O Saque-Aniversário vai acabar?
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De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, existe a discussão sobre o encerramento do Saque-Aniversário.
Desde 2020 passou a vigorar a Lei n° 13.932, que instituiu o Saque-Aniversário. Com isso, o trabalhador que optar pela modalidade, tem a permissão de sacar anualmente uma parcela do saldo disponível na conta FGTS.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, em 2022 a média de resgate anual foi de R$640, já que a quantia que o titular da conta pode sacar depende do saldo disponível na conta. Entretanto, desde o início do ano veio à tona a possibilidade de encerramento da modalidade, conforme explicamos a seguir.
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Como funciona o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário permite que o trabalhador optante pela modalidade receba uma parcela do fundo de garantia anualmente, a partir do mês de aniversário do mesmo. A adesão pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica.
Entretanto, vale ressaltar, quem optar pela modalidade, não poderá sacar o valor total da conta se for demitido sem justa causa. Neste caso, o titular receberá, somente, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Quanto é possível retirar no Saque-Aniversário?
Conforme mencionado, o valor para retirada é inversamente proporcional à quantia disponível, portanto, quanto maior o saldo disponível na conta FGTS, menor será o percentual aplicado para saque.
Saldo disponível em conta
até R$500
de R$500,01 até R$1 mil
de R$1.000,01 até R$5 mil
de R$5.000,01 até R$10 mil
de R$10.000,01 até R$15 mil
de R$15.000,01 até R$20 mil
acima de R$20.000,01
Alíquota
50% do valor total
40% do valor total
30% do valor total
20% do valor total
15% do valor total
10% do valor total
5% do valor total
Parcela adicional
—-
R$50
R$150
R$650
R$1.150
R$1.900
R$2.900
Como é possível notar, quanto mais baixo o saldo da conta, maior é o percentual aplicado sobre o valor. Além disso, com exceção da primeira faixa, que são as contas com até R$500, as demais contam com o acréscimo da parcela adicional fixa, que também varia de acordo com a faixa.
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O Saque-Aniversário vai acabar?
Em entrevista ao jornal “O Globo”, no início do ano, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou que pretende levar adiante a proposta de encerrar o Saque-Aniversário. Ainda de acordo com Marinho, a ideia deverá ser discutida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pelas centrais sindicais, já que não se trata de uma decisão tomada por conta própria.
Sendo assim, ainda não há confirmação de que a modalidade deixará de valer e quando isso pode ocorrer.
Por que o Saque-Aniversário vai acabar?
A proposta de encerrar o Saque-Aniversário parte da alegação de que a modalidade prejudica o propósito do FGTS, que foi criado para garantir estabilidade financeira ao trabalhador em caso de desemprego, ou auxiliar na compra da casa própria e aposentadoria, já que a retirada gradual ocasiona na redução da quantia disponível.
Além disso, o governo federal explica que ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador não tem acesso ao fundo de garantia, somente a multa rescisória de 40%, portanto, a diferença de valor pode impactar negativamente na segurança financeira do mesmo, enquanto não encontra outra fonte de renda.
Por fim, o Ministério do Trabalho também criticou o tempo para desistência da modalidade, isso porque, quem aderir ao Saque-Aniversário somente poderá retornar ao Saque-Rescisão após, pelo menos, dois anos da solicitação.
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Quando é possível sacar o fundo de garantia?
Quem não aderir ao Saque-Aniversário, isso é, se mantiver no modelo tradicional, que é o Saque-Rescisão, pode sacar a quantia disponível em conta em condições específicas, já estabelecidas em lei, são elas:
- demissão sem justa causa, como dito inicialmente;
- término de contrato por prazo determinado;
- rescisão do contrato de trabalho por falência da empresa ou cancelamento de parte de suas atividades;
- falecimento do empregador individual ou doméstico;
- decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, que ocorre quando funcionário e empregador dão motivo à rescisão do contrato ou há um acontecimento inevitável e/ou alheio à vontade do empregador, respectivamente;
- rescisão de contrato por acordo entre o trabalhador e a empresa, sendo que, neste caso, o funcionário pode sacar 80% do saldo do Fundo de Garantia;
- concessão de aposentadoria;
- em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, desde que decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a região de moradia do trabalhador. Além disso, é necessário que tenha sido reconhecido estado de calamidade pública ou situação de emergência através de portaria do governo federal;
- suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- quando o titular da conta FGTS tiver 70 anos de idade ou mais;
- se o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- se o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- se o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, decorrente de doença grave;
- quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos sem emprego com carteira assinada. Neste caso, o saque pode ser realizado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- para aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou ainda para pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Para isso, no entanto, é necessário ter 3 anos sob o regime do FGTS, que pode ser consecutivo ou não. Além disso, o beneficiário não pode ser titular de outro financiamento do SFH e não deve possuir outro imóvel;
- para amortização, liquidação de saldo devedor ou pagamento de parte das prestações oriundas de sistemas imobiliários de consórcio.
Para cada uma dessas condições, a Caixa Econômica Federal exige uma documentação específica. Para saber quais os documentos necessários para solicitar o saque do Fundo de Garantia, consulte o regulamento da Caixa.
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