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Quem é isento de pagar o IPTU?

Quem é isento de pagar o IPTU?

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A isenção de pagamento do IPTU depende de cada município, contudo, há grupos e situações que se aplicam para todo o território nacional.

O Imposto Predial e Territorial Urbano, também conhecido como IPTU, é um tributo cobrado sobre as propriedades com construção no meio urbano. Dessa forma, o IPTU é cobrado anualmente dos proprietários de residências, apartamentos e estabelecimentos comerciais localizados nas cidades.

Apesar disso, de acordo com a Constituição Federal, alguns grupos de pessoas físicas e jurídicas têm direito à isenção do tributo, e as regras são estipuladas pelos municípios, que por sua vez, também são os responsáveis pela cobrança do imposto.

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Quem precisa pagar o IPTU?

A cobrança do IPTU é feita a qualquer pessoa que possua um ou mais imóveis em seu nome, localizado em área urbana, podendo ser pessoa física ou jurídica. Além disso, cada imóvel tem o próprio tributo, logo, quem possui três casas, por exemplo, deverá pagar três impostos.

No entanto, se uma pessoa possui um terreno, mas nele não há nenhum tipo de construção, será preciso pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU), que incide sobre lotes vagos. Há, ainda, o Imposto Territorial Rural (ITR), que é voltado para quem mora em áreas consideradas rurais.

Como é definido o valor a ser pago de IPTU?

O IPTU não conta com valor fixo, isso significa que a quantia a ser paga pelo proprietário varia de acordo com diversos fatores, são eles:

  • tamanho do imóvel, considerando o m²;
  • tempo de construção;
  • valorização do imóvel;
  • valorização da região;
  • alíquotas estipuladas pela prefeitura da cidade em que o imóvel em está localizado.

A partir daí, é feita a aplicação da alíquota, descontos e acréscimos. Cabe ressaltar, também, que o valor do IPTU é reajustado anualmente.

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Quem é isento de pagar o IPTU?

Cada município possui regras próprias para isenção do IPTU, contudo, existem critérios que são válidos em todo o país. Desse modo, a legislação prevê isenção para os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, desde que:

  • o proprietário não possua outro imóvel no mesmo município;
  • resida no imóvel isento de IPTU;
  • tenha renda mensal de, no máximo, três salários mínimos;
  • O valor venal da propriedade deve ser até R$1.310.575.

Há, ainda, outras situações que permitem a isenção do IPTU, que ocorrem quando o imóvel:

  • é revestido de vegetação arbórea;
  • é declarado como preservação permanente ou perpetuada;
  • foi restaurado e possui caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico;
  • está situado em áreas de mananciais;
  • é atribuído às sociedades amigas e bairros e/ou agremiações desportivas, desde que seja patrimônio da entidade ou usado exclusivamente como sede;
  • possui fins educacionais cedidos em comodato ao município, Estado ou União;
  • pertence à associação de ex-combatentes e que serve de moradia a ex-combatente ou viúva de soldados que lutaram na 2° Guerra Mundial;
  • é utilizado para atividades religiosas, ainda que a propriedade seja alugada para este fim;
  • é destinado a algum consulado;
  • possui valor venal entre R$24.496,04 e R$61.240,11.

Junto a essas regras, há, também, casos específicos de cada cidade. Por exemplo, em São Paulo é permitido solicitar isenção do tributo caso o imóvel tenha sido prejudicado por enchentes e alagamentos ou, ainda, por pertencer à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, o CDHU.

Como solicitar a isenção do IPTU?

A solicitação de isenção do IPTU pode ser feita presencialmente ou de forma digital. Na primeira opção, o proprietário deve se dirigir até a prefeitura da cidade e informar que deseja efetuar o pedido de isenção do tributo. Serão, então, exigidos documentos que comprovem as informações prestadas e justifiquem a solicitação.

Já na solicitação online o proprietário deve acessar o site da prefeitura em que o imóvel está localizado e buscar pela opção “Isenção”. Então, é só selecionar a opção que condiz com o pedido, por exemplo, solicitação de isenção devido ao valor venal do imóvel. Em seguida, é só preencher o formulário e anexar a documentação exigida.

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Quais os documentos necessários para solicitar a isenção do IPTU?

No momento de solicitar a isenção do IPTU, podem ser solicitados diversos tipos de documentos, que variam de acordo com o motivo do pedido. Entretanto, os mais comuns, são:

  • registro do imóvel;
  • RG e CPF do proprietário;
  • cópia do contrato do imóvel;
  • comprovação de renda;
  • cartão de benefício, caso seja beneficiário.

Posso ser negativado se não pagar o IPTU?

Sim, o proprietário que não efetuar o pagamento do tributo pode ser negativado. O processo, entretanto, inclui diversas etapas. Num primeiro momento, por exemplo, é gerada a notificação da prefeitura, que pode ser enviada ao contribuinte de forma física ou eletrônica. Esse atraso acarreta em multa de 0,3% ao dia e juros de 1% ao mês sobre o valor devido.

Então, se a quitação do débito não for realizada, o CPF do proprietário entra na Dívida Ativa do Município, ou seja, o mesmo se torna inadimplente e, consequentemente, pode se deparar com problemas na solicitação de serviços financeiros, como empréstimos e financiamentos.

Além disso, se a dívida permanecer sem pagamento, a prefeitura pode, ainda, entrar na Justiça e exigir o cumprimento da Lei de Execução Fiscal. Isso significa que pode ocorrer a penhora da propriedade que está com o tributo em atraso para compensar a quantia devida.

Portanto, a recomendação é o pagamento dentro do prazo, que pode ser feito inclusive de forma parcelada, ou a renegociação da quantia devida, caso já esteja em atraso.

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