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Posso parcelar a devolução do auxílio emergencial?

Posso parcelar a devolução do auxílio emergencial?

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Saiba como devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente

Alguns brasileiros receberam o benefício sem estar dentro dos critérios estabelecidos pelo governo. Seja por terem solicitado com dados falsificados ou por estarem cadastrados no Cadastro Único ou no Bolsa Família. No segundo caso, o sistema pode ter liberado automaticamente o valor, mesmo se os dados estiverem desatualizados e a pessoa não tenha solicitado.

Quem se encaixar nessa situação precisa devolver o auxílio emergencial aos cofres públicos, mesmo que o dinheiro já tenha sido utilizado pelo cidadão. É importante devolver essa quantia para regularizar a situação e evitar futuros problemas, como possíveis processos.

Apesar de algumas pessoas já terem gastado os R$600, de acordo com informações do Ministério da Cidadania, a devolução voluntária deve ser do valor integral recebido, ou seja, não é permitido devolver aos poucos, de forma parcelada. E para isso, para cada parcela recebida indevidamente deve ser gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União).

Veja também – Como fazer a devolução do auxílio emergencial?

Como saber se tenho que devolver o auxílio emergencial?

Quem não estiver dentro das regras estabelecidas pelo governo, precisa devolver voluntariamente o benefício.

Os critérios para receber o auxílio emergencial são:

  • ser cidadão maior de 18 anos ou mãe com menos de 18 anos;
  • estar desempregado ou ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;
  • pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 552,50), ou cuja rende familiar total seja de até três salários mínimos (R$3.135,00);
  • não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial – exceto Bolsa Família,
  • não ter recebido em 2018 rendimentos acima de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

Veja também – Como processar a Caixa Econômica Federal por danos morais?

Como devolver o auxílio emergencial?

O Ministério da Cidadania lançou um site especificamente para que todos os brasileiros que receberam os R$600 sem cumprir os critérios possam fazer a devolução.

O passo a passo é bem simples e parecido com a emissão de um boleto para pagar compras. Basta seguir as orientações abaixo:

  1. Acesse o site desenvolvido para as devoluções;
  2. Informe o número de CPF do beneficiário na caixa indicada;
  3. Selecione a melhor opção de banco para o pagamento: “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”;
  4. Marque a opção “não sou um robô”,
  5. Por último, finalize clicando em “emitir GRU”.

Lembrando que caso escolha a opção “qualquer banco” para o pagamento no passo 2, será necessário informar o endereço do beneficiário. Após a emissão da GRU basta realizar o pagamento na aba do internet banking, no aplicativo do banco de preferência ou em um caixa eletrônico.

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Como conferir se o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu certo?

De acordo com o Ministério da Cidadania, não foi disponibilizado um canal de consulta do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). O que se orienta a fazer é guardar o comprovante em um local seguro para caso seja necessário comprovar a devolução em algum momento.

A devolução cancela automaticamente meu cadastro no Cadastro Único?

Não. A devolução voluntária do valor do auxílio emergencial não cancela o cadastro no Cadastro Único.

Como faço para cancelar a minha solicitação do auxílio emergencial?

De acordo com o Ministério da Cidadania, após a finalização da solicitação não é possível cancelar seu cadastro. Caso a pessoa seja aprovada, e não estiver dentro dos critérios para receber o auxílio é importante prosseguir com a devolução voluntária do valor.

Ficou com mais alguma dúvida sobre a devolução do auxílio emergencial? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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30 respostas para “Posso parcelar a devolução do auxílio emergencial?”:

  1. Taciana Maria Oliveira Bacelar Freitas disse:

    Meu esposo e MEI está sendo cobrado o alxilio 2020 PQ CONSTA NA BASE DO GOVERNO Q ELE DECLAROU RENDIMENTOS ACIMA DE 22.00 NO ANO DE 2020 SENDO Q ELE NAO DECLAROU IRPF SOMENTE JURIDICA AGORA EU E ELE TEMOS Q DEVOLVER 😡 ABSURDO O ERRO E DELES E NOIS Q DEVEMOS PAGAR P ISSO.

    • Vanilda Alessandra M J da Silva disse:

      Um absurdo para pagar paga parcelado, para devolver tem ser a vista..

      • Vanilda Alessandra M J da Silva disse:

        Boa noite,minha filha é minha depende e recebeu as parcelas do auxilio,agora acho um absurdo que devolver integral,pelo menos poderia parcelar como recebeu,será q decisão não vai mudar?

        • Heloise disse:

          Me enquadro nos critérios para receber o auxílio emergencial (maior de 18 anos; trabalhador informal; renda familiar total de até três salários mínimos; não receber benefício previdenciário ou assistencial; não ter recebido em 2018 rendimentos acima de R$28.559,70). Ou seja, em 2020 não recebi o auxílio indevidamente, visto que preencho os requisitos. Ocorre que, como tive renda anual acima de R$ 22.847,76 (inferior a dois salários mínimos mensais), terei que devolver o valor recebido como auxílio emergencial.

          • Marga disse:

            Tenho a guarda da minha filha e meu marido não é o pai, sendo q ele declara IR e sou dependente dele, mas minha filha não é é eu arco com as despesas dela sozinha, porque tenho q devolver?

            • Anderson Cabral disse:

              Engraçado ne… o Governo pode pagar parcelado mas o cidadão tem que devolver a vista.

              • Yuri Santos Nascimento disse:

                Na minha declaração minha mae é minha dependente ,ela nunca realizou saque emergencial. No site consta que ela teve acesso a todas as parcelas ,porém ela nao sacou. O governo ja fez o estorno das 5 primeiras parcelas de 600 ,porém ainda tem um saldo de R$ 1.200,00 do auxilio extra de 300 . O problema é que ao finalizar minha declaracao ,consta um DARF em nome dela de R$ 1.800,00 . Como faço pra devolver sem impactar na minha declaração ?

                • Yuri Santos Nascimento disse:

                  IRRF 20021

                  • A disse:

                    Olá não trabalho e peguei o auxílio emergencial só meu Marido que trabalha, peguei as nove parcelas do auxílio, e agora tem que devolver? Eu não tenho como devolver esse dinheiro, pode parcelar a devolução? E se a pessoa não conseguir devolver esse dinheiro o que vai acontecer?😧😞

                    • Elisa disse:

                      Bom dia!!!
                      Recebi automaticamente pelo meu Cadunico e agora tenho q devolver, não trabalho pq tenho um filho especial e minha filha é maior de 18 anos tbm recebeu. Por que devo devolver???

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