O saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado já faz um tempo e todos os trabalhadores já podem solicitá-lo.
Este saque é uma medida do FGTS que visa disponibilizar uma parte do montante acumulado para o trabalhador.
O valor do benefício é de até mil reais e este é creditado na Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador, por meio do aplicativo Caixa Tem.
O benefício também poderá ser movimentado pelo Caixa Tem. É importante destacar que se o titular tiver mais de uma conta do FGTS, o saque segue uma ordem.
A ordem é a seguinte: primeiro, o depósito é feito nas contas relativas a contratos de trabalho extintos, iniciando pela que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, iniciando pela que tiver o menor saldo.
Para realizar a retirada do saque, é preciso ter saldo positivo na conta e esta não pode estar bloqueada, seja por qual motivo o bloqueio tenha acontecido.
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Como solicitar o saque extraordinário do FGTS?
Os saques foram liberados de acordo com a data de nascimento de cada trabalhador e o valor foi depositado automaticamente na Conta Poupança Social Digital, mas, caso isso não tenha acontecido, a solicitação do benefício pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS, disponível para android e IOS, até o dia 15 de dezembro deste ano, 2022. Basta fazer login no app, clicar em “Saque Extraordinário do FGTS” e depois em “Solicitar saque”.
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O calendário do saque extraordinário terminou, ainda posso sacar?
Sim, apesar do calendário do benefício ter finalizado no dia 15 de junho, como dito anteriormente, o resgate do saque extraordinário pode ser feito até o dia 15 de dezembro deste ano.
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O que acontece se eu não resgatar o benefício?
Se o resgate não for feito até o prazo determinado, os recursos disponibilizados vão voltar à conta vinculada ao FGTS e depois disso, não haverá mais possibilidade de sacar o benefício.
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Quem fez o saque extraordinário perde o direito a multa de 40%?
Não, a multa de 40% do FGTS tem seu cálculo baseado nos depósitos efetuados pelo empregador durante todo o período do contrato de trabalho, não sobre o saldo das contas, por isso, aqueles que fizeram o saque extraordinário não perdem o direito a multa de 40%.
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