivessem de acordo com os requisitos. Muitas dessas pessoas receberam o valor junto com o benefício mensal do Bolsa Família.

Contudo, em alguns casos o auxílio emergencial não foi depositado, apesar de o cidadão estar de acordo os requisitos necessários. Nesse caso, o mais correto é ignorar o Cadastro Único e fazer uma solicitação pelo site ou aplicativo.

A análise será realizada de forma individual ao Cadastro Único, e irá ser depositado o valor pelo app do Caixa Tem. Essa é a única maneira de recorrer para as pessoas que encontram-se nessa situação. Pois, o site do Cadastro Único não está habilitado a fazer outra análise.

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Quem tem direito ao auxilio emergencial?

Como citado acima apenas as pessoas que possuem o direito ao benefício irão receber o valor de R$ 600 por três meses. Os requisitos são:

  • ter mais de 18 anos;
  • não ter emprego formal;
  • renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • ser microempreendedor individual (MEI);
  • contribuintes individuais ou facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Como recorrer na Defensoria Pública?

A Defensoria Pública da União (DPU) publicou, em seu site, um guia com perguntas e respostas para auxiliar pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado e querem recorrer ao órgão para conseguir um acordo e evitar um processo judicial.

A Defensoria Pública da União está presente em todas as capitais e em mais 43 cidades do interior.

É importante lembrar que quem não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, não pode recebê-lo por meio da DPU. A contestação só será possível nos casos em que a pessoa tenha o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.

Ficou com mais alguma dúvida sobre quem foi negado no auxílio emergencial pode recorrer? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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1 resposta para “Quem foi negado no auxílio emergencial pode recorrer?”:

  1. Camila xavier do nascimento disse:

    Meu auxílio foi negado sendo que não tenho nem uma renda o que faço

    Deixe um comentário

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