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Simples Nacional: como funciona o reparcelamento de débitos?

Simples Nacional: como funciona o reparcelamento de débitos?

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Com a mudança do Simples Nacional será possível parcelas débitos quantas vezes for preciso por ano

Nesta quarta-feira (4), a Secretaria da Receita Federal informou que as empresas do Simples Nacional já podem reparcelar os débitos com tributos.

Até o momento, o brasileiro estava limitado a um pedido de parcelamento do Simples Nacional por ano-calendário. No entanto, agora com a mudança, é possível reparcelar débitos que já foram parcelados ou mesmo rescindidos.

A ideia é que a mudança ajude as empresas nesse período. Isso por conta do momento em que estamos vivendo, com a pandemia do novo coronavírus, já que a situação fez com que muitas empresas tenham dificuldades em manter os tributos em dia e o parcelamento em andamento.

De acordo com a Receita Federal “desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”.

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Como faço o pedido no Simples Nacional?

Para fazer o pedido basta acessar um dos locais abaixo:

  • site da Receita Federal;
  • portal e-CAC, ou
  • pelo portal do simples nacional.

Isso porque o pedido do novo parcelamento acontece da mesma forma que um pedido normal. Por isso, basta acessar o menu “pedido de parcelamento”.

Além disso, de acordo com o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, nessa aba é possível checar:

  • relação de débitos recuperados que possam ser parcelados – além disso, esses dados são listados por período de apuração, com informações de data de vencimento, saldo devedor e valor atualizado;
  • valor total;
  • número de parcelas;
  • valor da primeira parcela;
  • valor das demais parcelas

Por fim, o sistema vai verificar o seu histórico de débitos e definir como será a cobrança da primeira parcela da dívida.

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Quais são as condições?

Segundo o órgão, a condição para poder parcelar os débitos é ter a primeira parcela com:

  • 10% do total dos débitos;
  • 20% do total dos débitos – isso se existir débito com histórico de parcelas anteriores.

No entanto, de acordo com o órgão, o valor da primeira parcela considera o valor total da dívida. “Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados”, ressalta.

Além disso, o valor da primeira parcela terá que ser maior do que R$ 300.

Quais débitos serão aceitos?

Para o novo parcelamento de débitos, será aceito:

  • débitos de parcelamento em andamento;
  • débito de parcelamento rescindido;
  • com histórico de inclusão em qualquer modalidade de parcelado;
  • com saldo devedor igual ou maior a R$ 10.

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O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário que une tributos e contribuições do país. Por isso, principal vantagem do modelo é a simplificação da apuração dos valores. Além disso, todo o recolhimento é feito através de um único documento, o chamado DAS – sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Isso porque o objetivo é reduzir a burocracia e os custos para os empresários, unificando os sistemas de recolhimento de tributos.

No entanto, o regime é voltado para:

  • micro empresas,
  • pequenas empresas,
  • microempreendedores individuais (MEIs).

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