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O saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vem sendo liberado pela Caixa Econômica Federal a mais de 42 milhões brasileiros.
O valor do saque extraordinário é de até R$ 1 mil por trabalhador, levando em conta a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O benefício é depositado na conta poupança social digital e caso o trabalhador não tenha uma, ela será aberta automaticamente pela CAIXA em seu nome.
O calendário do saque extraordinário do FGTS foi definido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e a data inicial foi 20 de abril deste ano.
Muitos trabalhadores têm dúvidas do que fazer se perderam a data de saque ou caso venham a perder. Caso a data estipulada para saque no calendário seja perdida, não é preciso se preocupar, visto que o calendário indica somente a data em que o dinheiro será liberado para saque.
O saque extraordinário tem uma data limite para saque, que oferece um prazo bastante longo para o trabalhador. O benefício poderá ser sacado até 15 de dezembro e depois deste dia, o crédito não sacado vai retornar ao FGTS.
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O trabalhador que deseja não receber o saque extraordinário deve acessar o aplicativo do FGTS ou ir até uma agência CAIXA para informar que não quer receber o benefício.
É importante destacar que o crédito feito de maneira automática tem um prazo limite para ser desfeito, este, é até o dia 10 de novembro.
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A consulta ao valor do saque extraordinário do FGTS foi liberada pela CAIXA logo no início do programa. No aplicativo FGTS, os trabalhadores que têm direito ao saque podem consultar a data prevista e o valor que vai ser creditado.
Além disso, o app ainda permite a possibilidade de realizar a inclusão de informações cadastrais para criação da conta poupança social digital, na qual o dinheiro será depositado.
Caso haja problemas em realizar a consulta ao saque extraordinário do FGTS no app, a mesma também pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br.
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O benefício vai ocorrer uma única vez, levando em conta o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Caso o trabalhador possua mais de uma conta do FGTS, o saque é feito nesta ordem: primeiro, as contas inativas, correspondentes a contratos de trabalho extintos, iniciando pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as outras contas vinculadas, iniciando pela que tiver o menor saldo.
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