Quando posso acionar meu seguro auto?
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O consumidor pode acionar o seguro auto em caso de colisão, problemas técnicos e pequenos reparos, porém, é preciso ter atenção às coberturas contratadas.
O seguro automotivo é um serviço oferecido por dezenas de seguradoras, com o intuito de garantir a proteção a danos e perdas no veículo. Portanto, o seguro tende a abranger problemas causados por acidentes de trânsito e colisões, roubo, furto, incêndio e eventos naturais. Junto a isso, é comum que as coberturas também incluam danos materiais e corporais do motorista, passageiros e terceiros.
Entretanto, é importante ressaltar que cada contrato possuirá suas especificidades no quesito cobertura, que foram escolhidas pelo proprietário do veículo. Sendo assim, a seguir mostramos contextos em que é possível acionar o seguro auto, desde que faça parte da apólice.
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Quando posso acionar meu seguro auto?
Conforme mencionado anteriormente, desde que esteja dentro da cobertura, o seguro pode ser acionado em situações como acidentes, enchentes e pane, como mostramos a seguir.
Colisão provocada pelo segurado
Se o motorista segurado provocar um acidente, poderá acionar o seguro para arcar com o conserto do veículo. Inclusive, se possuir o envolvimento de terceiros, também será de responsabilidade do segurado arcar com os danos gerados ao bem e à pessoa. Para isso, será preciso pagar o valor da franquia que cobre esse tipo de indenização de reparo.
De modo geral, é comum que os consumidores incluam na apólice a cobertura para terceiros, porém, se não possuir, o custo total sairá do bolso do motorista que provocou o acidente.
Problemas técnicos
Se o carro apresentar problemas vinculados à mecânica, como pane elétrica, problemas no motor ou superaquecimento, por exemplo, é direito do consumidor acionar o seguro. Neste caso, a seguradora poderá acionar o guincho, que por sua vez, fará o resgate do veículo e do motorista.
Entretanto, é preciso reforçar que há casos em que o guincho é ilimitado, portanto, o segurado poderá ser buscado independente de onde esteja, mas há as apólices com quilometragem limitada, que pode ser de 200, 300, 400 ou mais quilômetros de distância, contados a partir do endereço de residência do segurado.
Reparos menores
O reparo de pequenos danos, como riscos na lataria, faróis, retrovisores, vidros e parabrisas, por exemplo, podem ser acionados pelo seguro. No entanto, há situações em que o valor cobrado pela franquia será mais alto, se comparado ao preço cobrado por um profissional, se contratado pelo próprio motorista por conta própria.
Desse modo, apesar de ser uma situação em que o seguro pode ser acionado, vale a pena comparar os valores e verificar se vale mais a pena. Algumas seguradoras oferecem a cobertura de acessórios, que abrangem esses danos, mas com franquias menores, que variam de acordo com o tipo de peça ou área danificada.
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Em quanto tempo a seguradora deve efetuar o reparo?
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), após a entrega dos documentos básicos, a seguradora tem até 30 dias para efetuar o conserto do veículo ou, quando no caso de perda total, por exemplo, dar outras providências, como a substituição do veículo ou liberação de determinada quantia para a compra de outro carro.
Qual é o prazo para acionar meu seguro auto?
A recomendação é que a seguradora seja acionada o mais rápido possível, portanto, após o ocorrido, o segurado deve abrir o sinistro para que o processamento e liberação também ocorram rapidamente. Contudo, na prática, o consumidor tem até três anos para acionar a seguradora, seja em perda total ou parcial do veículo, e inclusive no caso de danos a terceiros.
Precisa de boletim para acionar meu seguro auto?
O boletim de ocorrência é exigido somente quando se trata de roubo ou furto, e também em acidentes com vítimas. Nos demais casos, quando ocorre colisão ou perda total sem vítimas, problemas técnicos e/ou pequenos reparos, o boletim tende a não ser obrigatório.
No entanto, essa é uma regra que cabe a cada seguradora defini-la, desse modo, o segurado deve ter atenção ao contrato e verificar previamente se é preciso registrar um boletim de ocorrência antes de acionar o seguro do veículo.
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O que o seguro não cobre?
Não é possível estabelecer o que é coberto pelo seguro, pois este fator depende do tipo de cobertura contratada pelo segurado. Contudo, há algumas situações em que a seguradora pode não arcar com os custos.
Motorista com habilitação vencida ou inexistente
Se uma pessoa sofre um sinistro com o carro segurado, mas não possui habilitação ou está com o documento vencido, a seguradora poderá se recusar a pagar a indenização, ainda que o seguro esteja no nome da pessoa em questão. Isso porque, o consumidor sem CNH pode contratar o seguro auto, mas não pode dirigir.
O mesmo vale para o seguro com cobertura a terceiros, ou seja, se o indivíduo que sofreu danos materiais ou corporais estava dirigindo o veículo e não possuía habilitação, a seguradora também pode se recusar a arcar com o custo do reparo.
Riscos excluídos
Os riscos excluídos são os danos causados ao veículo oriundo de atos de vandalismo, como quebra de vidros, destruição de peças e riscos na lataria. Estes, normalmente, são identificados como os ocorridos em eventos de guerra, confisco, rebeliões, requisição ou apreensão feita por autoridade civil ou militar.
Condução sob efeito de álcool e drogas
Qualquer tipo de acidente ou colisão que ocorra enquanto o condutor do veículo estiver sob influência de álcool e/ou outras drogas não serão cobertos pela seguradora, visto que a prática de condução sob efeito de qualquer substância que altere a percepção do indivíduo é proibida por lei.
Cobertura a acessórios
As coberturas básicas abrangem apenas danos à lataria e estrutura do veículo, como a carroceria, o motor e chassi, por exemplo. Dessa forma, se o proprietário contratou o seguro simples, pode ser que não haja cobertura a acessórios, como sistema de som, alarmes, rodas esportivas, kit gás e entre outros.
Se o consumidor deseja proteger itens como esses, é essencial que inclua a cobertura adicional de acessórios, assim, é possível acionar o seguro para o reparo desses itens.
Acidente causado por terceiros
Se o segurado se envolver em um acidente e a responsabilidade do ocorrido for da outra parte, é responsabilidade deste acionar o seguro para cobertura de terceiros e arcar com os custos do reparo. Isso significa que a parte não responsável pelo acontecimento não deve acionar o seguro, mas exigir do responsável que este realize o sinistro.
Quilometragem acima da contratada
Os serviços de guincho podem ter quilometragem limite para utilização, que conforme já explicado, é contada a partir da residência do segurado. Por isso, se o mesmo precisar acioná-lo, mas estiver acima do limite de quilometragem, o pedido não será atendido e o consumidor terá que arcar com o custo do próprio bolso.
Para evitar esse tipo de situação, as seguradoras costumam oferecer a opção de quilometragem ilimitada, porém, o custo do contrato tende a elevar consideravelmente.
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