Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS de R$ 1.045?
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Saque emergencial do FGTS terá como teto o salário mínimo; liberação terá início no dia 29 de junho
O saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi aprovado por meio de Medida Provisória (MP) 946/2020 em abril de 2020. Contudo, a liberação dos recursos será feita somente em junho. Veja quem tem direito a sacar o dinheiro.
O motivo da viabilização do saque deve-se à pandemia do coronavírus, que gerou uma mega quarentena em diversos estados do Brasil. Em São Paulo, na data deste post, o isolamento social caminhava para completar o seu terceiro mês. Com medidas rígidas para o comércio e demais setores da economia, o País já sente os efeitos da crise do coronavírus.
A liberação do FGTS ativo e inativo é uma das medidas do Ministério da Economia para “manter os sinais vitais da economia”, como mencionado diversas vezes pelo Ministro Paulo Guedes.
Veja também – Fui demitido por justa causa. Tenho direito ao saque do FGTS emergencial?
Juntamente do auxílio emergencial e do benefício emergencial, o saque de R$ 1.045 de do FGTS reduz índices de pobreza e extrema pobreza e mantém o poder aquisitivo da população brasileira.
Apesar dos esforços econômicos, que não se restringem somente às medidas diretas com a população, mas também se listam em medidas adotadas pelo Banco Central (BC), o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro caiu 1,5% no primeiro trimestre de 2020, ante o último trimestre de 2019.
Os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já ganham projeções ainda mais pessimistas dos economistas para o segundo trimestre e para o acumulado anual.
Quem poderá sacar os R$ 1.045 do FGTS emergencial?
O saque com o limite de um salário mínimo, que equivale a R$ 1.045, poderá ser feito por todos os trabalhadores que possuem contas ativas e inativas do FGTS. Veja a diferença entre estas contas:
- Conta ativa: conta do trabalhador que mantém vínculo empregatício ativo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cujo empregador faz os depósitos mensalmente no fundo. A alíquota que deve ser depositada pelo chefe é de 8% sobre o salário bruto do empregado;
- Conta inativa: conta do trabalhador que não mantém mais vínculo empregatício ativo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para o saque emergencial, ficará disponível o saque de contas inativas tanto de trabalhadores que foram demitidos por justa causa, quanto para aqueles dispensados sem justa causa;
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Quando vão ser liberados os R$ 1.045 do FGTS emergencial?
O valor máximo de R$ 1.045 do FGTS emergencial ficará disponível para saque entre 25 de julho e 30 de novembro de 2020. Não será possível sacar o valor fora destas datas.
É importante ressaltar que o valor de R$ 1.045 só poderá ser sacado por quem possui esta quantia na conta do FGTS. Caso o valor seja inferior, o saque também poderá ser feito. Caso seja superior, o valor máximo disponibilizado será de um salário mínimo.
O cidadão que não quiser sacar os recursos do fundo que serão liberados, não possui obrigatoriedade de fazer o saque. Entretanto, se a pessoa for correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) é possível que o valor caia na conta corrente automaticamente. O retorno do dinheiro para o fundo poderá ser solicitado até o dia 30 de agosto de 2020.
Veja também – Como faço para consultar o FGTS inativo? Veja passo a passo
Recebo o saque-aniversário. Posso sacar o FGTS emergencial de R$ 1.045?
Sim. O FGTS emergencial com teto de R$ 1.045 ficará disponível também para quem recebe o saque-aniversário, que é o saque anual do fundo. Contudo, isto só será possível pois as condições são anômalas.
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