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Quantos dias de férias tenho direito: 30 ou 31?

Quantos dias de férias tenho direito: 30 ou 31?

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Férias: como contar, como dividir em períodos, quantos dias é possível tirar e demais dúvidas sobre o período de descanso dos trabalhadores

A consolidação das leis de trabalho (CLT) foi criada em 1943, pelo Decreto-Lei n° 5.452, pelo presidente Getúlio Vargas. Com a lei, os direitos trabalhistas foram implementados garantindo a regulamentação das relações de trabalho individuais e coletivas. Desde então, os trabalhadores possuem direitos assegurados por lei, como as condições de trabalhado, benefícios financeiros e as férias.

O período de descanso dos funcionários a cada 12 meses de trabalho é um direito assegurado pela CLT e por isso, as férias são obrigatórias. Esse período contém regras e condições que podem gerar dúvidas entre os trabalhadores e então as principais questões sobre o assunto serão abordadas abaixo.

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Como se conta os dias de férias?

O direito as férias está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que garante que a cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito a 30 dias de descanso. Contudo, o período mencionado só poderá ser tirado se o indivíduo faltou menos de 5 vezes durante o ano, se o número de faltas é superior a 5 os dias corridos de férias sofrem alterações, conforme indicado na tabela abaixo:

FaltasDias de férias
Até 5 30 dias
De 6 a 1424 dias
De 15 a 2318 dias
De 24 a 3212 dias

Dessa forma, para contabilizar os dias de férias é preciso levar em consideração as faltas que ocorreram durante o período de 12 meses. Caso contrário, a conta a ser feita utiliza 30 dias corridos de férias, conforme indicado a seguir:

  • Saí de férias dia 01, quando devo voltar?

Se o trabalhador inicia o período de descanso no dia 01 e faltou menos de 5 vezes no período de 12 meses, o cálculo levará em consideração 30 dias corridos. Então, o funcionário voltará a trabalhar no dia 31 ou dia 01, dependendo do mês e do próximo dia útil.

  • Saí de férias dia 01, mas faltei 11 vezes, quando devo voltar?

Se o trabalhador entra de férias no dia 01 e faltou 11 vezes no período de 12 meses, o cálculo levará em consideração 24 dias corridos. Então, o funcionário voltará a trabalhar no dia 25 ou no próximo dia útil do mês. Contudo, o trabalhador também pode dividir o período de descanso em até 3 vezes, conforme indicado abaixo.

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Como dividir as férias em 3 períodos?

O trabalhador pode optar por tirar 30 dias corridos de descanso ou dividir esse período em 3 vezes. Dessa maneira, é possível tirar férias 3 vezes ao ano por períodos menores. Porém, o funcionário deve se atentar a algumas questões relacionadas a divisão de dias de descanso, como:

  • Um dos períodos deve ser superior a 14 dias;
  • Demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias;

Então, o cidadão que deseja utilizar essa opção de férias não poderá tirar menos do que 14 dias em seu primeiro período de descanso. Os demais períodos não podem ser tirados por 3 dias, por exemplo, apenas por um período mínimo de 5 dias. Os acordos relacionados a divisão devem ser escolhidos pelo funcionário e aceitos pelo empregador.

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Pode sair de férias em uma quinta-feira?

De acordo com as leis da CLT, os trabalhadores podem sair de férias em dias úteis, como em quintas-feiras. É permitido que os funcionários iniciem o período de descanso em dias que trabalham, sendo então os dias da semana. Não é possível entrar de férias aos sábados, domingos ou feriados. Da mesma maneira, a lei permite que o funcionário volte a trabalhar no próximo dia útil, ou seja, se seus dias de descanso acabaram em um sábado o correto é que a volta aconteça na segunda-feira.

Quantos dias de férias tem direito a empregada doméstica?

De acordo com as leis trabalhistas os trabalhadores domésticos podem retirar até 30 dias de férias. O período de férias de funcionários domésticos pode ser divido em 2 momentos, sendo que o primeiro não pode ser inferior a 14 dias, assim como nos demais trabalhadores assegurados pela CLT.

Contudo, o período de férias deve ser escolhido em conjunto com o empregador e o funcionário. Isso significa que, na relação trabalhista com pessoas físicas o trabalhador não poderá definir a sua data de descanso, já que essa ação não é assegurada pela CLT.

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Quantos dias de férias tem direito quem trabalha meio período?

Os trabalhadores que têm sua jornada de trabalhado reduzida a meio período ainda podem tirar férias da mesma forma que os demais trabalhadores. Nessa situação, o período de férias é proporcional ao que foi trabalhado e por isso após os meses trabalhados não será possível tirar exatos 30 dias corridos.

Os funcionários com jornadas reduzidas podem tem o seus dias de descanso também reduzidos e então após 12 meses corridos o período de descanso é de acordo com as horas trabalhadas nas semanas.

Quantos dias de férias tem direito o professor?

Os professores possuem diferentes condições para as férias, já que o ano letivo possui cerca de 3 meses de intervalo, sendo nos meses de:

  • Dezembro;
  • Janeiro;
  • Julho;

Em um desses meses, o sindicato obriga que os professores tirem até 30 dias de férias coletivas, no geral o mês escolhido é o de julho. Os profissionais da educação podem tirar de 15 a 30 dias de recesso, desde que os dias não sejam no mês de férias coletivas.

Além disso, a divisão das férias não é permitida para esses profissionais. Dessa forma, é obrigatório que os dias de descanso sejam tirados de forma consecutiva, diferente da possibilidade de divisão dos demais trabalhadores CLT.

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Quantos dias de férias tem direito o jovem aprendiz?

O programa Jovem aprendiz é destinado a indivíduos de 14 a 24 anos, o objetivo do programa é fazer os jovens adquirirem experiências profissionais em grandes empresas. De acordo com a leis trabalhistas, o Jovem aprendiz pode tirar férias de 30 dias corridos, desde que tenha trabalhado por 12 meses e com até 5 faltas durante o período. As condições aplicadas a esses profissionais são as mesmas para os trabalhadores com carteira assinada.

Quantos dias de férias tem direito o estagiário?

O estagiário pode tirar até 30 dias corridos de férias, assim como os trabalhadores com carteira assinada. Após 1 ano de trabalho, os estagiários possuem o direito de tirar 30 dias de descanso, existe também a possibilidade de sair de férias antes de completar 12 meses de trabalho, porém as férias serão correspondentes ao período trabalhado. Para esses profissionais, é obrigatório que as férias sejam remuneradas, desde que o estagiário receba bolsa auxílio, ou seja desde que o estágio seja remunerado.

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Trabalhei 9 meses, quantos dias de férias tenho direito?

Conforme mencionado, os trabalhadores que tiveram menos de 12 meses de trabalho ainda poderão tirar férias no período correspondendo aos meses trabalhados. O cálculo do período de descanso pode ser feito da seguinte maneira:

  • Cálculo: Quantidade de meses trabalhados / 12 x 30 = quantidade de dias;

Dessa maneira, se o trabalhador teve 9 meses de trabalho o período de férias que possui direito é de 22 dias.

Quantos dias de férias tenho direito: 30 ou 31?

A Consolidação das leis de trabalho (CLT) permite que os funcionários tirem até 30 dias de descanso. Em meses que possuem mais ou menos dias, o período de descanso ainda será de 30 dias, assim como o pagamento de férias, sendo o dia a mais pago como forma de salário.

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E então, restou mais alguma dúvida sobre quantos dias de férias é possível tirar? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.

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1 resposta para “Quantos dias de férias tenho direito: 30 ou 31?”:

  1. Amarildo Assis disse:

    tenho 12 anos de carteira, tenho direito a mais de 30 dias de férias?? meu sindicato e da area de

    sindescsaude

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