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Qual é a diferença entre empréstimo consignado público e privado?

Qual é a diferença entre empréstimo consignado público e privado?

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Enquanto o empréstimo consignado privado é destinado aos trabalhadores em regime CLT, o público é voltado aos servidores públicos.

De acordo com o Índice FinanZero de Empréstimos (IFE), em junho de 2022 os principais motivos para solicitação de crédito foram quitação de dívidas, representando 32,6% dos pedidos, seguido por negócio próprio e investimentos, com 16,9% e 14,4%, respectivamente. Ainda conforme o IFE, neste mesmo período, os pedidos de empréstimo para a realização de viagens tiveram aumento de 85%, no comparativo anual.

Esses tipos de gastos, inclusive, são comumente responsáveis pela solicitação de quantias que podem ser aplicadas em diversas finalidades, como acontece no empréstimo consignado, por exemplo.

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Como funciona o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito direcionada à pessoa física e, nele, as parcelas são descontadas diretamente do salário, aposentadoria ou pensão, logo, não é necessário pagar um boleto mensalmente. Com isso, uma parte da renda mensal do consumidor fica comprometida, até que a dívida seja integralmente quitada.

O dinheiro concedido, por sua vez, pode ser utilizado em diversas finalidades, além disso, a modalidade é considerada pouco burocrática, já que basta entrar em contato com as instituições financeiras conveniadas à fonte pagadora e apresentar documentos de identificação e dados bancários para obter o crédito após aprovação.

Qual é a diferença entre empréstimo consignado público e privado?

De modo geral, a principal diferença entre o empréstimo consignado público e privado é o perfil de quem solicita o crédito. Dessa forma, o empréstimo consignado público, como o próprio nome indica, é direcionado somente aos servidores públicos, inclusive os militares das forças armadas e aposentados.

O empréstimo consignado privado, contudo, é voltado aos trabalhadores de empresas privadas, que atuam em regime de contratação CLT, isso é, com carteira assinada. Apesar dessa diferença, as regras costumam ser similares, portanto:

  • ambos contam com desconto em folha de pagamento e, por isso, o consumidor deve contar com renda fixa;
  • é preciso buscar uma instituição financeira conveniada à fonte pagadora;
  • o dinheiro pode ser utilizado para diversas finalidades;
  • as taxas de juros tendem a ser mais baixas, já que a modalidade diminui o risco de inadimplência.

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Quem pode fazer empréstimo consignado público?

O empréstimo consignado público, conforme mencionado, é destinado aos servidores públicos. Desse modo, podem solicitar a modalidade:

  • servidores públicos federais;
  • servidores públicos estaduais;
  • servidores públicos municipais;
  • aposentados e pensionistas que exerciam atividade como servidores públicos;
  • militares ou pensionistas do Exército.

Quem pode pedir empréstimo consignado privado?

O empréstimo consignado privado pode ser solicitado somente por pessoas que possuem vínculo empregatício em regime de contratação CLT com empresas privadas. Essa regra existe porque, como citado, as parcelas do crédito são descontadas diretamente da folha de pagamento, então, é preciso que o solicitante tenha renda fixa atrelada a uma empresa, garantindo à instituição financeira que a dívida será quitada.

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Quem não pode solicitar empréstimo consignado?

O empréstimo consignado só pode ser solicitado por consumidores que têm renda fixa, portanto, não estão aptos ao pedido e obtenção os seguintes grupos:

Trabalhadores temporários: trabalhadores contratados para exercer uma profissão de forma temporária não podem solicitar o empréstimo consignado, seja ele público ou privado. Isso porque, o vínculo empregatício estabelecido é por um prazo pré-determinado, sendo assim, não há estabilidade financeira do ponto de vista da credora.

São considerados trabalhadores temporários os profissionais contratados por empresas privadas e os servidores públicos em cargos provisórios.

Estagiários: trabalhadores que estão estagiando não possuem vínculo empregatício com o empregador, já que não atuam em regime de contratação CLT, mas através de contrato. Logo, não é permitido solicitar o crédito consignado.

Beneficiários provisórios do INSS: esse grupo é similar aos trabalhadores temporários, porque a renda não é considerada fixa, então, não garante à instituição financeira que as parcelas serão quitadas. Fazem parte desse grupo quem recebe auxílio doença, auxílio reclusão e salário maternidade, por exemplo.

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