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A margem consignável pode demorar de três a cinco dias para ser liberada, contudo, as regras podem variar de acordo com a operação realizada e a instituição financeira.
A margem consignável foi criada através da Lei n°10.820, e determina que os consumidores não podem comprometer mais do que 30% da renda líquida com empréstimos. Isso significa que uma pessoa que conta com R$3 mil de renda mensal livre, ou seja, após os descontos, poderá arcar com parcelas de, no máximo, R$900.
Com isso, o objetivo da margem consignável é evitar o superendividamento dos consumidores, já que a regra atua “bloqueando” e estabelecendo um limite nos descontos oriundos de parcelas de crédito sobre a renda do solicitante.
Quando o trabalhador ou beneficiário possui um ou mais empréstimos ativos que, juntos, comprometem 30% da renda mensal, significa que atingiu a margem consignável. Com isso, este fica impossibilitado de solicitar um novo crédito, até que uma parte da margem seja liberada.
Isso significa que a liberação da margem consignável nada mais é do que liberar uma parte desse limite, para a obtenção de um novo crédito. Essa liberação, por sua vez, pode ser feita de diversas formas, como através da quitação de um empréstimo vigente ou pelo refinanciamento de contrato.
Como fazer liberação da margem consignável?
A margem consignável representa 30% da renda líquida mensal do consumidor, sendo assim, para calculá-la, é necessário considerar o valor restante após descontos obrigatórios, como Imposto de Renda, e multiplicá-lo por 0,30. Suponhamos, então, que uma pessoa possui renda líquida de R$3 mil, neste caso, o cálculo deverá ser 0,30 x 3.000, que será igual a 900.
Portanto, a margem consignável será de R$900 ao mês, isso é, essa pessoa poderá comprometer, no máximo, esse valor com o pagamento de uma ou mais parcelas de empréstimo.
Após quitar, refinanciar ou cancelar um contrato de empréstimo, a liberação da margem consignável pode acontecer, em média, de 3 a 5 dias úteis. No entanto, não é possível estabelecer um prazo específico, pois cada operação demanda um um período para análise e reconhecimento nos sistemas financeiros. Da mesma forma, cada instituição financeira pode levar um determinado prazo para concluir a operação.
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A forma mais indicada de consultar se a margem consignável foi liberada é através dos extratos e comprovantes de pagamento, já que neles constam todos os valores recebidos e descontados, inclusive referente às parcelas do empréstimo consignado.
Os trabalhadores que atuam em regime de contratação CLT, isso é, com carteira assinada, devem consultar a área de Recursos Humanos (RH), para verificar se a margem consignável já foi liberada. Em alguns casos, inclusive, essa informação pode ser acessada em portais institucionais, disponibilizados pelas próprias empresas, em que o profissional acesse o holerite e outros documentos referentes aos seus rendimentos.
Os servidores públicos contam com os portais das instituições em atuam, dessa forma, os funcionários federais, por exemplo, devem utilizar o SIGEPE, já os estaduais e municipais precisam consultar nos portais referentes aos locais que trabalham. Na prática, a informação está disponível no mesmo espaço em que são liberados os holerites.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem verificar se a margem consignável foi liberada diretamente pelo Portal Meu INSS ou no aplicativo Meu INSS. Em ambos os casos, é só fazer o seguinte:
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