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Regras de transição para aposentadoria especial. O que muda?

Regras de transição para aposentadoria especial. O que muda?

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Veja como as regras de transição afetam a aposentadoria especial, que é destinada para grande parte dos brasileiros

Antes de começar a comentar sobre as mudanças das regras de transição mais recentes da aposentadoria especial, é preciso mostrar o que mudou na previdência. Apesar de as mudanças não serem mais novidades, certamente a Emenda Constitucional 103 promulgada em 12 de novembro de 2019, concretamente foi a reforma da previdência mais severa já enfrentada pelos trabalhadores e segurados.

No momento em que afirmamos que a atual reforma da previdência foi severa, é como reafirmar que essas alterações previdenciárias ocorridas na Constituição Federal criaram sérios obstáculos para que o trabalhador consiga obter o benefício final da vida de trabalho, a sonhada aposentadoria.

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Pois bem, praticamente todos os benefícios previdenciários foram modificados pela reforma da previdência com foco na restrição de acesso aos benefícios, com o intuito de auxiliar na economia nos cofres públicos.

Nessa situação de redução de direitos, os segurados que já eram ao regime previdenciário anterior à reforma, devem estar atentos as regras de transição, ainda mais para compreender se algumas dessas regras podem lhe beneficiar na concessão da aposentadoria.

Leia também – O que é reforma da previdência? Entenda a principal pauta em trâmite

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é uma espécie de benefício previdenciário, uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição destinada só para segurados que exerceram atividades sujeitas a condições especiais.

Conforme prevê o artigo 64 do Decreto 3.048/99, esse benefício é garantido ao trabalhador que tenha cumprido a carência exigida e que tenha trabalhado durante:

  • 15;
  • 20;
  • 25.

Conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física

Para que a atividade laboral possa ser considerada “especial” e assim oferecer vantagem, o segurado deve trabalhar em ambientes que o expõe, de forma habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente, a:

  • agentes físicos;
  • químicos;
  • biológicos.

Claro que estejam acima dos limites de tolerância e que, consequentemente, afetam a vida e a saúde do segurado.

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Regras de transição da aposentadoria especial

Veja só as regras de transição para quem têm condições diferentes.

São seis regras no total, sendo:

  • quatro válidas para trabalhadores do setor privado e estatais;
  • uma para servidores públicos federais;
  • uma para ambas as categorias.

Quem está dentro dessas regras de transição?

Apesar da questão ser simples, são muitas respostas para muitas variáveis: homem ou mulher, servidor público ou trabalhador da iniciativa privada, idade, tempo de contribuição etc.

Isso, vai depender dos fatores de riscos mostrando antes nesse texto mesmo.

Regras de transição de acordo com as novas normas:

  • Pontos: os quais funciona através da soma da idade mais o tempo de contribuição. Em 2019, começou a funcionar pela regra 86/96:
  • Mulheres com, no mínimo, 30 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 56 anos (86 pontos na soma);
  • Homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 61 anos (96 pontos na soma).

Proporção é fixa?

Não. Isso porque a cada ano, essa proporção vai aumentando de pouco em pouco (87/97 em 2020, 88/98 em 2021…), até chegar na regra 105/100 – 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

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Exceções das regras

Professores são um caso à parte nessa regra e terão redução de 5 pontos. Em 2019, a regra começou em 81/91 e vai progredindo até chegar a 95/100, também em 2033 (mulheres) e 2028 (homens).

Não deixe de saber: essa redução só vale para professores que tenham trabalhado só como magistério nos:

  • ensinos infantil;
  • fundamental;
  • médio.

Redução da idade para aposentadoria especial?

Essa regra tende a ser mais vantajosa para quem já contribuiu por muitos anos, mas ainda não chegou na idade mínima. Em 2019, começou assim:

  • Mulheres com, no mínimo, 30 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 56 anos;
  • Homens com, no mínimo, 35 anos de contribuição podem se aposentar a partir dos 61 anos.
  • Muito diferente do sistema de pontuação, nessa regra, a idade mínima sobe de 6 em 6 meses a cada ano, até chegar em 62 anos em 2031 (mulheres) e 65 anos em 2027 (homens)

Para professores, haverá uma redução de 5 anos. Assim, a idade mínima começou, em 2019, em 51 (mulheres) e 56 (homens) e também vai aumentando 6 meses a cada ano, até chegar em 60 para os dois.

O bônus também só vale para professores que tenham trabalhado exclusivamente como magistério nos ensinos infantil, fundamental e médio.

Sendo assim, é tipicamente mais vantajosa para trabalhadores já idosos e que contribuíram pouco. A partir de 2019:

  • Mulheres com 60 anos precisam contribuir 15 anos para se aposentar;
  • Homens com 65 anos precisam contribuir 15 anos para se aposentar.
  • Em 2020, a idade mínima continua em 65 anos para homens e, para mulheres, sobe 6 meses por ano, até chegar a 62 em 2023.

E então, além disso, ficou com mais alguma dúvida sobre regras de transição para aposentadoria especial. Como fica? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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