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Onde cai o saque extraordinário do FGTS?

Por: Bruna Pacheco
Criado em: 21/10/2022 • Atualizado: 21/10/2022
FGTS: notas de cem reais

O saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado já faz um tempo e todos os trabalhadores já podem solicitá-lo.

Este saque é uma medida do FGTS que visa disponibilizar uma parte do montante acumulado para o trabalhador.

O valor do benefício é de até mil reais e este é creditado na Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador, por meio do aplicativo Caixa Tem.

O benefício também poderá ser movimentado pelo Caixa Tem. É importante destacar que se o titular tiver mais de uma conta do FGTS, o saque segue uma ordem.

A ordem é a seguinte: primeiro, o depósito é feito nas contas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciando pela que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, iniciando pela que tiver o menor saldo.

Para realizar a retirada do saque, é preciso ter saldo positivo na conta e esta não pode estar bloqueada, seja por qual motivo o bloqueio tenha acontecido.

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Como solicitar o saque extraordinário do FGTS?

Os saques foram liberados de acordo com a data de nascimento de cada trabalhador e o valor foi depositado automaticamente na Conta Poupança Social Digital, mas, caso isso não tenha acontecido, a solicitação do benefício pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS, disponível para android e IOS, até o dia 15 de dezembro deste ano, 2022. Basta fazer login no app, clicar em “Saque Extraordinário do FGTS” e depois em “Solicitar saque”.

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O calendário do saque extraordinário terminou, ainda posso sacar?

Sim, apesar do calendário do benefício ter finalizado no dia 15 de junho, como dito anteriormente, o resgate do saque extraordinário pode ser feito até o dia 15 de dezembro deste ano.

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O que acontece se eu não resgatar o benefício?

Se o resgate não for feito até o prazo determinado, os recursos disponibilizados vão voltar à conta vinculada ao FGTS e depois disso, não haverá mais possibilidade de sacar o benefício.

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Quem fez o saque extraordinário perde o direito a multa de 40%?

Não, a multa de 40% do FGTS tem seu cálculo baseado nos depósitos efetuados pelo empregador durante todo o período do contrato de trabalho, não sobre o saldo das contas, por isso, aqueles que fizeram o saque extraordinário não perdem o direito a multa de 40%.

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