Eleições 2020: qual a diferença entre lista aberta e fechada?
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O sistema para eleger um candidato a vereador ou deputado pode variar entre lista aberta e fechada. Saiba mais
Nas eleições, tanto brasileiras como internacionais, não existe apenas uma opção de sistema para eleger os candidatos. Em alguns deles há bastante similaridades, no entanto, em outros as diferenças podem ser maiores.
E, no caso do sistema proporcional usado nas eleições brasileiras, o modelo pode ter duas vertentes: a lista aberta e a fechada.
Atualmente, escolhemos nossos candidatos nas eleições por meio do sistema proporcional com lista aberta. No entanto, nessa matéria você confere as diferenças entre os modelos e como funciona um sistema proporcional.
O que é uma lista no sistema eleitoral?
Uma lista é o conjunto de nomes dos candidatos de um determinado partido. Por isso, antes das eleições aconteceram cada partido faz algumas reuniões para definir quais serão os políticos que vão se candidatar.
Lista aberta
Nesse sistema, antes da votação das eleições, os partidos criam uma lista com os candidatos para determinado cargo. E, durante a votação, os eleitores têm duas opções: votar em um candidato específico ou no partido, através do voto de legenda.
No entanto, a lista aberta não tem uma ordem específica dos candidatos. Por isso, se esse partido conseguir 10 cadeiras na Câmara Municipal, por exemplo, os 10 candidatos mais votados daquele partido que vão ser eleitos.
E, até o momento, esse é o modelo utilizado nas eleições brasileiras para deputados e vereadores.
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Lista fechada
Já no sistema proporcional de lista fechada, os partidos também precisam fazer uma lista com os candidatos, mas, diferente da anterior, nesse modelo a ordem dos políticos é estabelecida previamente.
Isto é, os primeiros da lista acabam tendo uma certa prioridade nas eleições. E, por isso, nesse modelo, é importante que os eleitores conheçam as listas de cada partidos para decidir em qual votar.
Além disso, nesse sistema os eleitores só podem votar em partidos e não em candidatos específicos.
Por isso, nas eleições, se um partido tivesse direito a um total de 10 cadeiras na Câmara, os 10 primeiros candidatos da lista seriam eleitos.
No entanto, até o momento, o Brasil não utiliza esse sistema para nenhum tipo de eleição.
Leia também – Eleições 2020: quantos vereadores devem ter em um município?
O que é um sistema proporcional de lista aberta?
Nesse sistema os brasileiros têm duas opções:
- votar em um candidato, ou
- votar na legenda de um partido.
No entanto, nas duas formas anteriores, os votos vão para o partido. E, partir daí, a quantidade de políticos de um determinado partido que serão eleitos, e vão para a Câmara, depende do cálculo chamado de quociente eleitoral.
O que é quociente eleitoral?
O quociente eleitoral é a forma escolhida pelo Brasil para calcular e dividir os votos válidos pelas vagas na Câmara dos Vereadores.
Glossário: o que são votos válidos? |
Votos válidos são os contabilizados nas eleições, isto é, excluindo votos brancos e nulos. |
O objetivo desse cálculo é descobrir qual a quantidade de votos mínima que um partido para poder eleger os candidatos e ocupar pelo menos uma cadeira na Câmara. Por isso, divide-se o número de votos válidos pela quantidade de cadeiras disponíveis.
Para entender melhor, leia o exemplo abaixo:
Um município com total 1.000 votos válidos nas eleições e 10 cadeiras disponíveis na Câmara. Fazendo o cálculo (1.000 dividido por 10) temos que o quociente eleitoral é de 100 votos. Por isso, para que um partido consiga eleger um vereador nesse município ele precisa ter no mínimo 100 votos neste exemplo.
Além disso, é importante ressaltar que os partidos que não atingem esse o valor mínimo do quociente não podem ir para a Câmara. Por conta disso, seus candidatos não são eleitos, mesmo que eles tenham recebido um número alto de votos nas eleições.
Quociente partidário
Depois do cálculo do tópico anterior, ainda é necessário calcular o quociente partidário. Isso porque é preciso descobrir quantas cadeiras um partido pode ocupar.
Neste segundo passo basta dividir os votos válidos daquele partido pelo quociente eleitoral. O resultado disso é o total de vagas que aquele partido pode ter, isto é, a quantidade de candidatos eleitos de um partido.
No entanto, é importante lembrar que: apenas candidatos com quantidade de votos iguais ou maiores que 10% do quociente eleitoral podem ser eleitos.
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