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Algumas empresas adotam a prática de pagar ao trabalhador o seu salário sem registro e isso pode acarretar em diversas consequências, como afetar diretamente as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Esta prática, paga ao trabalhador o salário “por fora”, oferecendo-o um valor mais alto para a vaga, mas deixando claro que não haverá o registro em carteira. Desta maneira, a remuneração a mais não entra para as folhas de pagamento, onde é declarado um valor menor do que o pago ao trabalhador, e nem para o cálculo de outras verbas.
Apesar de ser muito comum, esta é uma prática ilegal que pode fazer com que a empresa sofra sérias consequências, além de acarretar prejuízos ao trabalhador. O que acontece com as contribuições ao INSS quando o salário é pago “por fora”?
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As contribuições previdenciárias são menores, já que o valor a mais pago por fora não entra para o cálculo do INSS, que é descontado automaticamente da folha de pagamento. Os benefícios previdenciários concedidos aos segurados conforme suas necessidades, utilizam esses índices como base. Deste modo, o valor de qualquer benefício será menor, visto que o INSS considera apenas o recolhimento que consta na folha de pagamento.
O prejuízo de pagar o salário sem registro ao trabalhador, no caso do INSS então, é que quando ele precisar solicitar algum benefício previdenciário, o valor pago não será condizente com o total recebido por ele, contando com o valor a mais que ele recebe.
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O INSS é apenas um dos pontos afetados, outro dano ao trabalhador é a falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A empresa deve recolher todos os meses o FGTS em conta vinculada do trabalhador, o valor é de 8% da remuneração e o valor a mais pago “por fora” não entra para o cálculo, o que reduz o valor depositado. Quando ocorre demissão sem justa causa ou rescisão indireta, o trabalhador tem direito à multa de 40% do FGTS, ou em caso de comum acordo, 20%. Nesta situação de receber um valor a mais ”por fora”, o valor total que o trabalhador irá receber será menor do que o devido integralmente.
O valor do seguro-desemprego também é reduzido. O seguro-desemprego é concedido ao trabalhador quando ele sofre uma demissão sem justa causa e seu valor varia de acordo com a média dos últimos três salários. Por este motivo, ocorre essa redução no valor do benefício.
Além destes prejuízos, ocorre uma diminuição da base de cálculo de outras verbas, como horas extras, férias, décimo terceiro, adicional noturno e aviso prévio, já que o cálculo é feito com base na remuneração que consta na folha de pagamento. Deste modo, o trabalhador terá um grande prejuízo em relação a estas verbas, além não ter nenhuma segurança quanto à permanência dos recebimentos.
Geralmente, as empresas que adotam esta prática são as menores e as que são recentes no mercado. Por que isso acontece? Um funcionário pode custar para a empresa até duas vezes mais do que o seu salário, já que quando ele trabalha de carteira assinada e recebe seu salário da maneira correta, a empresa deve lhe pagar férias, fazer o recolhimento do INSS e FGTS, entre outras coisas.
Deste modo, para a empresa é mais vantajoso que o salário que consta na folha de pagamento seja menor do que o valor integral pago “por fora”, pois deste modo, o custo de manter o trabalhador passa a ser igualmente menor.
Ainda que esta seja uma prática comum, por praticá-la a empresa pode sofrer fiscalização e punição dos órgãos públicos relacionados ao trabalho, além de ações trabalhistas com o propósito de reivindicar a integração do valor extra pago “por fora”.
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Todos os benefícios previdenciário são identificados com um número INSS, que varia de acordo com cada titular. Este, tem 10 dígitos e cada benefício associado ao mesmo titular tem o seu. A consulta pode ser feita por meio da carta de concessão do INSS, pelo CPF, através da plataforma “Meu INSS”, no autoatendimento INSS e pelo número 135.
Para realizar a consulta pelo CPF, basta seguir os passos:
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Tem mais alguma dúvida sobre os prejuízos de receber salário sem registro e como fica o INSS neste caso? Deixa nos comentários. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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