Quais são as novas regras do Imposto de Renda 2021?
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Confira todas as informações sobre as novas regras do Imposto de Renda 2021: prazo para enviar a declaração, quem precisa declarar, faixas de renda e sobre o auxílio emergencial
Desde o dia 1º de março, contribuintes precisam entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2021. Assim como em 2020, as restituições serão pagas em cinco lotes, durante o período entre maio e setembro.
Além disso, neste ano, a Receita Federal trouxe novas regras para o Imposto de Renda, e é sobre isso que vamos conversar hoje.
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Preciso declarar os valores do auxílio emergencial no Imposto de Renda?
Sim! Segundo a Receita Federal, o benefício do auxílio emergencial é um rendimento tributável. Por isso, precisa constar na declaração do Imposto de Renda, na parte de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Isso significa que tanto o auxílio, de R$ 600 (R$ 1.200 para mães solteiras), e o auxílio extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), devem estar na declaração.
Além disso, quem recebeu, no ano de 2020, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis terá que devolver o auxílio emergencial ao governo.
Preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
Sim! De acordo com a Receita Federal, o programa terá espaço para a declaração de criptomoedas e de outros ativos eletrônicos. Por isso, a declaração vai contar com três códigos na ficha de “Bens e direitos”:
- 81 para bitcoins;
- 82 para outras moedas digitais – isto é: ether, XRP, bitcoin cash, litecoin, entre outras;
- E, por fim, 83 para os demais criptoativos – isto é, ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens.
Confira – Como declarar empréstimo no Imposto de Renda 2021?
Preciso declarar o saque emergencial do FGTS?
Sim! Segundo a Receita Federal, os brasileiros que optaram por receber o saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisam informar o recebimento do dinheiro no Imposto de Renda.
Outras novidades do Imposto de Renda
De acordo com a Receita Federal, 2021 trouxe algumas novidades na declaração do Imposto de Renda:
- O endereço de e-mail e o número de celular poderão ser usados para comunicar a existência de mensagens na caixa postal do contribuinte no e-CAC;
- Será possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a declaração final de espólio da partilha enviada anteriormente;
- Além disso, os contribuintes poderão escolher contas de pagamento, isto é, conta salário, para receberem a restituição.
Confira – Como declarar saque emergencial do FGTS no IR 2021?
Quem precisa entregar a declaração do Imposto de Renda?
Basicamente, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todo brasileiro que teve mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Mas, além disso, também precisa declarar o Imposto de Renda em 2021 quem:
- teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados direto na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- obteve ganho de capital de alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em bolsas de valores;
- por fim, quem teve a posse ou propriedade de bens de valor superior a R$ 300 mil.
Qual prazo para a entrega da declaração?
O contribuinte tem entre o dia 1º de março, às 8h, até 30 de abril às 23h59 para entregar a declaração do Imposto de Renda.
Além disso, é importante lembrar que quem perder o prazo da declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor maior.
Quando receberei a restituição?
Como dito anteriormente, o pagamento da restituição do Imposto de Renda acontecerá em cinco lotes. Por isso:
- 1º lote em 31 de maio;
- 2º lote em 30 de junho;
- 3º lote em 30 de julho;
- 4º lote em 31 de agosto;
- Por fim, 5º lote em 30 de setembro.
Alíquotas do Imposto de Renda
A alíquota do Imposto de Renda pode variar dependendo da faixa de renda do contribuinte. Por isso, de acordo com a Receita Federal, temos que:
Renda | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto |
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$0 |
De R$ 22.847,76 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$1.713,58 |
Entre R$ 33.919,80 e R$ 45.012,60 | 15% | R$4.257,57 |
De R$ 45.012,60 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$10.432,32 |
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