Quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado?
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A responsabilidade de pagamento do IPTU pode ser acordada entre o proprietário e o inquilino, mediante o contrato de locação.
Conhecido como IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbana incide sobre as propriedades com construção localizadas no meio urbano. Dessa forma, trata-se de uma tributação cobrada anualmente dos proprietários de casas, apartamentos e estabelecimentos comerciais estabelecidos nas cidades e municípios.
É importante ressaltar que o IPTU é cobrado sobre cada propriedade, logo, se uma pessoa possui mais de um imóvel, pagará imposto sobre cada bem que está em seu nome, cada qual com um valor específico, definido pela prefeitura local.
Quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado?
De acordo com a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, a cobrança do imposto recai sobre o dono da propriedade, portanto, este é responsável pelo pagamento do IPTU. Entretanto, a Lei n° 8.245, chamada de Lei do Inquilinato, permite a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU para o locatário, isso é, quem alugou o imóvel.
Isso significa que a quitação do tributo pode ser combinada entre o locatário e o proprietário, mediante contrato. No entanto, vale lembrar, que por se tratar um imposto sobre a propriedade, a responsabilidade final de quitação é do dono do imóvel.
O inquilino não pagou o IPTU, o que fazer?
Se foi acordado no contrato de aluguel que o inquilino seria o responsável pelo pagamento do IPTU e a obrigação não foi cumprida, recomenda-se que, de início, o proprietário quite a dívida, a fim de evitar o acúmulo de juros, já que a propriedade está em seu nome. Em seguida, o dono pode entrar na Justiça para recuperar o dinheiro, então, se comprovada a responsabilidade do locatário, o juiz pode, ainda, determinar a rescisão do contrato, despejo do inquilino e, se necessário, execução fiscal dos bens para pagamento da dívida ou devolução da quantia ao proprietário.
Contudo, conforme já mencionado, é de suma importância que o dono do imóvel realize o pagamento do IPTU o mais breve possível, pois o atraso poderá prejudicá-lo junto à receita, já que este é responsável pelo tributo, ainda que o custo tenha sido repassado ao inquilino mediante o contrato.
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O que acontece se o proprietário não pagar o IPTU?
Por outro lado, se a responsabilidade de pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel, o inquilino não possui motivos para se preocupar caso o primeiro não efetue a quitação. Isso porque, o locatário não sofre nenhum tipo de consequência por locar um imóvel que está com o IPTU atrasado, já que no contrato foi estipulado que o mesmo está isento dessa obrigação.
O proprietário, por sua vez, poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa do Município e, consequentemente, ficar negativado, bem como pode lidar com outras consequências.
Posso ficar com o nome sujo se não pagar o IPTU?
Sim, contudo, a regra a seguir é válida somente para o proprietário do imóvel. Desse modo, quando o IPTU não é pago, a primeira etapa é a incidência de multa de 0,3% ao dia e juros de 1% ao mês sobre o valor devido, que conta com correção monetária. Então, a prefeitura envia uma notificação ao proprietário de forma física ou eletrônica.
Se a dívida não for quitada, a prefeitura inscreve o nome do contribuinte na dívida ativa do município e, também, no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal, o Cadin.
Por causa disso, o proprietário terá restrições no CPF, o chamado sujo, que dificulta o acesso a diversos serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos e solicitação de cartões de crédito, por exemplo. Por fim, se a dívida permanecer sem pagamento, a prefeitura pode, ainda, acionar a Justiça e exigir o cumprimento da Lei de Execução Fiscal.
Isso significa que pode ocorrer a penhora da propriedade que está com o tributo em atraso, a fim de compensar a quantia devida.
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Como é calculado o valor do IPTU?
O IPTU é um imposto municipal, com isso, cada prefeitura tem a liberdade de calculá-lo com base nos critérios que considera adequados. De modo geral, o mais comum é a utilização do valor do venal como base de cálculo, para em seguida aplicar a alíquota. O valor venal, por sua vez, considera diversos aspectos do imóvel, como:
- tamanho do imóvel, ou seja, o metro quadrado;
- tempo de construção;
- valorização do bem;
- valorização da região.
A partir daí, é feita a aplicação da alíquota, descontos e acréscimos. Além disso, o valor do IPTU é reajustado anualmente, logo, a quantia paga em um ano, não será a mesma no ano seguinte.
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