Quem tem direito ao FGTS inativo?
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Em meio à pandemia do coronavírus, buscas no Google pelo saque do FGTS inativo tiveram aumento
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma medida econômica de caráter federal instituída por meio de lei. Todos os meses os empregadores subtraem uma parcela do salário dos funcionários e depositam no fundo.
Assim, em algumas situações, o benefício fica disponível para saque:
- após a demissão;
- em momentos de estagnação da inflação;
- em momentos de crise econômica;
O valor do FGTS é separado em duas categorias:
- Inativo: valor referente aos contratos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) regulamentados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que não estão mais em vigor (rescisórios);
- Ativo: valor referente ao contrato da CTPS regulamentada pela CLT que está em vigor (emprego atual);
Veja também – Qual é a alíquota do FGTS?
Como saber se tenho direito ao FGTS inativo?
Além das situações já mencionadas, que são as principais, a Caixa Econômica Federal (CEF) estabeleceu que o saque do FGTS inativo será possível nas seguintes ocasiões:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador*;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual;
- Empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
A Caixa é a instituição financeira responsável pelos pagamentos do fundo, e também pelo gerenciamento do aplicativo FGTS, que permite a consulta do mesmo. Existem ainda casos mais específicos detalhados no site da Caixa que também viabilizam a retirada do fundo inativo.
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Demissão com acordo também libera o saque do FGTS inativo?
Em 2017, a Lei nº 13.467 foi promulgada. Esta moderniza as leis trabalhistas e ficou estabelecido que demissões com acordo entre patrão e funcionário também proporcionam o saque do FGTS inativo. Mas com alguns destaques:
- Nesta modalidade de rescisão, o empregado não possui direito ao seguro-desemprego;
- E o valor que pode ser retirado do FGTS inativo não é integral, somente 80% do saldo da conta;
Qualquer pessoa demitida sem justa causa pode sacar o FGTS inativo?
*Não. Em 2019, a gestão do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), lançou uma nova modalidade de saque do FGTS.
Antes, o saque inativo do FGTS só ficava disponível nas ocasiões já mencionadas. Entretanto, após o lançamento do saque-aniversário no ano passado, o trabalhador deve optar qual a modalidade prefere:
- Saque-aniversário: saque anual disponível no mês do aniversário que inviabiliza a retirada total da conta em caso de demissão sem justa causa. Nesta opção, a Caixa deve ser informada da escolha por meio do app;
- Saque normal: não disponibiliza saques anuais, mas possibilita o saque integral do FGTS inativo em caso de demissão sem justa causa. Nesta opção, não há necessidade de informar a Caixa sobre a escolha;
Veja também – Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Como sacar o FGTS inativo?
Para fazer o saque do FGTS inativo basta fazer a consulta do saldo no site ou no aplicativo do FGTS. Se os valores estiverem liberados, basta solicitar o saque indicando a conta bancária.
Esta funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020, e permite que o processo seja 100% digital. Sem a necessidade de ir à uma agência da Caixa.
Abaixo, veja os links nos quais o saldo do FGTS inativo pode ser consultado e também podem ser feitas a solicitação de saque pode ser visto:
Nos casos de saque do FGTS inativo por rescisão, o empregador deve fazer o pedido à Caixa para disponibilizar os valores. Após a solicitação ser feita, o prazo para a Caixa liberar o dinheiro é de 5 dias úteis.
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1 resposta para “Quem tem direito ao FGTS inativo?”:
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Como faço para sacar meu PIS/PASEP que incorporou FGTS de 1971 a1988