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O que é FGTS? Para que serve? Como e quando posso sacar?

O que é FGTS? Para que serve? Como e quando posso sacar?

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é direito de todo o trabalhador com carteira assinada, e é depositado mensalmente pela empresa

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta criada pelo Governo Federal que tem o intuito de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. Isso porque há um depósito mensal que é realizado pela empresa, equivalente a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.

Para que é usado o dinheiro do FGTS?

Cada trabalhador tem uma conta de FGTS, que fica na Caixa Econômica Federal. A soma de todas estas contas dá origem a uma única, que pode ser utilizada pelo governo federal em algumas áreas públicas. Os recursos dela são utilizados pelo governo:

  • na área de habitação popular;
  • saneamento básico;
  • infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas.

Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na Caixa.

De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta em determinadas situações (veja mais abaixo).

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Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • Quem trabalha na área rural;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

Quem realiza o pagamento do FGTS?

Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser feitos, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador.

Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária.

O valor depositado mensalmente é o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.

Como ver quanto tenho de saldo no FGTS?

O trabalhador pode checar o saldo do FGTS de diferentes maneiras:

Site

No site da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS. Ele pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.

Veja o passo a passo:

  • Informe o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”;
  • Leia o regulamento e clique em “aceito”;
  • Preencha seus dados pessoais;
  • Crie uma senha de até oito dígitos;
  • Após esse processo, faça o login para poder acessar as informações da sua conta.

Aplicativo

Com a mesma senha, é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store ou Google Play. O cadastro da senha também pode ser feito direto pelo aplicativo:

  • Na tela inicial do app, clique em “Primeiro Acesso”;
  • Leia o contrato e aperte “aceitar”;
  • Informe o número do NIS e aperte “Continuar”;
  • Preencha o formulário e aperte “Próximo”;
  • Crie a senha e clique em cadastrar;
  • SMS e email: Pelo celular, é possível receber mensalmente via SMS informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta.

Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.

O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Ainda é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel.

O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?

Caso o empregador não esteja depositando o FGTS, o trabalhador deverá procurar o empregador ou procurar qualquer posto de atendimento da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, que é a responsável pela fiscalização das empresas.

Pode ainda procurar o sindicato da categoria, para que este tome as providências com objetivo de regularizar os depósitos.

A principal recomendação é agir rapidamente para não perder seus direitos.

Quando é possível sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Morte do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
  • No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.

Saque anual

A partir de 2020, os trabalhadores poderão sacar parte do dinheiro em suas contas no FGTS uma vez por ano, na modalidade chamada de saque-aniversário. Os interessados em migrar para os saques anuais terão de comunicar à Caixa, a partir de outubro de 2019. A mudança não é obrigatória.

Quem optar por receber uma parte do FGTS todo ano não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só recebe a multa de 40% do FGTS, que não muda. Se mudar de ideia e quiser voltar ao modelo anterior (para poder sacar todo o saldo da conta quando for demitido sem justa causa), terá de fazer o pedido à Caixa e esperar dois anos para a mudança.

O período para fazer o saque vai depender da data de aniversário do trabalhador. Em 2020, a modalidade terá um calendário especial de acordo com a data de nascimento de cada pessoa. Veja:

  • janeiro e fevereiro recebem de abril a junho;
  • março e abril recebem de maio a julho;
  • maio e junho recebem de junho a agosto;
  • a partir de julho: recebem no mês de seu aniversário;

A partir de 2021, a liberação do saque ocorrerá sempre no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, para quem faz aniversário em 19 de julho, o saque estará disponível a partir de 1º de julho.

FGTS Emergencial

Até dezembro, em função da crise econômica em decorrência do coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que permite o saque emergencial de parte do FGTS.

O saque emergencial do Fundo de Garantia é o valor a que tem direito todo titular que tenha saldo na conta de FGTS, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045 por trabalhador.

O empregado pode sacar apenas uma vez, conforme liberação por mês de aniversário, e não pode ultrapassar o limite de R$ 1045.

Ficou com mais alguma dúvida sobre o que é FGTS? Para que serve? Como e quando posso sacar? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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