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Receita Federal oferece descontos de até 50% sobre o valor total, confira
Nesta quarta-feira (2), a Receita Federal publicou um edital com um novo programa de parcelamento de dívidas tributárias de pequeno valor. A modalidade é destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com o texto, os brasileiros que se encaixem nas categorias poderão parcelar dívidas de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 62.700. Além disso, os descontos podem chegar até 50%.
De acordo com o Fisco, existem cerca de 340 mil processos que se encaixam neste perfil, que o órgão considera de baixo valor, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 10,7 milhões.
No edital que a Receita Federal disponibilizou para renegociações de dívidas, consta que os grupos que podem aderir ao programa são:
Importante lembrar que para aderir ao edital é necessário estar nos limites de receita bruta a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº123, isto é:
O desconto poderá variar de 20% a 50% do valor total do débito. Essa porcentagem vai depender da data de pagamento da entrada e também do número de parcelas. Por conta disso, quanto mais longo for o pagamento, isto é, quanto mais parcelas tiver, menor será a redução liberada pelo programa da Receita Federal.
Veja mais em: – Auxílio emergencial: governo restringe quem pode receber novas parcelas de R$ 300
Apesar de o programa também ser aberto para algumas categorias de empresas, o edital não permite a renegociação de dívidas do Simples Nacional. Além disso, também não serão aceitos débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou que foram suspensos por uma decisão judicial.
Para aderir ao edital, o contribuinte precisa preencher um documento de solicitação da renegociação da dívida. Esse requerimento pode ser encontrado no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, basta clicar no serviço de “transação”.
As inscrições estarão disponíveis a partir do dia 16 de setembro até às 23h59, horário de Brasília, do dia 29 de dezembro no site da Receita, no e-CAC.
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