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Saiba como devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente
Alguns brasileiros receberam o benefício sem estar dentro dos critérios estabelecidos pelo governo. Seja por terem solicitado com dados falsificados ou por estarem cadastrados no Cadastro Único ou no Bolsa Família. No segundo caso, o sistema pode ter liberado automaticamente o valor, mesmo se os dados estiverem desatualizados e a pessoa não tenha solicitado.
Quem se encaixar nessa situação precisa devolver o auxílio emergencial aos cofres públicos, mesmo que o dinheiro já tenha sido utilizado pelo cidadão. É importante devolver essa quantia para regularizar a situação e evitar futuros problemas, como possíveis processos.
Apesar de algumas pessoas já terem gastado os R$600, de acordo com informações do Ministério da Cidadania, a devolução voluntária deve ser do valor integral recebido, ou seja, não é permitido devolver aos poucos, de forma parcelada. E para isso, para cada parcela recebida indevidamente deve ser gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União).
Veja também – Como fazer a devolução do auxílio emergencial?
Como saber se tenho que devolver o auxílio emergencial?
Quem não estiver dentro das regras estabelecidas pelo governo, precisa devolver voluntariamente o benefício.
Os critérios para receber o auxílio emergencial são:
- ser cidadão maior de 18 anos ou mãe com menos de 18 anos;
- estar desempregado ou ser microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal;
- pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 552,50), ou cuja rende familiar total seja de até três salários mínimos (R$3.135,00);
- não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial – exceto Bolsa Família,
- não ter recebido em 2018 rendimentos acima de R$28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
Veja também – Como processar a Caixa Econômica Federal por danos morais?
Como devolver o auxílio emergencial?
O Ministério da Cidadania lançou um site especificamente para que todos os brasileiros que receberam os R$600 sem cumprir os critérios possam fazer a devolução.
O passo a passo é bem simples e parecido com a emissão de um boleto para pagar compras. Basta seguir as orientações abaixo:
- Acesse o site desenvolvido para as devoluções;
- Informe o número de CPF do beneficiário na caixa indicada;
- Selecione a melhor opção de banco para o pagamento: “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”;
- Marque a opção “não sou um robô”,
- Por último, finalize clicando em “emitir GRU”.
Lembrando que caso escolha a opção “qualquer banco” para o pagamento no passo 2, será necessário informar o endereço do beneficiário. Após a emissão da GRU basta realizar o pagamento na aba do internet banking, no aplicativo do banco de preferência ou em um caixa eletrônico.
Como conferir se o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu certo?
De acordo com o Ministério da Cidadania, não foi disponibilizado um canal de consulta do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). O que se orienta a fazer é guardar o comprovante em um local seguro para caso seja necessário comprovar a devolução em algum momento.
A devolução cancela automaticamente meu cadastro no Cadastro Único?
Não. A devolução voluntária do valor do auxílio emergencial não cancela o cadastro no Cadastro Único.
Como faço para cancelar a minha solicitação do auxílio emergencial?
De acordo com o Ministério da Cidadania, após a finalização da solicitação não é possível cancelar seu cadastro. Caso a pessoa seja aprovada, e não estiver dentro dos critérios para receber o auxílio é importante prosseguir com a devolução voluntária do valor.
Ficou com mais alguma dúvida sobre a devolução do auxílio emergencial? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
Meu esposo e MEI está sendo cobrado o alxilio 2020 PQ CONSTA NA BASE DO GOVERNO Q ELE DECLAROU RENDIMENTOS ACIMA DE 22.00 NO ANO DE 2020 SENDO Q ELE NAO DECLAROU IRPF SOMENTE JURIDICA AGORA EU E ELE TEMOS Q DEVOLVER 😡 ABSURDO O ERRO E DELES E NOIS Q DEVEMOS PAGAR P ISSO.
Um absurdo para pagar paga parcelado, para devolver tem ser a vista..
Boa noite,minha filha é minha depende e recebeu as parcelas do auxilio,agora acho um absurdo que devolver integral,pelo menos poderia parcelar como recebeu,será q decisão não vai mudar?
Me enquadro nos critérios para receber o auxílio emergencial (maior de 18 anos; trabalhador informal; renda familiar total de até três salários mínimos; não receber benefício previdenciário ou assistencial; não ter recebido em 2018 rendimentos acima de R$28.559,70). Ou seja, em 2020 não recebi o auxílio indevidamente, visto que preencho os requisitos. Ocorre que, como tive renda anual acima de R$ 22.847,76 (inferior a dois salários mínimos mensais), terei que devolver o valor recebido como auxílio emergencial.
Tenho a guarda da minha filha e meu marido não é o pai, sendo q ele declara IR e sou dependente dele, mas minha filha não é é eu arco com as despesas dela sozinha, porque tenho q devolver?
Engraçado ne… o Governo pode pagar parcelado mas o cidadão tem que devolver a vista.
Na minha declaração minha mae é minha dependente ,ela nunca realizou saque emergencial. No site consta que ela teve acesso a todas as parcelas ,porém ela nao sacou. O governo ja fez o estorno das 5 primeiras parcelas de 600 ,porém ainda tem um saldo de R$ 1.200,00 do auxilio extra de 300 . O problema é que ao finalizar minha declaracao ,consta um DARF em nome dela de R$ 1.800,00 . Como faço pra devolver sem impactar na minha declaração ?
IRRF 20021
Olá não trabalho e peguei o auxílio emergencial só meu Marido que trabalha, peguei as nove parcelas do auxílio, e agora tem que devolver? Eu não tenho como devolver esse dinheiro, pode parcelar a devolução? E se a pessoa não conseguir devolver esse dinheiro o que vai acontecer?😧😞
Bom dia!!!
Recebi automaticamente pelo meu Cadunico e agora tenho q devolver, não trabalho pq tenho um filho especial e minha filha é maior de 18 anos tbm recebeu. Por que devo devolver???
Minha esposa é minha dependente no imposto de renda. Porém o único rendimento dela foi este auxílio. Ela terá de devolver?
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao/consulta nesse link voce consegue imprimir a GRU da parcela que deseja ressarcir, ficando as demais para oportunidades futuras.
Oi bom dia recebe três parcelas de 1.200 mais tá constando que tenho que devolver 6,000,00 não entende nada. Oque devo fazer.
Recebi todas as 7 parcelas. Posso gerar uma GRU para cada parcela, por exemplo, uma parcela por mês? Ou só posso pagar o valor integral de todas elas?
Recebi parcelado e não posso devolver parcelado
Boa noite, gostaria de um esclarecimento; minha filha quando veio passar as férias comigo fez o cadastro único em Feira, só que ela não morava mais comigo e já estudava em outra cidade. Foi aprovada e recebeu quatro parcelas do auxilio, que ajudava a se manter com as despesas e os estudos. Foi bloqueada pois constava o meu nome no cadastro dela (sendo que eu moro em Feira e ela não mora mais comigo) como podemos corrigir isso? Vale ressaltar que eu já fui excluída do cadastro dela.
Eu tenho que devolver a 1 ,2,3 pois estava muito precisando porém quando fui aprovado eu registros a carteira por está muito precisando eu pequei os valores porém tenho que devolver , só que não tenho condições de devolver as 3 de vez são 1.800 e só recebo por mês 1.127 cima descontos e trasportes fica menos de 1000 só que tenho o FGTS retido será que eles podem pegar esse FGTS pra repor o meu auxílio recebido indevido
Olá, Joison. Infelizmente, a única forma de devolver o auxílio é por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Boa sorte e obrigada pelo comentário 🙂
Posso devolver o auxílio emergencial 1 parcela por mês?
Olá, Andreia. O aconselhável é que a senhora devolva a parcela assim que ela cair indevidamente. Obrigada pelo comentário 🙂
Quero saber se consigo parcelar a devolução do auxílio emergencial pois sem condições de pagamento integral
Olá, Vandic. Infelizmente, não é possível devolver o auxílio emergencial de forma parcelada. Para mais informações, recomendo que ligue na central de atendimento da Caixa, número 111. Boa sorte e obrigada pelo comentário 🙂
Olá,eu recebi a 1° e a 2° parcela 1.200
Pois n trabalho e tenho uma filha, só que meu benefício foi para reavaliação.
Desde então n recebi mais nenhuma parcela. E recebi um sms cm uma msg pra resolver essa questão da devolução ou contestar . Só que n tenho renda. Oque eu devo fazer?
Olá, Caroline. Infezlimente, a Dataprev e a Caixa não tem um prazo oficial para as análises. Nesse caso, recomendo que ligue na Central de Atendimento da Caixa, número 111, para saber a situação do seu auxílio emergencial. Boa sorte e obrigada pelo comentário 🙂
Qual é o prazo para esta efetuando a devolução do valor
Olá, Maria Aparecida. O governo não deu um prazo para que as pessoas devolvem o auxílio emergencial. O ideal é que logo que caia o benefício em sua conta, a senhora já faça a devolução 🙂
Só recebi duas parcelas, mas na devolução mostra que tem 3. Como proceser?
Olá, Poliana 🙂
No seu caso, é necessário se encaminhar para uma agência Caixa com o extrato das últimas parcelas e extrato atual em mãos, para que seja feita a correção no sistema.
Eu preciso devolver a parcela 7 e 8 pois arrumei emprego …mas na devolução não tem essas opção
Olá, Eliziane 🙂
Para realizar a devolução, é necessário acessar: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Ao acessar o sistema com o seu CPF, você pode gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para ser paga nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em qualquer outro banco. Caso ainda não tenha essas opções que recomendamos que ligue no número 111 ou em alguma agência caixa mais próxima da sua residência.