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A escritura de imóvel é registrada em cartório para garantir a legitimidade da transação entre vendedor e comprador.
A escritura de imóvel é um documento público oficial e registrado em cartório e que serve como um contrato legalizado. Esse instrumento é o responsável por selar o acordo entre o comprador e o vendedor em uma transação de imóvel.
Em suma, sempre que um imóvel é vendido, se torna necessário elaborar este documento, que tem validade jurídica. A escritura é imprescindível no que diz respeito ao ponto de vista judicial, já que ele serve para garantir a transferência da propriedade. Isso porque, sem o documento, não é viável realizar o registro do imóvel.
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Primeiramente, a escritura confere validade jurídica ao acordo estabelecido entre o vendedor e o comprador. Afinal, se trata de um instrumento legal que formaliza e documenta a transferência de propriedade.
Além disso, o documento é crucial para estabelecer publicamente quem é o atual proprietário e garantir a segurança jurídica da transação.
Outro ponto importante é que, em transações envolvendo financiamento imobiliário, a escritura é exigida pelas instituições financeiras como parte dos documentos necessários para a liberação do empréstimo.
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A escritura de imóvel é fundamental para assegurar a legalidade e autenticidade da transferência de propriedade, fornecendo segurança jurídica tanto para o vendedor quanto para o comprador.
Este documento serve como prova documental da propriedade. Afinal, caso haja disputas ou questionamentos sobre a titularidade do imóvel, a escritura é fundamental para comprovar quem é o legítimo proprietário.
A importância da escritura também segue no que diz respeito a segurança e a legalidade nestas transações, o que permite uma proteção aos interesses de todos os envolvidos.
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Como vimos anteriormente, a escritura é o documento que formaliza o interesse de venda e compra de um determinado imóvel. Com ele, o comprador passa a ter o direito de usufruto.
Já o registro de imóvel é utilizado para o processo de transferência da propriedade, sendo o documento responsável por assegurar que há um novo proprietário.
Outra diferença importante entre esses documentos é que a escritura pode ser emitida em qualquer cartório ou tabelionado de noras. Entretando, o registro tem a emissão exclusiva em um cartório de registro de imóveis, desde que seja o mesmo em que esteja a matrícula do imóvel.
A oficialização da compra e venda de um imóvel passa diretamente pela emissão de uma escritura. Mas para que todo o processo seja finalizado, é essencial que haja a apresentação de alguns documentos. Veja abaixo quais são:
O valor para a emissão de uma escritura pode variar de acordo com vários fatores, como a localização, o valor do imóvel e as políticas específicas do cartório ou tabelionato envolvido. Vale ressaltar que cada estado ou município pode ter suas próprias taxas e regulamentações.
No país, as taxas podem variar de acordo com o estado e o cartório. Por isso, para saber o valor exato é preciso entrar em contato com o cartório ou tabelionato de notas local. Eles poderão fornecer informações detalhadas sobre as taxas aplicáveis e quaisquer outros requisitos específicos para a emissão de uma escritura na sua região.
Mas é possível ter uma ideia do valor a ser pago, já que a taxa do valor venal fica entre 2% e 3%. Sendo assim, um imóvel de R$ 300 mil pode ter um valor de registro de até R$ 9 mil.
Você tem mais alguma dúvida sobre o que é a escritura de imóvel? Caso tenha, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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