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Fui demitido(a), posso sacar o FGTS?

Fui demitido(a), posso sacar o FGTS?

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O saque do FGTS em caso de demissão tem período de carência e prazo para recebimento

Devido ao surto de coronavírus, uma parcela significativa da população brasileira está sofrendo com as demissões. Nas redes sociais, em especial o LinkedIn, a hashtag #NãoDemita ganhou força.

A pandemia que culminou em quarentena obrigatória e isolamento social nos estados brasileiros tem impactos difíceis de serem mensurados a longo prazo neste momento.

O Nobel da Economia de 2018, Paul Romer, já chegou a afirmar que a depressão que aguarda o mundo pode ser pior que a Grande Depressão, resultado da crise de 1929.

Mas apesar da vertente neoliberal do governo federal brasileiro, o Banco Central (BC) em conjunto com o Ministério da Economia estão canalizando esforços para minimizar esses danos. E estão fazendo isso por meio do Estado.

O auxílio emergencial de R$ 600 é um exemplo de medida econômica com o viés de reduzir as consequências da crise do coronavírus. Mas, além disso, a própria estrutura estatal brasileira tem amortecedores para crises.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma delas. Por meio de um recolhimento mensal feito diretamente na fonte de renda dos trabalhadores brasileiros assalariados, o Brasil atua para não deixar os saldos de sua população zerados em caso de demissões em massa.

Somado a este benefício, há também o seguro-desemprego, cujos recursos são oriundos do recolhimento dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Veja abaixo como sacar os recursos retidos pelo FGTS caso você tenha sido demitido.

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Quais são as regras para sacar o FGTS em caso de demissão?

Para ter direito ao saque do FGTS em caso de demissão, o funcionário deve estar regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, ter a carteira de trabalho assinada pela empresa.

A demissão deve se enquadrar em algum dos requisitos abaixo para disponibilizar a liberação do FGTS:

  • demissão sem justa causa;
  • foi demitido por falência de empresa;
  • demissão por culpa recíproca;
  • foi demitido por culpa do empregador.

O trabalhador não poderá sacar todo o dinheiro do fundo de uma só vez em caso de demissão, se:

  • for demitido por justa causa;
  • tenha optado pelo saque-aniversário (que permite o saque anual);

Veja também – Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Qual o prazo para sacar o FGTS após ser demitido(a)?

Poucas pessoas sabem, mas em caso de demissão o empregador deverá informar a Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a rescisão do trabalhador. Veja abaixo como funciona:

  1. O empregador informa a Caixa sobre a rescisão do contrato;
  2. A Caixa gera uma Chave de Identificação para o patrão;
  3. O empregador tem até 10 dias úteis para informar o empregado sobre a Chave de Identificação;
  4. Após ser informado, o trabalhador poderá fazer o saque do FGTS em até 30 dias úteis;

Existem casos nos quais o empregador não pode entrar em contato com a Caixa, devido à falecimento ou condenação judicial. Por isso, existe um prazo de até 5 dias úteis após a assinatura da rescisão para o trabalhador fazer o saque do FGTS sem a Chave de Identificação.

Este prazo não vale somente para esses casos citados, mas para todos as demissões que se enquadrem na liberação do FGTS. Contudo, o mais usual é o saque ser feito por meio da Chave de Identificação.

Se o funcionário perder o prazo da liberação do saque do FGTS (30 dias úteis), deverá fazer a solicitação novamente ao patrão, e o processo recomeça.

Como consultar o saldo do FGTS?

O saldo do FGTS pode ser conferido por meio do aplicativo da Caixa. Veja os links:

Caso nunca tenho feito a consulta mas já tenha feito saques anteriormente, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • o PIS/Pasep;
  • o NIS/NIT;
  • o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Caso nunca tenha feito a consulta nem feito saques anteriormente, talvez seja necessário criar o Cartão Cidadão em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF).

A metodologia da Caixa está sendo atualizada, e pode ser que o cadastro esteja disponível virtualmente. Vale fazer a tentativa antes de ir fisicamente ao banco.

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Como funciona a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS é válida para a demissão sem justa causa e sem acordo. Quando há acordo de demissão estabelecido entre empresa e funcionário, a multa passa a ser de 20%.

Por exemplo: se o valor depositado no FGTS corresponde à R$ 10 mil, a multa de 40% será de R$ 4 mil. Entretanto, se houver acordo, a multa passa a ser de 20% e equivale a R$ 2 mil.

Mesmo que o trabalhador tenha optado pelo saque anual do FGTS, o saque-aniversário, a multa prevalecerá sobre todos os depósitos feitos no FGTS, independentemente das retiradas por parte do trabalhador.

Ou seja, ainda no mesmo exemplo: se os depósitos somaram R$ 10 mil, mas restam R$ 8 mil na conta após demissão, pois o trabalhador já havia sacado R$ 2 mil, a multa de 40% ainda será de R$ 4 mil. E não de R$ 3.200, valor correspondente a 40% do valor remanescente na conta (R$ 8 mil).

Veja também – Saque do FGTS ativo de R$ 1.045,00: como funciona?

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?

Se a empresa não depositar o FGTS na conta do trabalhador mensalmente, caso este tenha direito a estes depósitos, fere duas regulamentações:

  • A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 inscrita na Constituição do Brasil;
  • Os artigos 457 e 458 da CLT;

Para o profissional que for vítima deste crime, existem duas opções:

  • Tentar uma negociação amigável com o empregador;
  • Fazer uma denúncia contra a empresa na Justiça do Trabalho;

Ficou com mais alguma dúvida sobre o saque do FGTS em caso de demissão? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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Como usar o aplicativo Caixa Tem?

Veja como usar o aplicativo e consultar o saldo, como consultar o auxílio emergencial pelo app e mais.

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7 respostas para “Fui demitido(a), posso sacar o FGTS?”:

  1. Flavia alves disse:

    Fui demitida em 06/01 a empresa depositou o valor na minha conta dia 15/1 , não assinei ainda a homologação até a data de hoje . Qto tempo leva p empresa dar baixa na minha carteira e dar a chave do fgts. Terá alguma multa ?

    • Aline Viana de Araújo disse:

      Trabalhava em 2 empresas com recebimento de até 2 salários mínimos até dezembro de 2020.Porém um das empresas não deu baixa na carteira.Hj já sou empregado em outra empresa.Não foi depositado o PIS sou do mês de fevereiro e aguardava este benefício. O que faço para recorrer,será que perdi o direito

      • Pamela disse:

        Quanto tempo após a demissão posso pega meu FGTS

        • Aimêe Dias disse:

          Oi Pamela, após o empregador comunicar a Caixa sobre sua demissão você tem cinco dias úteis para sacar o valor.

      • TAIS FERNANDES disse:

        Fui demitida e estou no aviso prévio. Posso sacar meu FGTS no período do aviso prévio ou apenas quando eu terminar o aviso?

        • Mirela Santos disse:

          Olá, Tais. Nessa situação, o funcionário não pode sacar o FGTS e nem recebe seguro-desemprego. O pagamento de eventuais direitos, nesse caso, é feito 10 dias após a data da demissão.

      • Eline disse:

        Fui demitida e mesmo com a chave de liberação do valor todo ,só consegui sacar o valor da multa recisoria ,o agente da caixa disse que só consigo sacar esse dinheiro todo ano e aos pouco ,o que eu posso fazer

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