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Receita Federal abre programa de renegociação de dívidas

Receita Federal abre programa de renegociação de dívidas

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Receita Federal oferece descontos de até 50% sobre o valor total, confira

Nesta quarta-feira (2), a Receita Federal publicou um edital com um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias de pequeno valor. A modalidade é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o texto, os brasileiros que se encaixem nas categorias poderão parcelar dívidas de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 62.700. Além disso, os descontos podem chegar até 50%.

De acordo com o Fisco, existem cerca de 340 mil processos que se encaixam neste perfil, que o órgão considera de baixo valor, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 10,7 milhões.

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Quem pode renegociar dívidas com a Receita Federal?

No edital que a Receita Federal disponibilizou para renegociações de dívidas, consta que os grupos que podem aderir ao programa são:

  • Pessoas físicas;
  • Microempresas,
  • Empresas de pequeno porte.

Importante lembrar que para aderir ao edital é necessário estar nos limites de receita bruta a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº123, isto é:

  • I. “no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)”
  • II “no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”

Quais percentuais de desconto posso receber na minha dívida?

O desconto poderá variar de 20% a 50% do valor total do débito. Essa porcentagem vai depender da data de pagamento da entrada e também do número de parcelas. Por conta disso, quanto mais longo for o pagamento, isto é, quanto mais parcelas tiver, menor será a redução liberada pelo programa da Receita Federal.

  • Descontos de 20% a entrada poderá ser paga em até oito meses, sendo 6% do valor líquido. Enquanto, o restante poderá ser parcelado em até 52 meses.
  • Descontos de 30% sobre o valor total, a entrada pode ser paga em até sete meses, de 6% do valor líquido do débito. Enquanto, o pagamento restante poderá ser parcelado em até 29 meses;
  • Com descontos de 40% sobre o total, a entrada pode ser paga em até seis meses, com 6% do valor líquido. Enquanto, o restante poderá ser pago em até 18 meses,
  • Por fim, descontos de 50% sobre o valor total, com 6% do valor líquido, a entrada poderá ser paga em até cinco meses. Enquanto o restante poderá ser parcelado em até sete meses.

Veja mais em: – Auxílio emergencial: governo restringe quem pode receber novas parcelas de R$ 300

Quais dívidas não podem ser renegociadas na Receita Federal?

Apesar de o programa também ser aberto para algumas categorias de empresas, o edital não permite a renegociação de dívidas do Simples Nacional. Além disso, também não serão aceitos débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que foram suspensos por uma decisão judicial.

Como faço para aderir ao programa de renegociação de dívidas?

Para aderir ao edital, o contribuinte precisa preencher um documento de solicitação da renegociação da dívida. Esse requerimento pode ser encontrado no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, basta clicar no serviço de “transação”.

As inscrições estarão disponíveis a partir do dia 16 de setembro até às 23h59, horário de Brasília, do dia 29 de dezembro no site da Receita, no e-CAC.

Ficou com mais alguma dúvida sobre o programa de renegociação de dívidas na Receita Federal? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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