Qual o valor da pensão por morte?
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Confira o valor da pensão por morte que os dependentes podem receber
A pensão por morte pode ser solicitada por herdeiros ou dependentes de pessoas que vieram ao óbito e eram segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de desaparecimento do corpo, é possível requerer a pensão por morte por meio de uma declaração oficial da justiça que determina a morte da pessoa em questão.
Essa pensão vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. No caso de a pessoa não ser aposentada, é necessário que a pessoa tenha a chamada qualidade de segurado na data da morte, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência Social ou estar dentro do prazo que garante essa condição.
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Valor da pensão por morte para quem já era aposentado
A pensão por morte nesse caso será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%(os 50% pré determinados e os 10% do dependente). Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
Valor da pensão por morte para quem não era aposentado
Primeiramente o INSS faz um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente do trabalhador que morreu. Dessa forma, é considerado 60% da média salarial total calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite final de 100%.
Com isso, o INSS aplicará a regra de cota de 50% do valor que for determinado mais 10% para cada dependente que precise da pensão por morte. Em caso de morte por:
- acidente de trabalho;
- doença profissional;
- lesões do trabalho.
As cotas serão aplicadas de forma automática para 100% da média salarial. O mesmo ocorre se o dependente for considerado clinicamente inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental que impossibilita o mesmo de realizar atividades remuneradas.
É importante ressaltar que em nenhuma hipótese o valor a ser entregue aos dependentes poderá ser menor do que o salário mínimo imposto pelo Governo Federal.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
A duração que os dependentes irão receber o valor da pensão por morte varia bastante.
No caso de cônjuge divorciado ou separado judicialmente:
- A duração comum é de quatro meses corridos, isso se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado.
- É variável o tempo de recebimento se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte acontecer por acidente.
A idade do dependente ajuda nas variáveis, confira:
- Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos;
- 21 à 26 anos: seis anos de pensão;
- 27 à 29 anos: dez anos de pensão
- 30 à 40 anos: 15 anos de pensão;
- 41 à 43 anos: 20 anos de pensão;
- A partir de 44 anos: a pensão torna-se vitalícia para os dependentes.
No caso de filhos, pais ou irmãos do segurado que morreu as normas são as seguintes:
- Para filhos, o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição como acontece com cônjuges ou companheiros.
- O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência determinadas clinicamente.
- Os pais precisam comprovar uma total dependência econômica da pessoa que faleceu.
- Os irmãos também precisam comprovar dependência econômica e recebem o benefício até os 21 anos de idade, casa sejam saudáveis e tenham a possibilidade de trabalhar normalmente.
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Quem tem cônjuge e filho terá o valor da pensão dividido?
Nesse caso o valor é sim divido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade para cada. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três partes iguais. O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia igualmente.
Vale ressaltar que o cônjuge e o ex-cônjuge perdem o benefício no momento em que se casam. Contudo quem recebe a outra parte do benefício continua a ter o valor mensal normalmente, sem interferências.
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