O que é, quem tem direito e como solicitar a aposentadoria por idade?
Índice de conteúdo
A aposentadoria por idade é um benefício oferecido para quem tem a idade mínima de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres
A aposentadoria por idade é um benefício oferecido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que atingiram uma determinada uma faixa etária específica. Para as pessoas que começaram a trabalhar antes da Reforma, é necessário cumprir 65 anos de idade caso seja homem e 60 anos para as mulheres.
Veja também – Como proceder em caso de golpe pela internet?
Quais as regras da aposentadoria por idade?
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, é necessário de:
- 65 anos de idade e 180 meses de carência, caso o trabalhador seja homem.
- 60 anos de idade e 180 meses de carência, caso a trabalhadora seja mulher.
Se o trabalhador já tiver trabalhado antes da Reforma mas não completou os requisitos necessários para se aposentar até o início dela, foi criada uma Regra de Transição. Nela, é preciso que a pessoa esteja dentro dos seguintes requisitos:
- 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, o que seria em cerca do ano de 2029, caso a pessoa em questão seja homem.
- 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, o que seria em cerca do ano de 2023, e 15 anos de tempo de contribuição, caso a pessoa em questão seja mulher.
Contudo, os trabalhadores que começaram a trabalhar depois do início da Reforma, é necessário cumprir:
- 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, para o sexo masculino.
- 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, para o sexo feminino.
Porém, algumas situações podem acabar alterando esse quadro.
Como funciona a aposentadoria por idade nos casos extraordinários?
- trabalhadores rurais;
- pescadores artesanais;
- extrativistas (seringueiros);
- indígenas.
Nesse caso, de acordo com as categorias do Regime Geral de Previdência Social, para ter acesso ao benefício em si a pessoa precisa se encaixar em uma das seguintes categorias:
- pessoa empregada: as quais são prestadores de serviços de natureza urbana ou rural. Mas, é preciso que seja uma função subordinada ao empregador.
- contribuinte individual: não tem carteira assinada mas exerce a função em um ou mais locais diferentes.
- trabalhadores avulsos: prestadores de serviços de várias empresas, seja de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício.
- trabalhador considerado especial: pessoa física residente em imóvel rural ou em algum aglomerado próximo ao campo e que exerça sozinho ou em regime de economia familiar, atividades de produtor, seringueiro, pesca, artesanal entre outros.
Lembrando que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e segurado especial têm a idade para a aposentadoria reduzida: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.Essas regras dos casos especiais não foram alteradas com a Reforma da Previdência.
Quais os tipos de aposentadoria por idade?
Aposentadoria por idade urbana
Nesse caso é necessário que o trabalhador:
- Comprove o mínimo de 180 meses de trabalho, o que equivale a 15 anos de contribuição.
- Ter a idade mínima de 65 anos, quando homem, e 60 anos quando mulher.
Aposentadoria por idade rural
Estão dentro desse requisito trabalhadores com as seguintes características:
- profissionais ligadas ao trabalho rural;
- pesca artesanal;
- relacionada à população indígena.
As atividades devem ser comprovadas no INSS.
Aposentadoria por idade híbrida
Engloba segurados que exerceram atividades rurais e urbanas, mediante comprovação. Essa comprovação pode ser por carta do empregador ou por meio da carteira de trabalho.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Encaixa-se no caso de segurados com pelo menos 60 anos de idade, quando homem, e 55 anos, se mulher. É preciso ser comprovada a deficiência por meio de perícia médica agendada pelo INSS e laudo anterior constatado por um médico responsável.
Aposentadoria por idade sem contribuir com o INSS
Esse é um direito assegurado para todas as pessoa idosas, que possuem mais de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. Entretanto no benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos
Quais os documentos para pedir a aposentadoria por idade?
Os documentos solicitados no requerimento de aposentadoria por idade são:
- Documento pessoal de identificação válido e com foto (como o RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carnê de contribuição que mostre a quitação das parcelas perante o INSS;
Com a Reforma, a documentação para requerer a aposentadoria continua a mesma.
Com relação aos segurados especiais, é preciso também a apresentação de documentos adicionais que comprovem a sua condição, por exemplo:
- contratos de arrendamento;
- declaração do sindicato;
- documentos que deixem claro à época da sua ocupação;
- dentre outros papéis oficiais.
Além disso, o trabalhador precisa preencher uma autodeclaração para comprovar a sua condição de segurado especial, a qual deve ser autenticada em algum dos órgãos do PRONATER. Essa declaração é fornecida pelo INSS.
Compare ofertas de empréstimo pessoal com taxas de juros a partir de 1,49% ao mês!
Como solicitar a aposentadoria por idade?
O atendimento para solicitar a aposentadoria por idade é todo feito online. Dessa forma, o solicitante não precisa comparecer fisicamente no INSS ou em qualquer local. A não ser se for solicitado alguma comprovação. Para realizar o pedido basta seguir o passo a passo a seguir;
- Acesse o site Meu INSS;
- Faça login no sistema com a senha;
- escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- clique em “novo requerimento”;
- digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado de aposentadoria por idade;
Para acompanhar a solicitação basta acessar o site ou aplicativo do pelo do Meu INSS, disponível para Android e iOS, na opção Agendamentos/Requerimentos, ou ligar para o número 135, do INSS.
Ficou com mais alguma dúvida sobre o que é, quem tem direito e como solicitar a aposentadoria por idade? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
0 respostas para “O que é, quem tem direito e como solicitar a aposentadoria por idade?”:
- Não existe nenhum comentário nesse post ainda. Seja o primeiro!
Deixe um comentário
Navegue por:
Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios