O que é o décimo terceiro?
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O pagamento do décimo terceiro salário, muitas vezes, é o mais aguardado do ano, mas o que realmente é esse benefício extra?
O décimo terceiro salário, popularmente conhecido como Gratificação de Natal é uma das variadas responsabilidades das empresas e foi criado durante o governo do presidente João Goulart. De acordo com a LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962, todo ano no mês de dezembro, os colaboradores que trabalham sob o regime trabalhista: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber uma gratificação salarial, paga pelo empregador, independente da remuneração a que fizer jus.
Esta gratificação deve corresponder a 1/12 da remuneração devida em dezembro, equivalente a cada mês de serviço, do ano correspondente, sendo assim, a cada mês trabalhado, o colaborador ganha o direito a 1 avo da remuneração e após doze meses, o direito a 12 avos.
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Como é feito o pagamento do décimo terceiro?
Como dito anteriormente, o pagamento é feito em duas parcelas, a primeira correspondente a 50% do valor a que o colaborador tem direito, deve ser feita entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano e a segunda, correspondente aos 50% faltantes, deve ser feita até o dia 20 de dezembro. Algumas empresas optam por efetuar o pagamento de maneira integral, em uma única parcela, que deve ser efetuada até 30 de novembro.
Para colaboradores que recebem salário variável (comissões e outros), não é possível que a empresa calcule o valor exato do rendimento total do mês de dezembro, dessa forma, a legislação decreta que até o dia dez de janeiro, o décimo terceiro seja recalculado, para que assim, os valores que deixaram de ser computados na remuneração de dezembro, sejam revistos e corrigidos, para que o décimo terceiro seja pago da maneira correta.
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Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro?
O Imposto de Renda (IRRF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem ser descontados do décimo terceiro, assim como do salário normal. No caso mais comum, quando o pagamento é feito em duas parcelas, o desconto ocorre sobre o valor total, na segunda. Destaca-se que os valores descontados podem variar de caso a caso.
Na circunstância do adiamento do décimo terceiro salário, poderá ser descontado, após determinação judicial, a pensão alimentícia.
Para os colaboradores que recebem salário variável, como explicado no tópico anterior, a incidência dos descontos deverá ser calculada separadamente das demais remunerações.
Quais encargos podem ser calculados sobre o décimo terceiro?
Os encargos sobre o décimo terceiro podem ocorrer na primeira parcela ou na segunda.
- Primeira parcela: É calculado e recolhido 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor total pago como adiantamento. Este recolhimento precisa ser feito até o dia trinta de novembro.
- Segunda parcela: Nesta parcela, é descontado 8% de FGTS sobre o valor integral, descontando neste caso, o valor do FGTS já recolhido sobre a primeira.
No caso do colaborador trabalhando sob o regime: Trabalhador Menor Aprendiz e Contratos Verde e Amarelo, o recolhimento será de 2% de FGTS e deverá ser realizado na primeira parcela.
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