Posso negociar aluguel por causa da pandemia?
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Se você teve perda de rendimento, há espaço para negociação
A pandemia representou perda de rendimento para muitos brasileiros: segundo estudo do pesquisador Sandro Sacchet de Carvalho, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em maio, pico da crise relacionada ao coronavírus, houve queda média de 82% da renda habitual.
Algumas categorias foram ainda mais afetadas pela crise causa pela covid-19. É o caso, por exemplo, daqueles que trabalham por conta própria, cuja renda média caiu para 60% do normal.
Por isso, muitos de nós precisaram cortar gastos.
Mas e quando não há mais o que cortar?
Para quem paga aluguel, essa queda nos adventos mensais pode representar uma oportunidade de negociar os valores pagos.
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Quando posso negociar aluguel?
A crise associada ao coronavírus é inédita e, por isso, criou uma situação legal complexa para locadores e locatários.
Não há uma lei específica que dite como uma pandemia interfere nos contratos. Há, porém, artigos que permitem negociar valores, com base na comprovação da queda do salário por uma conjuntura descrita como “estado de caso de força maior”. É nessa categoria que a pandemia pode ser incluída.
Nestes casos, explica a advogada Janaína Pavan, o caminho é entrar em contato com a imobiliária ou com o proprietário e explicar a situação.
“Se você puder comprovar que a pandemia causou impactos na sua vida financeira, de modo a inviabilizar o pagamento integral do aluguel, sim, você pode renegociar o valor”, afirma ela.
“O aluguel ficaria em R$ 1200 e baixou para R$ 950”
Matheus Vieira é administrador e teve seu salário diminuído na empresa onde trabalha por causa da quarentena.
Apoiado neste entendimento da lei, ele pediu ao proprietário do imóvel que aluga para renegociar o valor pago mensalmente.
“Mandei um e-mail ao financeiro e a proprietária esteve disposta a negociar”, diz Vieira. “Não queria me mudar por causa do valor e fiz uma proposta. A proprietária fez uma contra-proposta e fechamos o acordo”.
Agora, o contrato de aluguel de Matheus tem uma cláusula adicional, que foi incluída à versão original do documento, especificando o novo valor.
“O aluguel ficaria em R$ 1200 e baixou para R$ 950”, complementa o administrador.
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O que fazer em caso de negativa do locador?
Se o proprietário do imóvel não topar negociar o aluguel nem em caso de perda do rendimento, é válido entrar em contato com um advogado.
Há uma resistência por se tratar de uma situação incomum e pouco compreendida – especialmente por proprietários.
Se o seu contrato não tem uma imobiliária como mediadora, um advogado deve ajudar, informando o locador de que uma renegociação por perda financeira é um direito do locatário.
“Nesse caso o jeito é ajuizar uma ação judicial para revisão do contrato com pedido liminar”, diz Pavan. “Nessa ação, com base na teoria da imprevisão, o locatário pode pedir a redução ou suspensão dos valores até que o estado de pandemia (que juridicamente se enquadra como estado de caso de força maior) termine”.
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