O que é, quanto paga e como conseguir o auxílio reclusão?
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O auxílio reclusão é um valor oferecido pelo Governo para os familiares de trabalhadores presos em regime fechado
Esse auxílio visa proteger parentes da vulnerabilidade financeira que, com a prisão de alguém próximo, podem ficar sem renda e, no caso de crianças e jovens, abandonar a escola para trabalhar.
O montante é oferecido mensalmente para as família de baixa renda, desde que o preso contribuísse com a Previdência Social nós últimos anos antes de ser apanhado, o que, geralmente, ocorre com trabalhadores formais.
Cerca de 31.7 mil famílias recebem o auxílio reclusão, de acordo com o último senso levantado em 2019 pela Previdência. O valor atual entregue aos beneficiários é de R$1045,00, um salário mínimo. Esse valor é o mesmo para todas as famílias.
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O que é auxílio reclusão?
O auxílio reclusão, conhecido popularmente como pensão do preso, é um benefício previdenciário pago par os familiares que são dependentes de um trabalhador o qual cometeu um crime e foi preso em regime fechado.
Vale ressaltar que se a pessoa cumpre pena em regine aberto ou semiaberto o mesmo tem a possibilidade de exercer atividades remuneradas, o que extingue o direito ao auxílio reclusão da família. Esse benefício pode sair no nome dos dependentes, os quais são:
- Cônjuge;
- Filhos;
- Herdeiros menores de 21 anos;
- Pais dependentes da renda do cidadão preso;
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.
Para conseguir o benefício os familiares precisam provar que são dependentes da renda mensal da pessoa que foi presa.
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Quais os critérios para pedir o auxílio reclusão?
Para solicitar o benefício é necessário que o trabalhador que foi preso seja de baixa renda, receba menos que dois salários mínimos por mês. Mas, que possua renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56 em 2020, esse valor é anualmente alterado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A renda mensal bruta é calculada por meio da média dos salários de contribuição no período dos últimos 12 meses, os quais antecedem o momento da prisão ou do julgamento no caso do cidadão ser réu primário.
No caso da pessoa encontrar-se desempregada, mas com o pagamento ao INSS em dia, com comprovantes válidos, será considerado a renda do último salário recebido. Caso o valor não exceda o máximo pedido, os familiares ou dependentes receberam o benefício integralmente durante o tempo necessário estipulado pelo INSS.
Vale lembrar que os familiares não têm direito ao auxílio se o segurado preso estiver recebendo outros benefícios como:
- auxílio-doença;
- pensão por morte;
- salário-maternidade;
- aposentadoria;
- abono de permanência em serviço;
- bolsas governamentais.
Para que haja o pedido de auxílio reclusão, a pessoa que foi presa precisa ter contribuído no pelo menos 24 vezes (dois anos completos trabalhados) durante toda a vida. Se o tempo mínimo de contribuição anterior for abaixo disso, o benefício é automaticamente recusado.
Quais os documentos necessários?
São pedidos no momento da solicitação do benefício do auxílio reclusão os seguintes documentos:
- Documento de identificação dos familiares e do cidadão preso com foto;
- Carteira de trabalho de todos os integrantes do grupo familiar;
- Carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social;
- Declaração de prisão, a qual é emitida na unidade prisional do trabalhador;
- Atestado de dependência financeira familiar;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
- Conta bancário para o recebimento do benefício.
Para realizar a solicitação do benefício a família não precisa sair de casa. Existem três formas de pedir o auxílio:
Site Meu INSS
- acesse o site do Meu INSS;
- faça o cadastro para realizar o login obrigatório;
- selecione a opção “solicitações”;
- escolha a opção “auxílio reclusão”;
- coloque os dados solicitados e acompanhe a solicitação pelo site.
Aplicativo Meu INSS
- instale o aplicativo Meu INSS, disponível para iOS e Android;
- faça o cadastro com o CPF do possível beneficiário;
- cadastre o grupo familiar no aplicativo;
- solicite o beneficio e confirme o cadastramento pelo e-mail cadastrado para prosseguir.
Telefone 135
O telefone do INSS atende solicitações do auxílio reclusão, basta telefonar com os documentos e mãos para solicitar mais informações e o cadastramento da família.
Qual a data do pagamento do auxílio reclusão?
O dependente precisa realizar o pedido do auxílio até 90 dias após a prisão da pessoa responsável pela renda da família. No caso de filhos com até 16 anos de idade, o pedido continua válido se for realizado em até 180 dias após a prisão.
Depois que o pedido for feito, o INSS faz uma análise detalhada para verificar o estado de vulnerabilidade dos envolvidos e determinar se o pagamento deverá ou não ser processado. Em caso negativo, a família poderá recorrer, realizando uma nova solicitação.
Porém, se for acusado positivo para o recebimento do montante, o valor é depositado na mesma semana da aprovação. Dessa forma, todos os meses o dinheiro irá cair na conta no mesmo dia.
O auxílio reclusão dura quanto tempo?
Uma pergunta bastante frequente para as pessoas que recebem esse benefício é o tempo que o mesmo dura. No caso dos filhos, o benefício só é entregue até os 21 anos completos, com exceção de herdeiros que possuam alguma deficiência física, mental ou intelectual que acuse como incapaz de trabalhar.
Mas, em relação aos cônjuges ou companheiros, se a união foi iniciada em menos de 24 meses antes da prisão do trabalhador, a duração do recebimento do auxílio é de quatro meses corridos. Contudo se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento irá variar de acordo com a idade do beneficiário. Se o companheiro tiver mais de 44 anos o auxílio pode se tornar vitalício, ou até a saída do trabalhador preso.
Quando o auxílio para de ser pago?
Assim que o trabalhador for solto, e voltar para a sociedade, o benefício é cessado. O dependente precisa apresentar ao INSS o alvará de soltura para que o dinheiro pare de ser depositado. O benefício é cancelado nos seguintes casos:
- fuga;
- liberdade condicional;
- mudança para regime aberto ou semiaberto.
Além disso, o auxílio também pode ser suspenso se o dependente não apresentar a declaração de cárcere, que é um documento que informa se o trabalhador continua preso e precisa ser enviada regularmente, de três em tês meses, para garantir o deposito do auxílio.
No caso da pessoa aprisionada trabalhar dentro da unidade de contenção os beneficiários não perdem o direito ao dinheiro. Pois, as atividades oferecidas na prisão não possuem remuneração que possa suprir qualquer necessidade externa.
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2 respostas para “O que é, quanto paga e como conseguir o auxílio reclusão?”:
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Meu marido está preso no semi aberto eu posso receber a pensão?
Olá gostaria muito de saber se nesse caso o documento que se é pedido temos que ir no presídio solicitar o o mesmo entra em contato com os dependentes