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Em alguns casos é necessário declarar no Imposto de Renda os bens de alguma pessoa falecida
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR 2020) termina no dia 30 de junho (após ter sido prorrogado), e as dúvidas de última hora sempre aparecem. E uma dúvida frequente entre os contribuintes é se pessoas que faleceram precisam ser incluídas na declaração.
Mesmo com o falecimento de uma pessoa, a necessidade de prestação de contas à Receita Federal permanece e os parentes deste contribuinte precisam ficar atentos à obrigatoriedade de realizar a entrega da declaração em nome da pessoa falecida.
Ao morrer, os bens e rendimentos se tornam “espólio” e fica a cargo da família realizar o inventário, que faz a divisão de bens, direitos e obrigações aos herdeiros e também fazer o envio da declaração de espólio do parente.
A pessoa escolhida para ser o inventariante precisa fazer a declaração de espólio inicial, que revela a situação fiscal do contribuinte no ano em que faleceu. Sendo assim, falecimentos ocorridos no ano passado por exemplo, devem ser informados nesse ano à Receita por meio do IR 2020.
Já as mortes que aconteceram a partir de 2020, elas não precisam ser declaradas neste ano como espólio, mas sim como declaração de contribuinte regular, como as demais.
São três tipos de declaração de espólio que precisam ser enviadas para a Receita:
Cada uma é para uma fase do inventário.
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É importante saber que a declaração de espólio só é obrigatória se existirem bens que insiram a pessoa falecida nas condições em que é obrigatório preencher o programa do IR 2020, como por exemplo, ter recebido rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 no ano passado.
A declaração de espólio precisa ser preenchida sempre que houver decisão judicial transitada em julgado sobre partilha (inventário judicial). Ou quando já tiver sido lavrada a escritura pública de inventário e partilha (para inventário extrajudicial).
Veja também – Como declarar o Imposto de Renda?
Serão solicitados todos os dados habituais das declarações do Imposto de Renda. que são os comprovantes de rendimentos:
Também é preciso informar quem é o inventariante. Na ficha “Identificação do Contribuinte”, o campo “Ocupação Principal” – “Natureza da Ocupação” precisa ser preenchido com o código 81 que corresponde ao Espólio.
É importante destacar que, da mesma forma da regra, geral, não precisam ser inseridos:
É obrigatório declarar a herança no imposto de renda. Mesmo assim, isso não significa que o valor será tributado.
Os valores devem ser informados corretamente na declaração, mas o caso precisa ser avaliado, pois existem regras específicas para cada um deles.
Veja o passo a passo para preencher informações sobre herança na declaração do imposto de renda:
No caso de a pessoa que faleceu era obrigada a declarar, o cônjuge ou companheiro deverá preencher e entregar o IR 2019. Se ele não era casado, outro familiar pode assumir a responsabilidade. Quem fizer a declaração em nome da pessoa falecida deverá relacionar os:
Na ficha “Identificação do Contribuinte”, deverá preencher a “natureza da ocupação” com a ocupação que o falecido tinha em 2018.
Veja também – Sou MEI. Como declarar o Imposto de Renda?
Quando for apurado imposto a pagar, o declarante deverá recolher o tributo na data correta, caso contrário, estará sujeito ao pagamento de multa.
Se houver bens, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária que a pessoa deixou, no limite da herança. Mas, se o falecido não deixou bens, a multa pelo atraso não pode ser cobrada.
Por outro lado, se houver imposto a restituir, a pessoa responsável pela declaração deverá relacionar uma conta corrente em nome do falecido. Se este não possuir uma, terá de procurar o Banco do Brasil para ter acesso ao dinheiro.
Agora falaremos a respeito da restituição do imposto de renda. Afinal de contas, como receber no caso de pessoa falecida?
Neste caso, será preciso informar uma conta corrente que seja de titularidade do falecido. Caso não haja uma, aquele que é responsável pela declaração vai precisar de dirigir até uma agência do Banco do Brasil.
Na instituição, abre-se a possibilidade de receber a restituição da pessoa falecida.
No caso de falta de inventário por falta de bens, o inventariante precisa falar diretamente com a Receita Federal, pois ela poderá enviar um documento com os valores disponíveis.
Para que isso aconteça, o responsável deve comprovar que fez a declaração e também seu parentesco com o falecido.
Esse processo, no caso de quem não deixou nem bens e nem herdeiros, será necessário a intervenção judicial. Basicamente, para comprovar o direito de receber a restituição do falecido, o declarante deverá pedir um alvará judicial ou uma escritura pública extrajudicial.
Ficou com mais alguma dúvida sobre se a pessoa falecida deve estar inclusa no Imposto de Renda? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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