Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito?
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Veja como calcular as parcelas do seguro-desemprego e quais são as regras do benefício
O seguro-desemprego é um benefício estatal para que os trabalhadores que possuíam carteira assinada não fiquem desamparados financeiramente com o término do contrato: a demissão.
Em geral, o seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores cuja demissão fora indireta ou sem justa causa, salvo raras exceções. A quantidade de parcelas do benefício varia entre 3 e 5. E depende de fatores como:
- O total de solicitações anteriores;
- O total de meses trabalhados;
O Ministério da Economia realiza uma análise dos dados do perfil do solicitante, e define quantas parcelas o mesmo receberá (e se receberá) levando em consideração os tópicos acima.
O pagamento do benefício é feito pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por meio da Caixa Econômica Federal (CEF).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Os principais critérios para ter direito ao seguro-desemprego são:
- Os trabalhadores que tiveram a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) dentro do período de carência estabelecido para cada categoria;
- Estes trabalhadores devem ter sido demitidos indiretamente ou sem justa causa;
- Não devem receber qualquer Benefício de Prestação Continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Em suma, estes trabalhadores dividem-se em 5 categorias segundo a Caixa:
- Trabalhador(a) formal;
- Trabalhador(a) com Bolsa qualificação fornecida pelo empregador;
- Empregado(a) doméstico(a);
- Pescador(a) profissional durante o período de defeso (época da reprodução dos animais);
- Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão;
Para ver as peculiaridades para as solicitações destes perfis, clique aqui.
Posso receber todas as parcelas do seguro-desemprego se eu começar a trabalhar no período?
Não. Se o trabalhador tiver a carteira de trabalho assinada durante a concessão do benefício, o valor depositado após a assinatura do contrato deve ser devolvido. E se não for, será cobrado pelo sistema.
Veja também – O que é, quem tem direito e quais os requisitos da pensão por morte?
Como saber o valor das parcelas do seguro-desemprego?
Para saber o valor das parcelas do seguro-desemprego, é necessário seguir os cálculos estabelecidos pelo governo:
- Média salarial do período de carência de R$ 1.599,61: o salário médio dos meses trabalhados é multiplicado por 0,8;
- Média salarial do período de carência de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29: o valor que ultrapassar R$ 1.599,61 é multiplicada por 0,5 e somado à R$ 1.279,69;
- Salário médio do período de carência acima de R$ 2.666,29: o valor das parcelas será de R$ 1.813,03 para todos os casos.
O que é período de carência do seguro-desemprego?
O período de carência do seguro-desemprego é o período mínimo de trabalho com a carteira assinada para ter direito ao benefício.
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Quanto tempo tenho que trabalhar para receber o seguro-desemprego?
O período de carência segue as regras para os trabalhadores assalariados urbanos
- Para a 1ª solicitação o empregado deverá ter cumprido 12 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT dentro dos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
- Para a 2ª solicitação o empregado deverá ter cumprido 9 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
- Nas demais solicitações o empregado deverá ter cumprido 6 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT em todos os últimos 6 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato;
Os demais trabalhadores têm os seguintes prazos de carência:
- Trabalhador assalariado rural: deverá ter cumprido 15 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
- Pescador profissional durante o período de defeso: deverá ter comprovante de venda do pescado feita nos 12 meses imediatamente anteriores à data da solicitação;
- Empregado doméstico: deverá ter cumprido 15 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
Veja também – Quais são os benefícios que o CadÚnico oferece?
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Para cada perfil de solicitante há um prazo diferente para pedir o seguro-desemprego:
- Trabalhador formal: pedido pode ser feito do 7º ao 120º dia, contados a partir da data da rescisão;
- Bolsa qualificação: pedido pode ser feito durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: pedido pode ser feito do 7º ao 90º dia, contados a partir da data de rescisão;
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar a partir da data do resgate.
Onde o seguro-desemprego é depositado?
Os pagamentos do seguro-desemprego são feitos pela Caixa na conta Poupança ou conta Caixa Fácil. Nestas opções, o pagamento é automático desde que a conta apresente movimentação.
Além disso, o benefício pode ser retirado em:
- qualquer Unidade Lotérica;
- Correspondente Caixa Aqui;
- autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada;
- qualquer Agência da Caixa;
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