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Projeto de lei permite uso do FGTS para gastos com educação e reforma

Projeto de lei permite uso do FGTS para gastos com educação e reforma

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Projeto prevê autorização para trabalhadores sacarem o valor do FGTS para pagar algumas despesas

O Projeto de Lei 4457/20 autoriza o trabalhador a sacar os valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagar despesas com educação ou com reformas necessárias na casa.

Glossário: o que é projeto de lei?
Um projeto de lei é uma proposta que pode se transformar em uma lei. Ele pode ser apresentado tanto na Câmara quanto no Senado. Além disso, são discutidos e votados pelos parlamentares, que podem mudar o texto.

De acordo com o projeto, os recursos poderão ser usados para pagar a mensalidade de qualquer fase da educação, isto é, desde a creche até uma pós-graduação, por exemplo. Além de autorizar a compra de material escolar com o valor do FGTS.

E, de acordo com a Agência Câmara, para o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), autor do projeto, a medida vai auxiliar o trabalhador e seus dependentes:

“Não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem com o material escolar”, ressaltou.

Além disso, o texto também prevê que o trabalhador use o valor do FGTS para reformas em seu imóvel. “Outra situação de saque que deve ser permitida é quando a casa própria do trabalhador necessita de serviços para sua manutenção”, ressalta Luiz Carlos.

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Quando a mudança do FGTS vai passar a valer?

Ainda não temos uma resposta para essa pergunta. Isso porque, o projeto de lei ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados, isto é, ele ainda em análise.

Por isso, o projeto pode ser:

  • aprovado;
  • desaprovado,
  • aprovado com mudanças.

O que é FGTS?

Também conhecido como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício criado para proteger o trabalhador em algumas situações, como as demissões sem justa causa, por exemplo.

Por isso, todos os meses os empregadores depositam um valor em conta da Caixa Econômica Federal, aberta no nome do funcionário.

No entanto, o valor depositado varia entre os trabalhadores. Isso porque, essa quantia corresponde a 8% do salário da pessoa.

Quem tem direito ao benefício?

Alguns grupos de trabalhadores que têm ao FGTS direito são:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • Quem trabalha na área rural;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período);
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores);
  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol);
  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015);
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita).

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Em quais situações posso movimentar o FGTS?

Atualmente, a movimentação do valor do FGTS pode acontecer em alguns casos, como:

  • demissão sem justa causa;
  • fechamento de empresa;
  • aposentadoria;
  • falecimento do trabalhador;
  • pagamento de financiamento habitacional;
  • construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada ao financiamento;
  • doença grave;
  • idade superior a 70 anos,
  • entre outras.

No entanto, como dito anteriormente, o projeto prevê mudanças nas situações qualificadas para movimentar o FGTS.

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