O que é FGTS? Para que serve? Como e quando posso sacar?
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é direito de todo o trabalhador com carteira assinada, e é depositado mensalmente pela empresa
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta criada pelo Governo Federal que tem o intuito de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. Isso porque há um depósito mensal que é realizado pela empresa, equivalente a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.
Para que é usado o dinheiro do FGTS?
Cada trabalhador tem uma conta de FGTS, que fica na Caixa Econômica Federal. A soma de todas estas contas dá origem a uma única, que pode ser utilizada pelo governo federal em algumas áreas públicas. Os recursos dela são utilizados pelo governo:
- na área de habitação popular;
- saneamento básico;
- infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas.
Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na Caixa.
De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta em determinadas situações (veja mais abaixo).
Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Quem trabalha na área rural;
- Trabalhadores intermitentes;
- Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
- Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
- Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).
Quem realiza o pagamento do FGTS?
Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser feitos, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador.
Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária.
O valor depositado mensalmente é o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
Como ver quanto tenho de saldo no FGTS?
O trabalhador pode checar o saldo do FGTS de diferentes maneiras:
Site
No site da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS. Ele pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.
Veja o passo a passo:
- Informe o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”;
- Leia o regulamento e clique em “aceito”;
- Preencha seus dados pessoais;
- Crie uma senha de até oito dígitos;
- Após esse processo, faça o login para poder acessar as informações da sua conta.
Aplicativo
Com a mesma senha, é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store ou Google Play. O cadastro da senha também pode ser feito direto pelo aplicativo:
- Na tela inicial do app, clique em “Primeiro Acesso”;
- Leia o contrato e aperte “aceitar”;
- Informe o número do NIS e aperte “Continuar”;
- Preencha o formulário e aperte “Próximo”;
- Crie a senha e clique em cadastrar;
- SMS e email: Pelo celular, é possível receber mensalmente via SMS informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta.
Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.
O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Ainda é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel.
O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?
Caso o empregador não esteja depositando o FGTS, o trabalhador deverá procurar o empregador ou procurar qualquer posto de atendimento da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, que é a responsável pela fiscalização das empresas.
Pode ainda procurar o sindicato da categoria, para que este tome as providências com objetivo de regularizar os depósitos.
A principal recomendação é agir rapidamente para não perder seus direitos.
Quando é possível sacar o FGTS?
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Morte do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Morte do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
- No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.
Saque anual
A partir de 2020, os trabalhadores poderão sacar parte do dinheiro em suas contas no FGTS uma vez por ano, na modalidade chamada de saque-aniversário. Os interessados em migrar para os saques anuais terão de comunicar à Caixa, a partir de outubro de 2019. A mudança não é obrigatória.
Quem optar por receber uma parte do FGTS todo ano não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só recebe a multa de 40% do FGTS, que não muda. Se mudar de ideia e quiser voltar ao modelo anterior (para poder sacar todo o saldo da conta quando for demitido sem justa causa), terá de fazer o pedido à Caixa e esperar dois anos para a mudança.
O período para fazer o saque vai depender da data de aniversário do trabalhador. Em 2020, a modalidade terá um calendário especial de acordo com a data de nascimento de cada pessoa. Veja:
- janeiro e fevereiro recebem de abril a junho;
- março e abril recebem de maio a julho;
- maio e junho recebem de junho a agosto;
- a partir de julho: recebem no mês de seu aniversário;
A partir de 2021, a liberação do saque ocorrerá sempre no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, para quem faz aniversário em 19 de julho, o saque estará disponível a partir de 1º de julho.
FGTS Emergencial
Até dezembro, em função da crise econômica em decorrência do coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que permite o saque emergencial de parte do FGTS.
O saque emergencial do Fundo de Garantia é o valor a que tem direito todo titular que tenha saldo na conta de FGTS, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045 por trabalhador.
O empregado pode sacar apenas uma vez, conforme liberação por mês de aniversário, e não pode ultrapassar o limite de R$ 1045.
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