Muitos herdeiros têm dúvidas se têm direito a efetuarem o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de um familiar que faleceu. Confira abaixo.
Primeiro, é importante entender que o FGTS é um benefício pago apenas em determinadas situações a todos aqueles que exercem suas atividades laborais sob o regime Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Acontece que em caso de falecimento, os herdeiros passam a ter direito a quantia que está nas contas do FGTS. Para ter acesso, basta apenas ter um documento legal que prove a hereditariedade, além do restante da documentação necessária.
O herdeiro pode realizar o saque do FGTS de um familiar falecido de duas maneiras, virtualmente ou presencialmente, veja abaixo o passo a passo do processo de ambas as maneiras.
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Qual a ordem de prioridades?
A ordem de prioridades para saque do FGTS de um familiar falecido é a seguinte:
- Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
- Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou deficiente;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou deficiente.
Esta é a ordem obrigatória e deve ser seguida. Caso não haja o primeiro grupo, os que tem direito são os próximos da lista e assim sucessivamente.
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Como sacar o FGTS de um familiar falecido?
Como dito anteriormente, o saque pode ser feito de maneira virtual, pelo aplicativo do FGTS ou presencial, indo até uma agência da Caixa.
App FGTS
Para realizar a operação pelo app, basta seguir os passos:
- Logar no app;
- Selecionar a opção “Meus Saques”;
- Selecionar a opção “Outras Situações de Saques”;
- Clicar em “Falecimento do Trabalhador”;
- Clicar em “Solicitar Saque FGTS” após enviar os documentos requeridos;
- Informar o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
- Clicar em “Confirmar”.
Pronto! O processo é bem simples e fácil.
Agência Caixa
Aqueles que preferirem podem realizar o saque de maneira presencial e para isso, basta ir até uma agência da Caixa, informar o acontecido e fazer a solicitação.
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Quais os documentos necessários?
O herdeiro precisa ter em mãos os documentos do titular da conta, como CNH ou RG, CPF e uma declaração de dependentes que deve estar firmada por um instituto de Previdência Social.
A comprovação do grau de parentesco e de hereditariedade, além da comprovação da dependência também devem estar em mãos para que seja possível realizar o saque.
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Deve haver saldo na conta para a realização do saque?
Sim, este é um ponto importante a ser destacado. Para que seja possível que os herdeiros consigam sacar o FGTS de um familiar falecido, este, devia ter saldo disponível em suas contas do fundo de garantia. Caso não haja saldo, não há quaisquer valores para sacar.
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Como saber o saldo existente na conta do familiar falecido?
Para saber qual o saldo disponível na conta do familiar falecido, basta que o herdeiro realize uma consulta pelo app do FGTS. Para isso, porém, é necessário saber os dados de acesso do falecido beneficiário.
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