Quais os direitos do trabalhador no acordo trabalhista?
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No acordo trabalhista, o funcionário tem direito ao recebimento de 20% da multa rescisória, movimentação de 80% do saldo FGTS e os direitos trabalhistas comuns, como salário, décimo terceiro e férias proporcionais.
A demissão por acordo trabalhista, também conhecida como demissão consensual, é um modelo de rescisão do vínculo empregatício que foi implementado em 2017, pela Lei n° 13.467, chamada de reforma trabalhista. A mudança abrange diversas regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a flexibilização no processo demissional.
Na prática, a demissão por acordo trabalhista permite que o fim do contrato aconteça mediante uma negociação entre o empregador e o trabalhador, visando o consenso entre as partes. O intuito, de acordo com a Lei, é que os dois lados obtenham vantagens no quesito verbas rescisórias.
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Como funciona o acordo trabalhista?
Conforme mencionado, o acordo trabalhista consiste em, basicamente, o empregador e o profissional estabelecerem um consenso quanto ao desligamento do segundo. Ou seja, ambos devem estar de acordo com o fim do contrato de trabalho.
Dessa forma, é feita a carta de rescisão, que especifica o motivo de encerramento do vínculo empregatício, bem como os valores rescisórios e outros direitos que serão pagos ao funcionário. É preciso, também, que haja o exame demissional e, por fim, a marcação na carteira de trabalho.
Quais os direitos no acordo trabalhista?
De acordo com o artigo 484-A, da CLT, a demissão por acordo trabalhista permite ao funcionário o recebimento de alguns direitos, como multa rescisória e saque de uma parte do saldo da conta FGTS, conforme detalhamos a seguir.
Saldo de salário
O saldo do salário consiste na remuneração referente aos dias trabalhados no mês vigente de desligamento. Portanto, assim como acontece em outras formas de rescisão de contrato, é um direito do trabalhador receber a quantia equivalente à quantidade de dias e horas trabalhados por este.
Isso significa que se o funcionário exerceu suas atividades por 10 dias no mês em que houve a demissão, por exemplo, receberá o salário proporcional ao período trabalhado.
Aviso prévio
O aviso prévio é o comunicado dado pelo funcionário ou pela empresa 30 dias antes do desligamento. A partir daí, o aviso prévio pode ser indenizado, que ocorre quando a empresa paga para que o funcionário se desligue imediatamente, ou pode ser trabalhado, que consiste no pagamento para que o funcionário cumpra suas funções por mais 30 dias.
O aviso prévio, cabe ressaltar, corresponde a um mês de trabalho, ou seja, é um salário integral. Contudo, no acordo trabalhista, se o aviso prévio for indenizado, o valor será de 50%, isso é, somente a metade do salário. Por outro lado, se for trabalhado, se mantém a quantia integral.
Décimo terceiro proporcional
O décimo terceiro proporcional considera o número de meses trabalhados pelo funcionário antes do fim do contrato e também faz parte do acordo trabalhista. O cálculo é feito da seguinte forma: o salário é devidido por 12, que se refere à quantidade de meses um ano possui, e em seguida multiplicado pelo número de meses trabalhados, ou seja:
salário/12 X número de meses trabalhados.
Cabe ressaltar que o mês é contabilizado somente se o funcionário tiver trabalhado por, pelo menos, 15 dias.
Férias
As férias vencidas e/ou proporcionais também são direito do trabalhador no acordo trabalhista. Desse modo, no caso de férias proporcionais, significa que o funcionário não completou os 12 meses de trabalho que dão direito às férias, por isso, serão contabilizados somente os meses trabalhados.
Já as férias vencidas dizem respeito a quando o funcionário completou os 12 meses de trabalho, que dão direito às férias, mas não pode usufruir delas, pois houve a rescisão do contrato. Com isso, é seu direito recebê-las integralmente.
Além disso, em ambos os casos se acrescenta ⅓ sobre o valor que será recebido, seja nas férias vencidas ou proporcionais.
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É melhor pedir demissão ou fazer acordo trabalhista?
Se os únicos cenários possíveis para o trabalhador são o pedido de demissão ou o acordo trabalhista, a segunda opção se torna mais vantajosa. Isso porque, na rescisão por acordo trabalhista, o funcionário não precisa abrir mão de forma integral de direitos como o FGTS e multa rescisória, que são não seriam recebidos por ele no pedido de demissão.
Onde é depositada a multa rescisória?
O empregador deve depositar a multa rescisória na conta FGTS do trabalhador, em até 10 dias úteis após a rescisão do contrato de trabalho. A quantia poderá ser sacada pelo titular da conta junto com o Saque-Rescisão, que é a quantia total depositada mês a mês pela empresa.
Quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira de trabalho?
Após a carta de rescisão para formalização do acordo trabalhista e exame demissional, a empresa deve dar baixa na carteira da mesma forma que ocorre em uma demissão sem justa causa. Vale ressaltar, inclusive, que não é preciso sinalizar no documento que a rescisão do contrato se deu através do acordo trabalhista.
A empresa tem até 5 dias para efetuar as anotações e devolver a carteira de trabalho para o trabalhador.
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É possível solicitar o Seguro-Desemprego no acordo trabalhista?
Não, na demissão por acordo trabalhista o funcionário não tem direito ao recebimento do Seguro-Desemprego, pois o benefício é voltado às pessoas que foram demitidas contra a sua vontade e, por isso, ficarão sem renda fixa. Sendo assim, a Lei compreende que na rescisão por comum acordo o profissional a faz por livre vontade, ainda que tenha consciência de que não contará com renda mensal fixa posteriormente.
É necessário fazer exame demissional no acordo trabalhista?
Sim, assim como em qualquer outra forma de encerramento de vínculo empregatício, no acordo trabalhista também é obrigatória a realização do exame demissional. Isso porque, nele são apontadas se as condições físicas e mentais do trabalhador estão preservados após o fim do contrato.
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