Quem é MEI precisa de alvará de funcionamento?
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Norma visa tornar o processo do MEI menos burocrático
A partir de 1º de Setembro o Microempreendedor Individual (MEI) não vai precisar de alvará e licença de funcionamento para começar a trabalhar. A determinação foi publicada nesta quinta-feira (13) no Diário da União, na Resolução CGSIM Nº 59.
De acordo com a Legislação, o MEI é um profissional autônomo que fatura até R$81 mil por ano. E uma vez que esteja cadastrado e formalizado, o profissional recebe um número de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), que traz algumas facilidades e obrigações.
Essa mudança é um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que está em vigor desde setembro de 2019, e visa facilitar o processo, deixando-o menos burocrático.
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O que é a Lei de Liberdade Econômica?
A Lei de Liberdade Econômica foi sancionada no dia 20 de setembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A desburocratização é um tema defendido por Bolsonaro desde as campanhas à presidente da República.
A lei vem de encontro com suas propostas, já que o objetivo é diminuir a burocracia nas atividades econômicas e diminuir a participação do Estado na parte de intermediação e regularização.
O MEI não vai mais passar por fiscalização?
A dispensa do alvará não significa uma dispensa de fiscalização. Esse processo vai se manter, a diferença é que a partir de setembro o MEI não vai precisar esperar a visita dos agentes públicos para conseguir abrir a empresa e começar a funcionar.
Na dispensa, o MEI deverá autorizar a fiscalização da empresa mesmo que as atividades empresariais sejam realizadas na residência do titular do CNPJ.
No documento da Resolução, é citado “autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”. Portanto, a fiscalização se mantém, o que muda é o momento que ela pode acontecer.
Por isso, caso a fiscalização considere que o local utilizado pelo MEI é inadequado, o poder público vai notificar esse microempreendedor e solicitar a transferência com um determinado prazo.
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Como consigo a dispensa?
Para conseguir a dispensa do alvará é preciso entrar no Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Nesse termo o MEI vai estar concordando que está ciente sobre os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura sobre os aspectos:
- Sanitários;
- Ambientais;
- Tributários,
- Segurança pública;
- Uso e ocupação do solo;
- Atividades domiciliares, e
- Restrições ao uso de espaços públicos.
O MEI e a pandemia
Possivelmente por conta da menor burocrática e das facilidades tributárias, a criação de microempresas individuais tem aumentado durante o período de isolamento social.
Dados do Mapa das Empresas, criado pelo Ministério da Economia, apresenta um saldo positivo de abertura de empresas. Ao passo que 85% do total de empresas abertas em julho são de microempresários individuais, atingindo uma somatória de 212 mil.
Além disso, por conta da pandemia, o governo adiou o pagamento de tributações:
- Adiamento de parcelas por seis meses – pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
- Adiamento de parcelas de devedores da Simples Nacional – maio, junho e julho passaram para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.
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