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O que é, quem tem direito e como solicitar a aposentadoria por idade?

O que é, quem tem direito e como solicitar a aposentadoria por idade?

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A aposentadoria por idade é um benefício oferecido para quem tem a idade mínima de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres

A aposentadoria por idade é um benefício oferecido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que atingiram uma determinada uma faixa etária específica. Para as pessoas que começaram a trabalhar antes da Reforma, é necessário cumprir 65 anos de idade caso seja homem e 60 anos para as mulheres.

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Quais as regras da aposentadoria por idade?

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, é necessário de:

  • 65 anos de idade e 180 meses de carência, caso o trabalhador seja homem.
  • 60 anos de idade e 180 meses de carência, caso a trabalhadora seja mulher.

Se o trabalhador já tiver trabalhado antes da Reforma mas não completou os requisitos necessários para se aposentar até o início dela, foi criada uma Regra de Transição. Nela, é preciso que a pessoa esteja dentro dos seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição, o que seria em cerca do ano de 2029, caso a pessoa em questão seja homem.
  • 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, o que seria em cerca do ano de 2023, e 15 anos de tempo de contribuição, caso a pessoa em questão seja mulher.

Contudo, os trabalhadores que começaram a trabalhar depois do início da Reforma, é necessário cumprir:

  • 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, para o sexo masculino.
  • 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, para o sexo feminino.

Porém, algumas situações podem acabar alterando esse quadro.

Como funciona a aposentadoria por idade nos casos extraordinários?

  • trabalhadores rurais;
  • pescadores artesanais;
  • extrativistas (seringueiros);
  • indígenas.

Nesse caso, de acordo com as categorias do Regime Geral de Previdência Social, para ter acesso ao benefício em si a pessoa precisa se encaixar em uma das seguintes categorias:

  • pessoa empregada: as quais são prestadores de serviços de natureza urbana ou rural. Mas, é preciso que seja uma função subordinada ao empregador.
  • contribuinte individual: não tem carteira assinada mas exerce a função em um ou mais locais diferentes.
  • trabalhadores avulsos: prestadores de serviços de várias empresas, seja de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício.
  • trabalhador considerado especial: pessoa física residente em imóvel rural ou em algum aglomerado próximo ao campo e que exerça sozinho ou em regime de economia familiar, atividades de produtor, seringueiro, pesca, artesanal entre outros.

​Lembrando que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e segurado especial têm a idade para a aposentadoria reduzida: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.Essas regras dos casos especiais não foram alteradas com a Reforma da Previdência.

Quais os tipos de aposentadoria por idade?

Aposentadoria por idade urbana

Nesse caso é necessário que o trabalhador:

  • Comprove o mínimo de 180 meses de trabalho, o que equivale a 15 anos de contribuição.
  • Ter a idade mínima de 65 anos, quando homem, e 60 anos quando mulher.

Aposentadoria por idade rural

Estão dentro desse requisito trabalhadores com as seguintes características:

  • profissionais ligadas ao trabalho rural;
  • pesca artesanal;
  • relacionada à população indígena.

As atividades devem ser comprovadas no INSS.

Aposentadoria por idade híbrida

Engloba segurados que exerceram atividades rurais e urbanas, mediante comprovação. Essa comprovação pode ser por carta do empregador ou por meio da carteira de trabalho.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Encaixa-se no caso de segurados com pelo menos 60 anos de idade, quando homem, e 55 anos, se mulher. É preciso ser comprovada a deficiência por meio de perícia médica agendada pelo INSS e laudo anterior constatado por um médico responsável.

Aposentadoria por idade sem contribuir com o INSS

Esse é um direito assegurado para todas as pessoa idosas, que possuem mais de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. Entretanto no benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos

Quais os documentos para pedir a aposentadoria por idade?

Os documentos solicitados no requerimento de aposentadoria por idade são:

  • Documento pessoal de identificação válido e com foto (como o RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carnê de contribuição que mostre a quitação das parcelas perante o INSS;

Com a Reforma, a documentação para requerer a aposentadoria continua a mesma.

Com relação aos segurados especiais, é preciso também a apresentação de documentos adicionais que comprovem a sua condição, por exemplo:

  • contratos de arrendamento;
  • declaração do sindicato;
  • documentos que deixem claro à época da sua ocupação;
  • dentre outros papéis oficiais.

Além disso, o trabalhador precisa preencher uma autodeclaração para comprovar a sua condição de segurado especial, a qual deve ser autenticada em algum dos órgãos do PRONATER. Essa declaração é fornecida pelo INSS.

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Como solicitar a aposentadoria por idade?

O atendimento para solicitar a aposentadoria por idade é todo feito online. Dessa forma, o solicitante não precisa comparecer fisicamente no INSS ou em qualquer local. A não ser se for solicitado alguma comprovação. Para realizar o pedido basta seguir o passo a passo a seguir;

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça login no sistema com a senha;
  • escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • clique em “novo requerimento”;
  • digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado de aposentadoria por idade;

Para acompanhar a solicitação basta acessar o site ou aplicativo do pelo do Meu INSS, disponível para Android e iOS, na opção Agendamentos/Requerimentos, ou ligar para o número 135, do INSS.

Ficou com mais alguma dúvida sobre o que é, quem tem direito e como solicitar a aposentadoria por idade? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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