Simples Nacional: como funciona o reparcelamento de débitos?
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Com a mudança do Simples Nacional será possível parcelas débitos quantas vezes for preciso por ano
Nesta quarta-feira (4), a Secretaria da Receita Federal informou que as empresas do Simples Nacional já podem reparcelar os débitos com tributos.
Até o momento, o brasileiro estava limitado a um pedido de parcelamento do Simples Nacional por ano-calendário. No entanto, agora com a mudança, é possível reparcelar débitos que já foram parcelados ou mesmo rescindidos.
A ideia é que a mudança ajude as empresas nesse período. Isso por conta do momento em que estamos vivendo, com a pandemia do novo coronavírus, já que a situação fez com que muitas empresas tenham dificuldades em manter os tributos em dia e o parcelamento em andamento.
De acordo com a Receita Federal “desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”.
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Como faço o pedido no Simples Nacional?
Para fazer o pedido basta acessar um dos locais abaixo:
- site da Receita Federal;
- portal e-CAC, ou
- pelo portal do simples nacional.
Isso porque o pedido do novo parcelamento acontece da mesma forma que um pedido normal. Por isso, basta acessar o menu “pedido de parcelamento”.
Além disso, de acordo com o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, nessa aba é possível checar:
- relação de débitos recuperados que possam ser parcelados – além disso, esses dados são listados por período de apuração, com informações de data de vencimento, saldo devedor e valor atualizado;
- valor total;
- número de parcelas;
- valor da primeira parcela;
- valor das demais parcelas
Por fim, o sistema vai verificar o seu histórico de débitos e definir como será a cobrança da primeira parcela da dívida.
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Quais são as condições?
Segundo o órgão, a condição para poder parcelar os débitos é ter a primeira parcela com:
- 10% do total dos débitos;
- 20% do total dos débitos – isso se existir débito com histórico de parcelas anteriores.
No entanto, de acordo com o órgão, o valor da primeira parcela considera o valor total da dívida. “Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados”, ressalta.
Além disso, o valor da primeira parcela terá que ser maior do que R$ 300.
Quais débitos serão aceitos?
Para o novo parcelamento de débitos, será aceito:
- débitos de parcelamento em andamento;
- débito de parcelamento rescindido;
- com histórico de inclusão em qualquer modalidade de parcelado;
- com saldo devedor igual ou maior a R$ 10.
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O que é Simples Nacional?
Simples Nacional é um regime tributário que une tributos e contribuições do país. Por isso, principal vantagem do modelo é a simplificação da apuração dos valores. Além disso, todo o recolhimento é feito através de um único documento, o chamado DAS – sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Isso porque o objetivo é reduzir a burocracia e os custos para os empresários, unificando os sistemas de recolhimento de tributos.
No entanto, o regime é voltado para:
- micro empresas,
- pequenas empresas,
- microempreendedores individuais (MEIs).
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